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norma nº 7/2000

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2000
Date 2000-04-28
EmentaRESERVA PERCENTUAL DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — 421.1641
CEP 62.800-000 - ARACATI -CE
CEC 07684756/0001-46
Lei nº 007/2000 Aracati, 28 de abril de 2000
Reserva percentual de cargos e
empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência .
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais,
E Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprova e eu sanciono e proniuigo à
seguinte lei:
Art. 1º - O ingresso no serviço público municipal obedecerá o que determina o Art. 37,
incisos 1 e II da Constituição Federal, ressalvadas a nomeação para cargo em comissão.
Art. 2º - Quando da realização de concurso público para o preenchimento de cargos da
Administração Municipal, será reservada um percentual de 5% (cinco por cento) para as
pessoas portadoras de deficiência, observada a compatibilidade com as atribuições exigidas
para o desempenho dos mesmos, de acordo com critérios fixados em edital, conforme
estabelece o inciso VI do art. 37 da Constituição Federal.
Art3º - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, além de outros
documentos, apresentará atestado médico de compatibilidade entre a atividade a ser
exercida e sua deficiência.
Parágrafo único - Por Decreto Executivo, será instituída no âmbito da Secretaria de Saúde
do Municipio, uma junta médica especial, composta por um mínimo de 03 (três)
especialistas, com o fim especifico de avaliar e fornecer o atestado de compatibilidade,
referido no caput deste Artigo.
Art.4º - Ao pessoal nomeado nos termos desta Lei aplica-se o disposto na Lei
nº de de de 2000. (Estatuto dos Servidores)
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 28 de abril de 2000.
JOSÉ LTON pas ls
Prefeito Municipal

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