| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2001 |
| Date | 2001-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DE ARACATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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dy Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 Am mi, Com VOCÊ RUMÓ ÀO FUTURO Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041 €.G.€ 07.684.756/0001-46 SUMÁRIO CAPÍTULO | DO SISTEMA VIÁRIO ........... erre esemeerereaceracereeneeeesaeerienremenaaemenareeeneneessseemeananeos CAPÍTULO Il BOB ANEROS assess ria Rei aa EIS Sea CAPÍTULO IN ANEXOS ANEXO 01 — Tabela com Caracteristicas gerais das vias de circulação ..... ANEXO 02 — Figuras com Perfil Transversal das Vias .............eeeeeeneremeeeseeeresseeeemaeoeresreeeneremeso ANEXO 03 — Tabela com Classificação das Vias do Sistema Viário Básico... MAPA 01 - Sistema Viário Básico Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041 C.G.€ 07.684.756/0001+46 la Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 ha e, COM VOCÊ RUMO AD FUTURO LEI Nº 046/2001 DISPÕE SOBRE O SISTEMA VIÁRIO DA CIDADE DE ARACATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei: CAPÍTULO | DO SISTEMA VIÁRIO Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a regulação do sistema viário da Cidade de Aracati, visando os seguintes objetivos: | - induzir o desenvolvimento pleno da cidade, através de uma compatibilização coerente entre circulação e zoneamento de uso e ocupação do solo, face à forte relação existente entre o ordenamento do sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano; Il - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação; HI - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego de modo a assegurar segurança e conforto; IV - eliminar pontos críticos de circulação, principalmente em locais de maiores ocorrências de acidentes; V - adequar os locais de concentração, acesso e circulação pública às pessoas portadoras de deficiências. $ 1º. O sistema de circulação e de transportes da cidade de Aracati será objeto de plano específico, de acordo com as diretrizes estabelecidas nesta lei, abrangendo circulação viária, transportes coletivos, de carga e passageiros e circulação de pedestres. & 2º. Os projetos de médio e grande porte que envolvam construção de novos eixos viários, pontes, duplicação de vias ou de reestruturação viária, deverão elaborar estudos e relatórios de impacto ambiental. Art. 2º. Para efeito de aplicação desta lei, são adotadas as seguintes definições: |- ACESSO - é o dispositivo que permite a interligação para veiculos e pedestres entre: a) logradouro público e propriedade privada; b) propriedade privada e áreas de uso comum em condomínio; c) logradouro público e espaço de uso comum em condominio. 3 Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Fone: (88) 4213109 - (88) 421.3041 CGL 07,684.756/0001-46 Com vocÊ CÊ Rad Ab ATURO cera a me te a a mi ma mm a a a Prefeitura Municipal de Aracati ARAGAM !i- ACOSTAMENTO - é a parcela da área adjacente à pista de rolamento, objetivando: a) permitir que veículos em início de processo de desgoverno retomem a direção correta, b) proporcionar aos veículos acidentados. com defeitos, ou cujos motoristas fiquem incapacitados de continuar dirigindo, um local para ficarem fora da trajetória dos demais veículos; c) permitir o embarque e desembarque sem interrupção de fluxo de tráfego. Wi - ALINHAMENTO - é a linha divisória entre o terreno e o logradouro público; IV - CAIXA CARROÇÁVEL ou de ROLAMENTO - é a faixa da via destinada á circulação de veiculos, excluidos os passeios, os canteiros centrais e o acostamento; V- CALÇADA ou PASSEIO - é a parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres e de bicicletas quando este for dotado de ciclofaixa, segregada e em nível diferente à via, dotada quando possível de mobiliário urbano, sinalização e vegetação; VI - CALÇADÃO - é a parte do logradouro público, destinado ao pedestre e equipado de forma a impedir o estacionamento e o transito de veículos, exceto quando dotado de ciclofaixa, tendo por propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer da coletividade; Vil - CANTEIRO CENTRAL - é o espaço compreendido entre os bordos intemos das pistas de rolamento, objetivando separá-las física, operacional, psicológica e esteticamente; VIH - CANTEIRO LATERAL - é o espaço compreendido entre os bordos externos das pistas expressas e o bordo interno da pista coletora objetivando separá-las