| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2000 |
| Date | 2000-04-28 |
| Ementa | RESERVA PERCENTUAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — 421.1641 CEP 62.800-000 - ARACATI -CE CEC 07684756/0001-46 Lei nº 007/2000 Aracati, 28 de abril de 2000 Reserva percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência . O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais, E Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprova e eu sanciono e proniuigo à seguinte lei: Art. 1º - O ingresso no serviço público municipal obedecerá o que determina o Art. 37, incisos 1 e II da Constituição Federal, ressalvadas a nomeação para cargo em comissão. Art. 2º - Quando da realização de concurso público para o preenchimento de cargos da Administração Municipal, será reservada um percentual de 5% (cinco por cento) para as pessoas portadoras de deficiência, observada a compatibilidade com as atribuições exigidas para o desempenho dos mesmos, de acordo com critérios fixados em edital, conforme estabelece o inciso VI do art. 37 da Constituição Federal. Art3º - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, além de outros documentos, apresentará atestado médico de compatibilidade entre a atividade a ser exercida e sua deficiência. Parágrafo único - Por Decreto Executivo, será instituída no âmbito da Secretaria de Saúde do Municipio, uma junta médica especial, composta por um mínimo de 03 (três) especialistas, com o fim especifico de avaliar e fornecer o atestado de compatibilidade, referido no caput deste Artigo. Art.4º - Ao pessoal nomeado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei nº de de de 2000. (Estatuto dos Servidores) Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 28 de abril de 2000. JOSÉ LTON pas ls Prefeito Municipal