| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | ALTERA A COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI, DISPOSTA PELO DECRETO N°001/2001, NA FORMA QUE INDICA, MUNICIPALIZA O TRÂNSITO E INTEGRA A TODOS O SISTEMA NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Aracati . “Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-006 RAGAT | Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 €.6.€ 07.684.756/0001-46 Com você JOCE RUMO ÃO FUTURO Lei nº 069/2001 Altera a composição da estrutura administrativa e organizacional do Município de Aracati, disposta pelo decreto nº 001/2001, na forma que indica, municipaliza o trânsito e integra a todo o sistema nacional e dá outras providências O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei. DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DE TRÂNSITO Art. 1º. A estrutura administrativa e organizacional do Município de Aracati, estabelecida pelo art. 1º, do decreto nº 001/2001, com a autorização dada pela lei nº 030/2000, e composta dos órgãos superiores de apoio e assessoramento, de execução instrumental e atuação programática, passa a vigorar com a inclusão a seguir disposta de órgãos inferiores e integrantes do Departamento de “Trânsito da Secretaria de Infra-Estrutura ce Urbanismo, fazendo parte de todo o sistema de circulação de veículos, pedestres e animais no âmbito da circunscrição municipal, para a execução das competências definidas no art. 24, da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e outras especificadas nesta lei e legislação pertinente, disciplinando e fiscalizando o trânsito em toda área territorial do município. 1 - ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR: (omissis); ala Prefeitura Municipal de Aracati Pee) Trav. Felismino Filho n” o Centro — CEP: 62800-00 RA (0) AT f Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 C A ó ib €.G.€ 07.684.756/0001-46 OM VOCÊ RUMO AD FUTURO II - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL. (omissis); CeRReCRCa Res an Cas Ra ac an en can nan ancaannanc ancas can an aaa r nan as aa casaca renan once ntana nene ancancncencenenane HI —- ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMATICA (omissis); cena ncenc oscar ess roses sera ancas nanaaancanancancananeananeen ee nan eee ne ereencancancacaarananea nenem nana nenees 4. Secretaria de Infra-Estrutura e Urbanismo 4.1. Departamento de Obras e Serviços Urbanos (omissis); 4.2. 4.3. Departamento de Urbanismo (omissis); 4.4. Departamento de Trânsito 4.4.1. Divisão de Iiducação, Fiscalização e Engenharia de Tráfego de Veículos e Comunicação 4.4.2. Divisão de Controle e Análise de Iistatística, Sinalização, Operacionalização de Trânsito, Arrecadação, Contencioso Administrativo de Trânsito — Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito (JARI) 4.5. Departamento de Transporte CACRRCRR CAMELO RISOS Canarana ee nec aa nan an can cnnanancac en en esa e renan rara ea cnannaneennanna can ternanananantana Prefeitura Municipal de Aracati Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RAO Cam Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 €.G.€ 07.684.756/0001-46 Com você RUMO DA CRIAÇÃO DOS CARGOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRÂNSITO Art. 2º. Wicam criados, um (1) cargo de Diretor do Departamento de Transporte, simbologia CDA-IV, um (1) cargo de Diretor de Divisão de Iiducação, kHíscalização e Engenharia de Tráfego de Veículos e Comunicação, simbologia CDA-V, um (1) cargo de Director de Divisão de Controle e Análise de Estatística, Sinalização, Operacionalização de Trânsito, Arrecadação c Contencioso Administrativo de Trânsito — Junta — Administrativa de Recursos de Infrações de “Trânsito — (JARI), simbologia CDA-V, todos, de provimento em comissão c integrantes da Secretaria de Infra-listrutura e Urbanismo. Art. 3º. Sem embargo de não se incorrer nos excessos previstos no $ Único, do art. 22, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica extinto o cargo desnecessário ec de provimento em comissão, de Diretor da Divisão de Transporte c Serviços Gerais da Secretaria de Plancjamento e Administração. Parágrafo Único. Os cargos então criados não representam qualquer acréscimo de despesa, posto que serão preenchidos por servidores públicos, nos termos do art. 37-V, da Constituição Federal, devendo optar pela remuneração que melhor lhe convier. DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º. As atribuições dos órgãos que já integravam a estrutura administrativa c organizacional do Município de Aracati, e que não foram objeto de criação por esta lei, estão perfilhadas na lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000. Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 C.G.