física, operacional, psicológica e esteticamente, IX - CICLOFAIXA - é a faixa exclusiva para bicicletas nos passeios e calçadões, ou contíguas às vias de circulação; X - CICLOVIA - é a via destinada, única e exclusivamente, à circulação de biciclos ou seus equivalentes, não motorizados; Xi - ESTACIONAMENTO - é o espaço público ou privado destinado à guarda ou estacionamento de veículos, constituído pelas áreas de vagas e circulação; XII - FAIXA de DOMÍNIO de VIAS - é a área que compreende a largura ou caixa da via acrescida da área “non aedificandi”, XIII - "GRADE" - é a linha reguladora de uma via, composta de uma sequência de retas com declividades permitidas, traçadas sobre o perfil longitudinal do terreno; XIV - LARGURA de uma VIA - é a distância entre os alinhamentos da via; XV - LOGRADOURO PÚBLICO - é o espaço livre, reconhecido pela municipalidade, destinado ao trânsito, tráfego, comunicação ou lazer públicos (rua, avenida, praça, largo, etc); XVI - MEIO-FIO - é a linha composta de blocos de cantaria ou concreto que separa o passeio da faixa de rolamento ou do acostamento; Fone: (88) 421 3109 - (88) 421.304] €,G.€ 07,684.756/000 146 dy Prefeitura Municipal de Aracati ARAO ATI Trav; Felismino Filho. 961 — Centro - CEP: 62800-000 Dad il, COM VOCÊ RUMO AO FUTURO XVII - NIVELAMENTO - é a medida do nível da soleira de entrada ou do nível do pavimento térreo considerando o grade da via urbana; XVII - SEÇÃO NORMAL da VIA - é a largura total ideal da via incluindo caixa de rolamento, passeios, ciclovias e canteiros centrais - XIX - SEÇÃO REDUZIDA da VIA - é a largura total minima exigida da via incluindo caixa de rolamento, passeios, ciclovias e canteiros centrais; XX — SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - conjunto de vias que, de forma hierarquizada e articuladas com as vias locais, viabilizam a circulação de pessoas, veiculos e cargas; XXI - VIA de CIRCULAÇÃO - é o espaço organizado para a circulação de veículos, motorizados ou não, pedestres e animais, compreendendo a pista de rolamento, o passeio, o acostamento e canteiro central. Art. 3º. Considera-se Sistema Viário Básico do municipio de Aracati o conjunto de vias que, de forma hierarquizada e articulada com as vias locais, viabiliza a circulação de pessoas, veículos e cargas. Art. 4º, As vias do Sistema Viário Básico da Cidade de Aracati são classificadas. segundo a natureza da sua circulação e do zoneamento do uso do solo, como segue: | — Vias de Estruturação Regional (V.E.R.) - caracterizam-se como vias corredores de tráfego de passagem, estabelecendo ligações entre a Sede Municipal e outras regiões e cidades do Estado; H - Vias Arteriais (V.A.) - estruturam o sistema de orientação dos principais fluxos de tráfegos dentro do perímetro urbano, como também de interesse regional com a finalidade de canalizar o tráfego de um ponto a outro da cidade, ligando dois ou mais bairros; 11] — Vias de Estruturação Central (V.E.C.) — estruturam o sistema de orientação de tráfego na área central da cidade, com a finalidade de dar sustentação ao tráfego daquela área, bem como comportar uma estrutura de comércio e serviços. Tais vias, envolvidas por um anel perimetral, coletam a demanda para a área comercial e histórica, distribuindo-a nas Vias Arteriais; IV - Vias Coletoras (V.C.)- são as que partem das vias arteriais e coletam o tráfego, distribuindo-o nas vias locais dos bairros; V — Vias Locais Estruturantes (V.L.E.) — vias que se encontram contíguas a outras vias de outra classificação, que possuem função de estruturar áreas configuradas com vazios urbanos, proporcionando ligações com vias do Sistema Viário Básico; Vi— Vias Paisagísticas (V.P.) - vias que, compondo um projeto urbanístico, conformam áreas de interesse ambiental'paisagístico, protegendo os recursos naturais de ocupações indevidas, revitalizando e promovendo em tais áreas o uso coletivo, Podem assumir função de via arterial, canalizando o tráfego mais rápido e liberando ou complementando outras artérias do sistema viário. Fone: (88) 421.3109 — (88) 421.341 C.G.