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norma nº 73/2001

Tipo Lei
Número / Ano 73 / 2001
Date 2001-12-21
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°048, DE 04 DE JUNHO DE 2001, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E POSTURA DO MUNICÍPIO DDE ARACATI/CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Aracati
Frav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 RAG Ami
Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 C
CG 07.684.756/000]-46 OM VOCÊ RUMO AD FUTURO
Lei nº 073/2001
Altera dispositivos da Lei nº
048, de 04 de junho de 2001, que
institui o Código de Obras,
Edificações e Postura do
Município de Aracati/Ceará, e
dá outras providências.
O PREFEITO DE MUNICIPAL DE ARACATI, Iaço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte T.ei:
Art. 1º - O artigo 325 da Lei 048, de 04 de junho de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 325 - As multas previstas neste Código serão fixadas no
valor mínimo de R$50,00 (cinguenta reais) c no máximo de R$
300.000,00 (trezentos mil reais).
S 1º. A graduação das multas far-se-á tendo em
vista:
I- a gravidade do fato, os motivos da infração, as
circunstâncias, e suas consequências para a
saúde pública e o meio ambiente;
H- os antecedentes do infrator;
HI- a situação econômica do infrator.
«a ;
Prefeitura Municipal de Aracati do
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RA(CATI
Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 :
CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO
S 2º. Caso a multa revele-se incficaz poderá ser
aumentada até três vezes, levando-se em consideração a
vantagem econômica auferida pelo infrator.
Art. 2º - Iica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir
os atos administrativos que se fizerem necessários à fiel
observância das disposições contidas nesta 1,ei.
Art. 3º - Iista Ii entra em vigor na data de 1º de janeiro de
2002.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 21 dias do mês de
dezembro de 2001.
José Hamilton Saraiva Barbosa
Prefeito Municipal de Aracati

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