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norma nº 69/2001

Tipo Lei
Número / Ano 69 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaALTERA A COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI, DISPOSTA PELO DECRETO N°001/2001, NA FORMA QUE INDICA, MUNICIPALIZA O TRÂNSITO E INTEGRA A TODOS O SISTEMA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Aracati .
“Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-006 RAGAT |
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Lei nº 069/2001
Altera a composição da estrutura
administrativa e organizacional do
Município de Aracati, disposta pelo
decreto nº 001/2001, na forma que indica,
municipaliza o trânsito e integra a todo o
sistema nacional e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a
seguinte lei.
DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO
Art. 1º. A estrutura administrativa e organizacional do
Município de Aracati, estabelecida pelo art. 1º, do decreto nº
001/2001, com a autorização dada pela lei nº 030/2000, e
composta dos órgãos superiores de apoio e assessoramento, de
execução instrumental e atuação programática, passa a vigorar
com a inclusão a seguir disposta de órgãos inferiores e
integrantes do Departamento de “Trânsito da Secretaria de
Infra-Estrutura ce Urbanismo, fazendo parte de todo o sistema
de circulação de veículos, pedestres e animais no âmbito da
circunscrição municipal, para a execução das competências
definidas no art. 24, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de
1997 e outras especificadas nesta lei e legislação pertinente,
disciplinando e fiscalizando o trânsito em toda área territorial do
município.
1 - ÓRGÃOS DE APOIO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR:
(omissis);
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II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO
INSTRUMENTAL. (omissis);
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HI —- ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO
PROGRAMATICA (omissis);
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4. Secretaria de Infra-Estrutura e
Urbanismo
4.1. Departamento de Obras e Serviços Urbanos
(omissis);
4.2.
4.3. Departamento de Urbanismo (omissis);
4.4. Departamento de Trânsito
4.4.1. Divisão de Iiducação, Fiscalização e Engenharia de
Tráfego de Veículos e Comunicação
4.4.2. Divisão de Controle e Análise de Iistatística,
Sinalização, Operacionalização de Trânsito,
Arrecadação, Contencioso Administrativo de
Trânsito — Junta Administrativa de Recursos de
Infrações de Trânsito (JARI)
4.5. Departamento de Transporte
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Prefeitura Municipal de Aracati
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DA CRIAÇÃO DOS CARGOS NECESSÁRIOS À
EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO
Art. 2º. Wicam criados, um (1) cargo de Diretor do
Departamento de Transporte, simbologia CDA-IV, um (1)
cargo de Diretor de Divisão de Iiducação, kHíscalização e
Engenharia de Tráfego de Veículos e Comunicação, simbologia
CDA-V, um (1) cargo de Director de Divisão de Controle e
Análise de Estatística, Sinalização, Operacionalização de
Trânsito, Arrecadação c Contencioso Administrativo de
Trânsito — Junta — Administrativa de Recursos de
Infrações de “Trânsito — (JARI), simbologia CDA-V, todos,
de provimento em comissão c integrantes da Secretaria de
Infra-listrutura e Urbanismo.
Art. 3º. Sem embargo de não se incorrer nos excessos
previstos no $ Único, do art. 22, da Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2000, fica extinto o cargo desnecessário ec de
provimento em comissão, de Diretor da Divisão de Transporte
c Serviços Gerais da Secretaria de Plancjamento e
Administração.
Parágrafo Único. Os cargos então criados não
representam qualquer acréscimo de despesa, posto que serão
preenchidos por servidores públicos, nos termos do art. 37-V,
da Constituição Federal, devendo optar pela remuneração que
melhor lhe convier.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º. As atribuições dos órgãos que já integravam a
estrutura administrativa c organizacional do Município de
Aracati, e que não foram objeto de criação por esta lei, estão
perfilhadas na lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000.
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Prefeitura Municipal de Aracati RAGAM
Art. 5º. Além da competência a que sc refere o art. 24, da
lei federal nº 9.503/97, e constante da tabela de codificação das
infrações descritas e relacionadas com a fiscalização de trânsito,
aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis,
adotada pela resolução nº 66, de 23 de setembro de 1998, do
Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN, é das
atribuições do Departamento Municipal de Trânsito, como
órgão executivo, a delegação dos poderes que lhc outorga a lei
ce na forma estabelecida pelo caput do art. 175, da Constituição
Federal, desde que tenha por objetivo oferecer maior cficácia,
eficiência c segurança aos usuários do sistema.
