| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1999 |
| Date | 1999-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI CEP 62.800-000 - ARACATI -CE “IR Ar K CGC 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA MELHOR Lei n.º 013/99 Aracati-CE, 18 de junho de 1999 Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo Parcelamento/Reparcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. E O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de Aracati, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo É] dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante todo o prazo de vigência do ajuste. Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 18 dias do mês de junho de 1999. a José Ham ii Prefgito Municipal ranma O O RUA SANTOS DUMONT, 1148 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — 421.1641