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norma nº 46/2001

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DE ARACATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 Am mi,
Com VOCÊ RUMÓ ÀO FUTURO
Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041
€.G.€ 07.684.756/0001-46
SUMÁRIO
CAPÍTULO |
DO SISTEMA VIÁRIO ........... erre esemeerereaceracereeneeeesaeerienremenaaemenareeeneneessseemeananeos
CAPÍTULO Il
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CAPÍTULO IN
ANEXOS
ANEXO 01 — Tabela com Caracteristicas gerais das vias de circulação .....
ANEXO 02 — Figuras com Perfil Transversal das Vias .............eeeeeeneremeeeseeeresseeeemaeoeresreeeneremeso
ANEXO 03 — Tabela com Classificação das Vias do Sistema Viário Básico...
MAPA 01 - Sistema Viário Básico
Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041
C.G.€ 07.684.756/0001+46
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Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 ha e,
COM VOCÊ RUMO AD FUTURO
LEI Nº 046/2001
DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DA
CIDADE DE ARACATI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO SISTEMA VIÁRIO
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulação do sistema viário da Cidade de Aracati, visando os
seguintes objetivos:
| - induzir o desenvolvimento pleno da cidade, através de uma compatibilização coerente entre
circulação e zoneamento de uso e ocupação do solo, face à forte relação existente entre o ordenamento
do sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao desenvolvimento das diversas
atividades no meio urbano;
Il - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação;
HI - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no
tráfego de modo a assegurar segurança e conforto;
IV - eliminar pontos críticos de circulação, principalmente em locais de maiores ocorrências de
acidentes;
V - adequar os locais de concentração, acesso e circulação pública às pessoas portadoras de
deficiências.
$ 1º. O sistema de circulação e de transportes da cidade de Aracati será objeto de plano
específico, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, abrangendo circulação viária, transportes
coletivos, de carga e passageiros e circulação de pedestres.
& 2º. Os projetos de médio e grande porte que envolvam construção de novos eixos viários,
pontes, duplicação de vias ou de reestruturação viária, deverão elaborar estudos e relatórios de impacto
ambiental.
Art. 2º. Para efeito de aplicação desta lei, são adotadas as seguintes definições:
|- ACESSO - é o dispositivo que permite a interligação para veiculos e pedestres entre:
a) logradouro público e propriedade privada;
b) propriedade privada e áreas de uso comum em condomínio;
c) logradouro público e espaço de uso comum em condominio.
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Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000
Fone: (88) 4213109 - (88) 421.3041
CGL 07,684.756/0001-46 Com vocÊ CÊ Rad Ab ATURO
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Prefeitura Municipal de Aracati ARAGAM
!i- ACOSTAMENTO - é a parcela da área adjacente à pista de rolamento, objetivando:
a) permitir que veículos em início de processo de desgoverno retomem a direção correta,
b) proporcionar aos veículos acidentados. com defeitos, ou cujos motoristas fiquem
incapacitados de continuar dirigindo, um local para ficarem fora da trajetória dos demais veículos;
c) permitir o embarque e desembarque sem interrupção de fluxo de tráfego.
Wi - ALINHAMENTO - é a linha divisória entre o terreno e o logradouro público;
IV - CAIXA CARROÇÁVEL ou de ROLAMENTO - é a faixa da via destinada á circulação de
veiculos, excluidos os passeios, os canteiros centrais e o acostamento;
V- CALÇADA ou PASSEIO - é a parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres e de
bicicletas quando este for dotado de ciclofaixa, segregada e em nível diferente à via, dotada quando
possível de mobiliário urbano, sinalização e vegetação;
VI - CALÇADÃO - é a parte do logradouro público, destinado ao pedestre e equipado de forma
a impedir o estacionamento e o transito de veículos, exceto quando dotado de ciclofaixa, tendo por
propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer da coletividade;
Vil - CANTEIRO CENTRAL - é o espaço compreendido entre os bordos intemos das pistas de
rolamento, objetivando separá-las física, operacional, psicológica e esteticamente;
VIH - CANTEIRO LATERAL - é o espaço compreendido entre os bordos externos das pistas
