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norma nº 13/2000

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO AO PROCESC LER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e O. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
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RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 4211006
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
GOVERNO MUNICIPAL DE Ccec 07684756/0001-46
ARACATI
DAMOS PARA MELHOR
Lei nº 013/2000 Aracati, 06 e junho de 2000
Dispõe sobre a doação de bem imóvel
pertencente a este Município ao PRO-
SESC LER, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Projeto
SESC LER, o imóvel que se descreve a seguir: “Um terreno situado na Fazenda Porto
José Alves, neste Município, medindo 100 metros de frente por 100 metros de fundos,
totalizando uma área de 10.000m?, confrontando-se ao Sul, frente, com a BR-304; ao
Norte, fundos, com terras da expropriada; ao Nascente, lado esquerdo, com terreno de
propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, ao Poente, lado direito,
também com terras da expropriada; o qual foi adquirido, em maior porção, pela
expropriada, conforme registro R-1-5.437, lançado na matrícula 5.347, à folha 73, do
livro nº 2-AE, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º do presente projeto, destina-se à
construção de uma escola que obedecerá os métodos e critérios orientados pelo sobre dito
Projeto SESC LER.
Art. 3º - Dito imóvel retornará ao Patrimônio deste Município se, dentro de dois
anos, as obras não forem iniciadas, ou se forem interrompidas, injustificadamente, e sem
previsão de conclusão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 06 de junho de 2000.
José Hamilton Saraiva Barbosa'S —
Preféito Municipal

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