€ 07.684.756/0001-46 Com vocÊ VOCÊ RUMO AD FUTURO Prefeitura Municipal de Aracati RAGAM Art. 5º. Além da competência a que sc refere o art. 24, da lei federal nº 9.503/97, e constante da tabela de codificação das infrações descritas e relacionadas com a fiscalização de trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis, adotada pela resolução nº 66, de 23 de setembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito — CONTRAN, é das atribuições do Departamento Municipal de Trânsito, como órgão executivo, a delegação dos poderes que lhc outorga a lei ce na forma estabelecida pelo caput do art. 175, da Constituição Federal, desde que tenha por objetivo oferecer maior cficácia, eficiência c segurança aos usuários do sistema. DA INTEGRAÇÃO AO SISTEMA NACIONAL DE TRANSITO Art. 6º. Sem prejuízo do disposto no caput do artigo anterior, o Departamento de "T'rânsito, através da Secretaria a qual se vincula, deverá integrar-se, nos termos do $ 2º, do art. 24, da lei nº 9.503/97, aos órgãos ou entidades de execução de trânsito das demais esferas de governo a fim de proceder à unificação do licenciamento de veículos, simplificação ce celeridade de suas transferências e prontuários de seus condutores, além, sc for o caso, da compensação das penalidades pecuniárias cfetivamente arrecadadas e aplicadas no âmbito de sua competência. Ny 1º. As vistorias de veículos de que necessitem de autorização “asda do município para transitar, são da competência exclusiva do Departamento de Transporte. $ 2º. Não causarão nenhum embaraço para esse departamento o direito de avocar os procedimentos já instaurados pelo Departamento de Trânsito, cuja atribuição tenha sido declinada na forma especificada no caput deste artigo. Prefeitura Municipal de Aracati Cam Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 €.6.€ 07.684.756/0001-46 Com vocÊ RUMO $ 3º. Além dessa competência atribuída ao Departamento de Transporte, faculta-lhe o poder de participar ativamente dos trabalhos de fiscalização do trânsito nas retenções, apreensões e liberações de veículos pertencentes à frota de qualquer modalidade de transporte coletivo, porquanto ser da sua competência privativa a coordenação dos serviços de cadastramento das permissões c licenças para a circulação de ônibus, táxis, mototáxis c similares. Art. 7º. A autoridade municipal de trânsito, ou qualquer de seus agentes, dentro das atribuições de fiscalização que lhe compete, deverá adotar, quando cabível e nos limites de sua circunscrição, as seguintes medidas administrativas: I — retenção do veículo; II — remoção do veículo; HI — recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias públicas e nas faixas de domímio das vias de circulação. $ 1º. Os animais recolhidos deverão ser restituídos a seus proprietários mediante o pagamento das multas e dos encargos devidos. S$ 2º. O agente responsável pcla adoção da medida administrativa ficará obrigado a dar contra-recibo, servindo como notificação, desde que contenha todos os dados legais exigidos. DO CONTROLE E ANÁLISE DE ESTATÍSTICA Art. 8º. A divisão de controle e análise de estatísticas deverá implantar, manter e operacionalizar todo o sistema de sinalização, com os dispositivos e equipamentos de controle de área, realizando e conservando atualizado o serviço de dados. Prefeitura Municipal de Aracati “Trav. Felismino Filho nº o Centro — CEP: 62800-00 RA SAI Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 a CGC es er fp Com você ÃO Parágrafo Único. Na claboração desses indicativos deverão ser considerados as causas dos acidentes fatais, a gradação dos prejuízos matcriais resultantes da colisão de veículos, o confronto entre população e frota, as condições psicossociais dos condutores e demais pessoas envolvidas, além da especificação do tipo de veículo que mais provoca sinistro. DA EDUCAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E TRÁFEGO DE VEÍCULOS Art. 9º. Na educação de trânsito o órgão de divisão competente deverá coordenar o planejamento das ações, visando à criação de áreas específicas para a aplicação de conhecimentos teóricos obrigatoriamente ministrados nas escolas, concernentes à segurança do trânsito c dirigidos aos alunos da rede pública e particular de ensino e a qualquer outro grupo organizado de pessoas, levando-se em conta o nível de instrução e condição social dos usuários do sistema viário c dos pedestres. DA AUTUAÇÃO E DA LAVRATURA DA INFRAÇÃO Art. 10. A fiscalização será procedida por agentes de trânsito, servidores públicos ou não, com atribuições somente para autuar os autores das infrações de competência do município, ficando o Diretor do Departamento de Trânsito com o poder para lavrar as multas correspondentes ce, concorrentemente com seus agentes, adotar as medidas administrativas que se fizerem cabíveis, já que é a autoridade máxima de trânsito no âmbito municipal. Parágrafo único. Os servidores públicos efetivos que ocupam cargos de agentes de administração, até o máximo de cinquenta por cento (50%) da quantidade criada por leí, poderão ser capacitados, tecnicamente e na forma prevista no oh y Prefeitura Municipal de Aracati Trav. Felismino Filho n” a — Centro — CEP: 62800-00 RAC CAT! | Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 C.G.