expressas e o bordo interno da pista coletora objetivando separá-las física, operacional, psicológica e
esteticamente,
IX - CICLOFAIXA - é a faixa exclusiva para bicicletas nos passeios e calçadões, ou contíguas
às vias de circulação;
X - CICLOVIA - é a via destinada, única e exclusivamente, à circulação de biciclos ou seus
equivalentes, não motorizados;
Xi - ESTACIONAMENTO - é o espaço público ou privado destinado à guarda ou
estacionamento de veículos, constituído pelas áreas de vagas e circulação;
XII - FAIXA de DOMÍNIO de VIAS - é a área que compreende a largura ou caixa da via
acrescida da área “non aedificandi”,
XIII - "GRADE" - é a linha reguladora de uma via, composta de uma sequência de retas com
declividades permitidas, traçadas sobre o perfil longitudinal do terreno;
XIV - LARGURA de uma VIA - é a distância entre os alinhamentos da via;
XV - LOGRADOURO PÚBLICO - é o espaço livre, reconhecido pela municipalidade, destinado
ao trânsito, tráfego, comunicação ou lazer públicos (rua, avenida, praça, largo, etc);
XVI - MEIO-FIO - é a linha composta de blocos de cantaria ou concreto que separa o passeio
da faixa de rolamento ou do acostamento;
Fone: (88) 421 3109 - (88) 421.304]
€,G.€ 07,684.756/000 146
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Prefeitura Municipal de Aracati ARAO ATI
Trav; Felismino Filho. 961 — Centro - CEP: 62800-000 Dad il,
COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
XVII - NIVELAMENTO - é a medida do nível da soleira de entrada ou do nível do pavimento
térreo considerando o grade da via urbana;
XVII - SEÇÃO NORMAL da VIA - é a largura total ideal da via incluindo caixa de rolamento,
passeios, ciclovias e canteiros centrais -
XIX - SEÇÃO REDUZIDA da VIA - é a largura total minima exigida da via incluindo caixa de
rolamento, passeios, ciclovias e canteiros centrais;
XX — SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - conjunto de vias que, de forma hierarquizada e articuladas
com as vias locais, viabilizam a circulação de pessoas, veiculos e cargas;
XXI - VIA de CIRCULAÇÃO - é o espaço organizado para a circulação de veículos,
motorizados ou não, pedestres e animais, compreendendo a pista de rolamento, o passeio, o
acostamento e canteiro central.
Art. 3º. Considera-se Sistema Viário Básico do municipio de Aracati o conjunto de vias que, de
forma hierarquizada e articulada com as vias locais, viabiliza a circulação de pessoas, veículos e cargas.
Art. 4º, As vias do Sistema Viário Básico da Cidade de Aracati são classificadas. segundo a
natureza da sua circulação e do zoneamento do uso do solo, como segue:
| — Vias de Estruturação Regional (V.E.R.) - caracterizam-se como vias corredores de tráfego
de passagem, estabelecendo ligações entre a Sede Municipal e outras regiões e cidades do Estado;
H - Vias Arteriais (V.A.) - estruturam o sistema de orientação dos principais fluxos de tráfegos
dentro do perímetro urbano, como também de interesse regional com a finalidade de canalizar o tráfego
de um ponto a outro da cidade, ligando dois ou mais bairros;
11] — Vias de Estruturação Central (V.E.C.) — estruturam o sistema de orientação de tráfego na
área central da cidade, com a finalidade de dar sustentação ao tráfego daquela área, bem como
comportar uma estrutura de comércio e serviços. Tais vias, envolvidas por um anel perimetral, coletam a
demanda para a área comercial e histórica, distribuindo-a nas Vias Arteriais;
IV - Vias Coletoras (V.C.)- são as que partem das vias arteriais e coletam o tráfego,
distribuindo-o nas vias locais dos bairros;
V — Vias Locais Estruturantes (V.L.E.) — vias que se encontram contíguas a outras vias de
outra classificação, que possuem função de estruturar áreas configuradas com vazios urbanos,
proporcionando ligações com vias do Sistema Viário Básico;
Vi— Vias Paisagísticas (V.P.) - vias que, compondo um projeto urbanístico, conformam áreas
de interesse ambiental'paisagístico, protegendo os recursos naturais de ocupações indevidas,
revitalizando e promovendo em tais áreas o uso coletivo, Podem assumir função de via arterial,
canalizando o tráfego mais rápido e liberando ou complementando outras artérias do sistema viário.
Fone: (88) 421.3109 — (88) 421.341
C.G.€ 07.684.756/0001-46
Prefeitura Municipal de Aracati ARÁCATI
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Aa AE]
COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
Art. 5º. Ficam classificadas como vias locais as demais vias oficiais, ou as que forem criadas
em processo de loteamento, que se articulam com o Sistema Viário Básico de Aracati.