DA INTEGRAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE
TRANSITO
Art. 6º. Sem prejuízo do disposto no caput do artigo
anterior, o Departamento de "T'rânsito, através da Secretaria a
qual se vincula, deverá integrar-se, nos termos do $ 2º, do art.
24, da lei nº 9.503/97, aos órgãos ou entidades de execução de
trânsito das demais esferas de governo a fim de proceder à
unificação do licenciamento de veículos, simplificação ce
celeridade de suas transferências e prontuários de seus
condutores, além, sc for o caso, da compensação das
penalidades pecuniárias cfetivamente arrecadadas e aplicadas no
âmbito de sua competência.
Ny 1º. As vistorias de veículos de que necessitem de
autorização “asda do município para transitar, são da
competência exclusiva do Departamento de Transporte.
$ 2º. Não causarão nenhum embaraço para esse
departamento o direito de avocar os procedimentos já
instaurados pelo Departamento de Trânsito, cuja atribuição
tenha sido declinada na forma especificada no caput deste
artigo.
Prefeitura Municipal de Aracati Cam
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00
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$ 3º. Além dessa competência atribuída ao Departamento
de Transporte, faculta-lhe o poder de participar ativamente dos
trabalhos de fiscalização do trânsito nas retenções, apreensões e
liberações de veículos pertencentes à frota de qualquer
modalidade de transporte coletivo, porquanto ser da sua
competência privativa a coordenação dos serviços de
cadastramento das permissões c licenças para a circulação de
ônibus, táxis, mototáxis c similares.
Art. 7º. A autoridade municipal de trânsito, ou qualquer de
seus agentes, dentro das atribuições de fiscalização que lhe
compete, deverá adotar, quando cabível e nos limites de sua
circunscrição, as seguintes medidas administrativas:
I — retenção do veículo;
II — remoção do veículo;
HI — recolhimento de animais que se encontrem soltos nas
vias públicas e nas faixas de domímio das vias de circulação.
$ 1º. Os animais recolhidos deverão ser restituídos a seus
proprietários mediante o pagamento das multas e dos encargos
devidos.
S$ 2º. O agente responsável pcla adoção da medida
administrativa ficará obrigado a dar contra-recibo, servindo
como notificação, desde que contenha todos os dados legais
exigidos.
DO CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA
Art. 8º. A divisão de controle e análise de estatísticas
deverá implantar, manter e operacionalizar todo o sistema de
sinalização, com os dispositivos e equipamentos de controle de
área, realizando e conservando atualizado o serviço de dados.
Prefeitura Municipal de Aracati
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Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 a
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Parágrafo Único. Na claboração desses indicativos
deverão ser considerados as causas dos acidentes fatais, a
gradação dos prejuízos matcriais resultantes da colisão de
veículos, o confronto entre população e frota, as condições
psicossociais dos condutores e demais pessoas envolvidas, além
da especificação do tipo de veículo que mais provoca sinistro.
DA EDUCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TRÁFEGO DE
VEÍCULOS
Art. 9º. Na educação de trânsito o órgão de divisão
competente deverá coordenar o planejamento das ações,
visando à criação de áreas específicas para a aplicação de
conhecimentos teóricos obrigatoriamente ministrados nas
escolas, concernentes à segurança do trânsito c dirigidos aos
alunos da rede pública e particular de ensino e a qualquer outro
grupo organizado de pessoas, levando-se em conta o nível de
instrução e condição social dos usuários do sistema viário c dos
pedestres.
DA AUTUAÇÃO E DA LAVRATURA DA INFRAÇÃO
Art. 10. A fiscalização será procedida por agentes de
trânsito, servidores públicos ou não, com atribuições somente
para autuar os autores das infrações de competência do
município, ficando o Diretor do Departamento de Trânsito
com o poder para lavrar as multas correspondentes ce,
concorrentemente com seus agentes, adotar as medidas
administrativas que se fizerem cabíveis, já que é a autoridade
máxima de trânsito no âmbito municipal.
Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos que
ocupam cargos de agentes de administração, até o máximo de
cinquenta por cento (50%) da quantidade criada por leí,
poderão ser capacitados, tecnicamente e na forma prevista no
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Prefeitura Municipal de Aracati
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art. 16, para a atividade de agentes da autoridade de trânsito,
cujo exercício será desempenhado de maneira ostensiva e
motorizada.