€ 07.684.756/0001-46 Prefeitura Municipal de Aracati ARÁCATI Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Aa AE] COM VOCÊ RUMO AO FUTURO Art. 5º. Ficam classificadas como vias locais as demais vias oficiais, ou as que forem criadas em processo de loteamento, que se articulam com o Sistema Viário Básico de Aracati. Parágrafo Único. São consideradas vias locais as que formam o sistema complementar do Sistema Viário Básico, proporcionando o deslocamento nas unidades de vizinhança e os acessos aos lotes. Por não orientarem o tráfego, seus parâmetros advém dos requisitos exigidos para parcelamento do solo da área em que estão inseridas e das caracteristicas dos projetos dos próprios parcelamentos. Art. 6º. As vias que compõem o Sistema Viário Básico da Cidade de Aracati estão relacionadas no Anexo 4 e constam no Mapa 1 —"Sistema Viário Básico”. & 1º. As dimensões e o perfil transversal de cada via são os constantes nos Anexos 1 e 2. & 2º. As dimensões das vias resultantes de novos parcelamentos do solo obedecerão a seção norma! constante no Anexo 1, parte integrante desta Lei. $ 3º. Serão admitidas vias com padrões dentro do intervalo entre seção reduzida e seção normal, de acordo com o disposto no Anexo 1, nas áreas ocupadas e com o parcelamento do solo consolidado, mediante estudos específicos de urbanização de áreas ou alinhamento de vias. S 4º, Quando da implantação do sistema viário básico em áreas já ocupadas, as vias classificadas como Arteriais poderão ter solução em binário, desde que as caixas de rolamento das vias suportem pelo menos duas faixas de tráfego. Art. 7º. As vias a serem abertas serão destinadas exclusivamente à circulação, não podendo ser computadas como áreas para estacionamento de uso público ou privado das unidades imobiliárias lindeiras. Art. 8º. Fica instituído o Plano de Alargamento das vias que integram o sistema viário básico, relacionadas no Anexo 3, quando estas vias incidirem em áreas já ocupadas ou em áreas de loteamento com aprovação anterior a esta lei e em fase de implantação. Parágrafo Único. O Poder Executivo, após estudos técnicos e ouvido o Conselho de Urbanismo e Meio Ambiente, estabelecerá normas de implantação do Plano de Alargamento. Art. 9º. Quando do licenciamento ou da expedição de alvará para o funcionamento de atividades ou execução de obras é obrigatório a reserva de faixa para o alargamento previsto no caput do artigo anterior. Art. 10. Caberá ao Poder Público Municipal o disciplinamento do uso das vias de circulação no que conceme: ! - ao estabelecimento de locais e horários adequados e exclusivos para carga e descarga e 6 Fone; (88) 421.3109 — (88) 4213041 C.6.€ 07.684.756/0001-46 À Gê ; A D) Prefeitura Municipal de Aracati ARA. ATI Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 Aa E COM VOCÊ RUMO AO FUTURO estacionamento de veiculos; Hl - ao estabelecimento de rotas especiais para veículos de carga, de produtos perigosos ou não, e para veiculos turísticos e de fretamento. Hi - a criação de terminal para veículos que fazem o transporte de pessoas intra-urbano e intramunicipal, ônibus, caminhonetes, táxis e mototáxis; IV - a construção de vias de circulação exclusiva para pedestres na área de renovação urbanística do Centro; V-a criação de áreas de estacionamento ao longo das vias e de equipamentos do tipo “paradas fáceis”, em pontos adequados; Vi—a proibição de circulação de veiculos pesados (caminhões, ônibus, trios elétricos,etc) nas ruas do sítio histórico. Parágrafo Único. A implantação de atividades afins e correlatas às referidas no caput do artigo poderão ser realizadas em conjunto com órgãos de outras esferas governamentais. Art 11. O desenho geométrico das vias de circulação deverá obedecer as técnicas específicas adotadas pela ABNT. CAPITULO Il DOS ANEXOS Art. 12. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: | - Anexo 1 - Tabela com Características Gerais das Vias; Il - Anexo 2 - Croquis com Seções das Vias, Hl - Anexo 3 - Tabela com Vias do Sistema Viário Básico; IV - Mapa 1 - Sistema Viário Básico. CAPÍTULO Il DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13. O Poder Executivo divulgará, de forma ampla e didática, o conteúdo desta Lei visando o acesso da população aos instrumentos de política urbana que orientam a produção e organização do espaço habitado. Art. 14. As modificações que, por ventura, vierem a ser feitas no sistema viário básico deverão considerar o zoneamento de uso e ocupação do solo vigente na área ou zona. 7 Prefeitura Municipal de Aracati Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041 €.G.€ 07.684.756/0001 46 —————— o me ma e ee me me e e Art 15. Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, após ouvido órgão técnico competente. Art. 16. Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data da publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, cm 04 de junho de 2001 JOSÉ HAMILTON E qu = PRÉFEITO MUNICIPAL -