€ 07.684.756/0002-46 Com vocÊ VOCÊ RUM AO FUTURO art. 16, para a atividade de agentes da autoridade de trânsito, cujo exercício será desempenhado de maneira ostensiva e motorizada. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRÂNSITO Art. 11. A operacionalização do trânsito ficará a cargo das divisões de engenharia de tráfego, sinalização e de comunicação, com atribuições conjuntas para a aprovação dos projetos, tendo por finalidade ímpar mitigar e equacionar os problemas atinentes à circulação de todas as espécies de veículos, pedestres e animais. $ 1º. São submetidos à aprovação do órgão de engenharia de tráfego, a utilização de qualquer obstáculo, por ondulação transversal, a edificação ou obras que possam transformar as cercantas da área de livre circulação em pólo de excessivo movimentação de veículos, pedestres e animais. S$ 2º. Os projetos podem ser elaborados por empresas privadas especializadas, mas devidamente credenciadas pelos órgãos estadual e nacional de execução do trânsito. DA CIDADANIA E SUA PARTICIPAÇÃO Art. 12. Todo cidadão ou qualquer entidade civil, será parte legítima para formalizar ao Departamento de Trânsito, solicitação de sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança. DA JARI Art. 13. A Junta Administrativa de Recursos de Infrações JARI, é o órgão contencioso responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as penalidades impostas pela Prefeitura Municipal de Aracati O ATI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 ACAM Fone: (88) 4231.3041 - Fax (88) 421-3163 E €.G.C 07.684.756/0001-46 AR VOCÊ RUMO ÃO FUTURO autoridade de trânsito, e terá no seu regimento interno a regência de toda a tramitação do devido processo legal. S 1º. A Junta de que trata o caput deste artigo será composta de: um (1) representante do Departamento de Trânsito, um (1) representante da procuradoria judicial e outro egresso do órgão de maior representação local da classe dos condutores de veículos. S 2º. Os representantes do poder executivo serão indicados pelo Sr. Prefeito Municipal; c o da entidade de classe pelo seu dirigente superior. Art. 14. Além da competência prevista no art. 17-1, da lei nº 9.503/97, compete à JARI, reclamar c solicitar informações complementares aos demais órgãos de execução de trânsito sobre as irregularidades constatadas c sistematicamente cometidas durante a fiscalização de trânsito. DA POLÍTICA NACIONAL DE TRÂNSITO Art. 15. A implantação das medidas da Política Nacional de “Irânsito e de seu respectivo programa, atenderá, prioritariamente, as diretrizes fixadas em lei federal, desde que instrumentalizados no plano diretor, com vistas ao desenvolvimento ec à expansão urbana no contexto da ordenação das funções sociais da cidade, de modo a garantir o bem estar da população. DA CAPACITAÇÃO TÉCNICA E DE SUA FORMA DE PRESTAÇÃO Art. 16. Os serviços de educação, capacitação técnica, assessoramento é monitoramento das atividades de trânsito, ha Prefeitura Municipal de Aracati =) Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RÁ O ATI E Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 à C.G.€ 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AD FUTURO poderão ser prestadas mediante convênio, celebrado por prazo determinado e, exclusivamente, com órgãos ou entidades executivas de trânsito ou por celas credenciadas, com ressarcimento ou compensação de custos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Com esta lei fica o trânsito de veículos no Município de Aracati, definitivamente, municipalizado, devendo a administração encaminhar aos órgãos estadual e nacional competentes de trânsito para os fins de homologação e cadastro, toda a documentação normativa exigida para a declaração da integração desta municipalidade a todo o sistema nacional. Art. 18. As receitas necessárias à prestação do serviço do trânsito municipalizado serão provenientes da arrecadação de taxas e multas impostas e aplicadas, respectivamente, em razão do serviço público efetivamente prestado e do cometimento das infrações de trânsito, recolhidas ao erário municipal através de documento próprio de arrecadação. Parágrafo único. Das receitas efetivamente arrecadadas, destinar-se-ão cinco por cento (5%) para o Fundo Nacional de Segurança e Educação no Trânsito — FUNSET, conforme determina o art. 320, do Código de "T'rânsito Brasileiro. Art. 19. As despesas com pessoal, custeio e investimentos indispensáveis à municipalização do trânsito, correrão à conta de dotação própria do vigente orçamento. Parágrafo único. O orçamento também custeará O sistema de trânsito municipalizado quando forem insuficientes Prefeitura Municipal de Aracati CAT Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RAO TI Fone: (88) 421.304] - Fax (88) 421-3163 €.6.€ 07.684.756/0001-46 Com você rumo as receitas efetivamente arrecadadas e previstas no caput do art. 18. Art. 20. lista lei entrará em vigor noventa dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 21 dias do mês de dezembro dc 2001. Dr. José úton Saraiv bosa Prefeito Municipal de Aracáti