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← Aracati (CE)

norma nº 13/1999

Tipo Lei
Número / Ano 13 / 1999
Date 1999-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO PARCELAMENTO/REPARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA O FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
CEP 62.800-000 - ARACATI -CE
“IR Ar K CGC 07684756/0001-46
MUDAMOS PARA MELHOR
Lei n.º 013/99 Aracati-CE, 18 de junho de 1999
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo
Parcelamento/Reparcelamento de dívida
para com o Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço.
E O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Municipio de
Aracati, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal — CEF, relativo É]
dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art. 2º - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular
e utilizar cotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, durante todo o prazo de
vigência do ajuste.
Art. 3º - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento,
consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das
prestações mensais oriundas do ajuste.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 18 dias do mês de junho de 1999.
a
José Ham ii
Prefgito Municipal
ranma O O
RUA SANTOS DUMONT, 1148 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — 421.1641

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