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
Art. 11. A operacionalização do trânsito ficará a cargo das
divisões de engenharia de tráfego, sinalização e de comunicação,
com atribuições conjuntas para a aprovação dos projetos, tendo
por finalidade ímpar mitigar e equacionar os problemas
atinentes à circulação de todas as espécies de veículos, pedestres
e animais.
$ 1º. São submetidos à aprovação do órgão de engenharia
de tráfego, a utilização de qualquer obstáculo, por ondulação
transversal, a edificação ou obras que possam transformar as
cercantas da área de livre circulação em pólo de excessivo
movimentação de veículos, pedestres e animais.
S$ 2º. Os projetos podem ser elaborados por empresas
privadas especializadas, mas devidamente credenciadas pelos
órgãos estadual e nacional de execução do trânsito.
DA CIDADANIA E SUA PARTICIPAÇÃO
Art. 12. Todo cidadão ou qualquer entidade civil, será
parte legítima para formalizar ao Departamento de Trânsito,
solicitação de sinalização, fiscalização e implantação de
equipamentos de segurança.
DA JARI
Art. 13. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações
JARI, é o órgão contencioso responsável pelo julgamento
dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pela
Prefeitura Municipal de Aracati O ATI
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 ACAM
Fone: (88) 4231.3041 - Fax (88) 421-3163 E
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autoridade de trânsito, e terá no seu regimento interno a
regência de toda a tramitação do devido processo legal.
S 1º. A Junta de que trata o caput deste artigo será
composta de: um (1) representante do Departamento de
Trânsito, um (1) representante da procuradoria judicial e outro
egresso do órgão de maior representação local da classe dos
condutores de veículos.
S 2º. Os representantes do poder executivo serão
indicados pelo Sr. Prefeito Municipal; c o da entidade de classe
pelo seu dirigente superior.
Art. 14. Além da competência prevista no art. 17-1, da lei
nº 9.503/97, compete à JARI, reclamar c solicitar informações
complementares aos demais órgãos de execução de trânsito
sobre as irregularidades constatadas c sistematicamente
cometidas durante a fiscalização de trânsito.
DA POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO
Art. 15. A implantação das medidas da Política Nacional
de “Irânsito e de seu respectivo programa, atenderá,
prioritariamente, as diretrizes fixadas em lei federal, desde que
instrumentalizados no plano diretor, com vistas ao
desenvolvimento ec à expansão urbana no contexto da
ordenação das funções sociais da cidade, de modo a garantir o
bem estar da população.
DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA E DE SUA FORMA
DE PRESTAÇÃO
Art. 16. Os serviços de educação, capacitação técnica,
assessoramento é monitoramento das atividades de trânsito,
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Prefeitura Municipal de Aracati =)
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RÁ O ATI E
Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 à
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poderão ser prestadas mediante convênio, celebrado por prazo
determinado e, exclusivamente, com órgãos ou entidades
executivas de trânsito ou por celas credenciadas, com
ressarcimento ou compensação de custos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Com esta lei fica o trânsito de veículos no
Município de Aracati, definitivamente, municipalizado, devendo
a administração encaminhar aos órgãos estadual e nacional
competentes de trânsito para os fins de homologação e
cadastro, toda a documentação normativa exigida para a
declaração da integração desta municipalidade a todo o sistema
nacional.
Art. 18. As receitas necessárias à prestação do serviço do
trânsito municipalizado serão provenientes da arrecadação de
taxas e multas impostas e aplicadas, respectivamente, em razão
do serviço público efetivamente prestado e do cometimento das
infrações de trânsito, recolhidas ao erário municipal através de
documento próprio de arrecadação.
Parágrafo único. Das receitas efetivamente arrecadadas,
destinar-se-ão cinco por cento (5%) para o Fundo Nacional de
Segurança e Educação no Trânsito — FUNSET, conforme
determina o art. 320, do Código de "T'rânsito Brasileiro.
Art. 19. As despesas com pessoal, custeio e investimentos
indispensáveis à municipalização do trânsito, correrão à conta
de dotação própria do vigente orçamento.
Parágrafo único. O orçamento também custeará O
sistema de trânsito municipalizado quando forem insuficientes
Prefeitura Municipal de Aracati CAT
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RAO TI
Fone: (88) 421.304] - Fax (88) 421-3163
€.6.€ 07.684.756/0001-46 Com você rumo
as receitas efetivamente arrecadadas e previstas no caput do art.
18.
Art. 20. lista lei entrará em vigor noventa dias após a sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 21 dias do
mês de dezembro dc 2001.
Dr. José úton Saraiv bosa
Prefeito Municipal de Aracáti

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