| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2001 |
| Date | 2001-12-21 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N°048, DE 04 DE JUNHO DE 2001, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS, EDIFICAÇÕES E POSTURA DO MUNICÍPIO DDE ARACATI/CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Aracati Frav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 RAG Ami Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 C CG 07.684.756/000]-46 OM VOCÊ RUMO AD FUTURO Lei nº 073/2001 Altera dispositivos da Lei nº 048, de 04 de junho de 2001, que institui o Código de Obras, Edificações e Postura do Município de Aracati/Ceará, e dá outras providências. O PREFEITO DE MUNICIPAL DE ARACATI, Iaço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte T.ei: Art. 1º - O artigo 325 da Lei 048, de 04 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 325 - As multas previstas neste Código serão fixadas no valor mínimo de R$50,00 (cinguenta reais) c no máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). S 1º. A graduação das multas far-se-á tendo em vista: I- a gravidade do fato, os motivos da infração, as circunstâncias, e suas consequências para a saúde pública e o meio ambiente; H- os antecedentes do infrator; HI- a situação econômica do infrator. «a ; Prefeitura Municipal de Aracati do Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RA(CATI Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 : CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO S 2º. Caso a multa revele-se incficaz poderá ser aumentada até três vezes, levando-se em consideração a vantagem econômica auferida pelo infrator. Art. 2º - Iica o Chefe do Poder Executivo autorizado a expedir os atos administrativos que se fizerem necessários à fiel observância das disposições contidas nesta 1,ei. Art. 3º - Iista Ii entra em vigor na data de 1º de janeiro de 2002. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 21 dias do mês de dezembro de 2001. José Hamilton Saraiva Barbosa Prefeito Municipal de Aracati