Parágrafo Único. São consideradas vias locais as que formam o sistema complementar do
Sistema Viário Básico, proporcionando o deslocamento nas unidades de vizinhança e os acessos aos
lotes. Por não orientarem o tráfego, seus parâmetros advém dos requisitos exigidos para parcelamento
do solo da área em que estão inseridas e das caracteristicas dos projetos dos próprios parcelamentos.
Art. 6º. As vias que compõem o Sistema Viário Básico da Cidade de Aracati estão relacionadas
no Anexo 4 e constam no Mapa 1 —"Sistema Viário Básico”.
& 1º. As dimensões e o perfil transversal de cada via são os constantes nos Anexos 1 e 2.
& 2º. As dimensões das vias resultantes de novos parcelamentos do solo obedecerão a seção
norma! constante no Anexo 1, parte integrante desta Lei.
$ 3º. Serão admitidas vias com padrões dentro do intervalo entre seção reduzida e seção
normal, de acordo com o disposto no Anexo 1, nas áreas ocupadas e com o parcelamento do solo
consolidado, mediante estudos específicos de urbanização de áreas ou alinhamento de vias.
S 4º, Quando da implantação do sistema viário básico em áreas já ocupadas, as vias
classificadas como Arteriais poderão ter solução em binário, desde que as caixas de rolamento das vias
suportem pelo menos duas faixas de tráfego.
Art. 7º. As vias a serem abertas serão destinadas exclusivamente à circulação, não podendo
ser computadas como áreas para estacionamento de uso público ou privado das unidades imobiliárias
lindeiras.
Art. 8º. Fica instituído o Plano de Alargamento das vias que integram o sistema viário básico,
relacionadas no Anexo 3, quando estas vias incidirem em áreas já ocupadas ou em áreas de loteamento
com aprovação anterior a esta lei e em fase de implantação.
Parágrafo Único. O Poder Executivo, após estudos técnicos e ouvido o Conselho de
Urbanismo e Meio Ambiente, estabelecerá normas de implantação do Plano de Alargamento.
Art. 9º. Quando do licenciamento ou da expedição de alvará para o funcionamento de
atividades ou execução de obras é obrigatório a reserva de faixa para o alargamento previsto no caput
do artigo anterior.
Art. 10. Caberá ao Poder Público Municipal o disciplinamento do uso das vias de circulação no
que conceme:
! - ao estabelecimento de locais e horários adequados e exclusivos para carga e descarga e
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Fone; (88) 421.3109 — (88) 4213041
C.6.€ 07.684.756/0001-46
À Gê ; A D)
Prefeitura Municipal de Aracati ARA. ATI
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Aa E
COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
estacionamento de veiculos;
Hl - ao estabelecimento de rotas especiais para veículos de carga, de produtos perigosos ou
não, e para veiculos turísticos e de fretamento.
Hi - a criação de terminal para veículos que fazem o transporte de pessoas intra-urbano e
intramunicipal, ônibus, caminhonetes, táxis e mototáxis;
IV - a construção de vias de circulação exclusiva para pedestres na área de renovação
urbanística do Centro;
V-a criação de áreas de estacionamento ao longo das vias e de equipamentos do tipo
“paradas fáceis”, em pontos adequados;
Vi—a proibição de circulação de veiculos pesados (caminhões, ônibus, trios elétricos,etc) nas
ruas do sítio histórico.
Parágrafo Único. A implantação de atividades afins e correlatas às referidas no caput do artigo
poderão ser realizadas em conjunto com órgãos de outras esferas governamentais.
Art 11. O desenho geométrico das vias de circulação deverá obedecer as técnicas específicas
adotadas pela ABNT.
CAPITULO Il
DOS ANEXOS
Art. 12. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos:
| - Anexo 1 - Tabela com Características Gerais das Vias;
Il - Anexo 2 - Croquis com Seções das Vias,
Hl - Anexo 3 - Tabela com Vias do Sistema Viário Básico;
IV - Mapa 1 - Sistema Viário Básico.
CAPÍTULO Il
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. O Poder Executivo divulgará, de forma ampla e didática, o conteúdo desta Lei visando
o acesso da população aos instrumentos de política urbana que orientam a produção e organização do
espaço habitado.
Art. 14. As modificações que, por ventura, vierem a ser feitas no sistema viário básico deverão
considerar o zoneamento de uso e ocupação do solo vigente na área ou zona.
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Prefeitura Municipal de Aracati
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000
Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041
€.G.€ 07.684.756/0001 46
—————— o me ma e ee me me e e
Art 15. Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal, após ouvido órgão técnico competente.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, cm 04 de junho de 2001
JOSÉ HAMILTON E qu
= PRÉFEITO MUNICIPAL -

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