| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2001 |
| Date | 2001-12-14 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°051, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO MUNICÍPIO DE ARACATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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«2 Prefeitura Municipal de Aracati RÁ Cam Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 Fone: (88) 4213041 - Fax (88) 421-3163 CGC 07 684.756/0001-46 Com vocÊ RUMO Lei nº 072/2001 Aracati, 14 de Dezembro de 2001. Altera dispositivos da Lei nº 051, de 08 de setembro de 1998, que institui Normas Gerais de Direito e Administração Tributária no Município de Aracati, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, l'aço saber que a Câmara Municipal aprovou e Fu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Os artigos 198, 363 c 364 da Lei 051, de 08 de setembro de 1998, passam a vigorar com a seguntc redação: Art. 198. Os créditos tributários de qualquer natureza, quando não pagos na data de seu vencimento, serão acrescidos de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema lispecial de Apuração e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente e multa, à - razão de 1%(um por cento) ao mês, até o límite de 20%(vinte por cento), considerado mês qualquer fração. Parágrafo Único - Na existência de depósito administrativo premonitório da atualização monetária, o acréscimo previsto no capui deste artigo será exigido apenas sobre o valor da importância não coberta pelo depósito. Art. 363 - Os tributos, as multas, c outro qualquer valor que tenha sido fixado na legislação municipal com base na UFIR (Unidade Fiscal de Referência), ficam, a partir de 27 de outubro de 2000, convertidos para o Real, tomando-se para fins de conversão a ha - Prefeitura Municipal de Aracati (O Trav. Felismino Filho nº 961 ah CEP: 62800-00 ARÁI SAI i Fone: (88) 4213041 - Fax (88) 421-3163 CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO equivalência de R$ 1,0641 (um real, seiscentos e quarenta ce um milionésimos de centavos) para cada UFIR. Art. 364 - Todos os valores convertidos na forma determinada no Art. 363 desta 1.1 serão atualizados no primeiro dia do mês de janeiro de cada exercício orçamentário, tendo como base a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), devidamente apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia c Estatística (IBGE), acumulado nos últimos 12 (doze) mescs imediatamente anteriores ao da atualização. Art.2º - À tabela do Anexo IV, que trata do artigo 105 deste Código, passa a vigorar com inclusão do item 15 — Construção de viveiros para atividades de carcinocultura, piscicultura e afins, por metro quadrado (m?, alíquota de R$ 0,03 (três centavos) e reajustada a alíquota do item 14 — Escavação da via pública, por metro lincar, que passa a ter o valor de R$ 0,50 (cinguenta centavos). Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos administrativos que sc fizerem necessários à fiel observância das disposições contidas nesta Lei. Art. 4º - lista Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2002. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 21 dias do mês de dezembro de 2001. José Hamilton Sacaisa-Birbpsa Prefeito Municipal de Aracati