| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL PERTENCENTE A ESTE MUNICÍPIO AO PROCESC LER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Seg ha a e O. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI “a RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 4211006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE GOVERNO MUNICIPAL DE Ccec 07684756/0001-46 ARACATI DAMOS PARA MELHOR Lei nº 013/2000 Aracati, 06 e junho de 2000 Dispõe sobre a doação de bem imóvel pertencente a este Município ao PRO- SESC LER, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Projeto SESC LER, o imóvel que se descreve a seguir: “Um terreno situado na Fazenda Porto José Alves, neste Município, medindo 100 metros de frente por 100 metros de fundos, totalizando uma área de 10.000m?, confrontando-se ao Sul, frente, com a BR-304; ao Norte, fundos, com terras da expropriada; ao Nascente, lado esquerdo, com terreno de propriedade da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, ao Poente, lado direito, também com terras da expropriada; o qual foi adquirido, em maior porção, pela expropriada, conforme registro R-1-5.437, lançado na matrícula 5.347, à folha 73, do livro nº 2-AE, do Registro Geral de Imóveis desta Comarca. Art. 2º - O imóvel de que trata o artigo 1º do presente projeto, destina-se à construção de uma escola que obedecerá os métodos e critérios orientados pelo sobre dito Projeto SESC LER. Art. 3º - Dito imóvel retornará ao Patrimônio deste Município se, dentro de dois anos, as obras não forem iniciadas, ou se forem interrompidas, injustificadamente, e sem previsão de conclusão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 06 de junho de 2000. José Hamilton Saraiva Barbosa'S — Preféito Municipal