| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1999 |
| Date | 1999-06-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRENO PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA MUNICIPALIDADE DE ARACATI, LOCALIZADO NO LUGAR ALTO DA CHEIA, DISTRITO INDUSTRIAL, À EMPRESA METALBELL ARTEFATOS DE METAL LTDA., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 725 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI CEP 62.800-000 - ARACATI -CE “a BA A CGC 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA MELHOR Lei nº 011/99 Aracati-CE, 11 de junho de 1999 Dispõe sobre autorização da doação do terreno pertencente ao patrimônio da municipalidade de Aracati, localizado no lugar Alto da Cheia, Distrito Industrial, à empresa Metalbell Artefatos de Metal Ltda., e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à METALBELL ARTEFATOS DE METAL LTDA., com sede no Município de Diadema, Estado de São Paulo, “um terreno localizado no lugar Alto da Cheia — Distrito Industrial -, neste município, com área de 30.000 m”, confrontando-se ao poente, frente, com a estrada que dá acesso ao lugar Cajueiro, medindo 200 metros; ao nascente, fundos, com terreno deste município, medindo também 200 metros; ao norte, lado direito, com terreno da Codece, medindo 150 metros; e ao sul, lado esquerdo, com terreno deste município, medindo também 150 metros”. Adquirindo, em maior porção, por força do Registro R-1 — 5.338, lançado na matrícula nº 5.338, às folhas 49, do Livro 2-AD, do Registro Geral de Imóveis local. Art. 2º - O terreno descrito e caracterizado no art. 1º destina-se à instalação de uma unidade fabril Art. 3º - O terreno objeto da autorização de doação, retornará ao de patrimônio da doadora se, dentro em dois anos, as obras de construção não forem iniciadas, ou se forem interrompidas sem previsão de conclusão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos ! | dias do mês de junho de 1999. José Hamilton Saraiia Barb6sa 7 Prefeito Municipal RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 — 421.1641