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norma nº 42/2001

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 2001
Date 2001-06-04
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE ARACATI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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a
Prefeitura Municipal de Aracati RÁ TI
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000
Fone: (88) 421.3109 — (88) 421,3041
C.6.C 07.684.756/0001-46 Com vOCÊ RUMO ÃO FUTURO
SUMÁRIO
TÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS ...
CAPÍTULO |
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO ..........cceueereermeeneneseeeee eee eereremere meras 8
CAPÍTULO
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS ......... is mmemmeemeeneeeeeeeeeeeris 9
TÍTULO
DAS DIRETRIZES ESPECIAIS
CAPITULO |
DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO ............... ii iememeneeaseemeemeermares 11
CAPITULO Il
DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS 4::35=:1: 2202: 200 nncera repare aaa astecas imnsenas eae 12
CAPITULO II
DA FUNÇÃO SOGIAL DA PROPRIEDADE: «sera. ssstemaucazos seissessanicasopecsasanios pos ensaiado fue penguçõnvo 14
CAPITULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO
Seção |
DOS PROJETOS URBANÍSTICOS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE IMPACTO
Seção Il
DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS ...........mmmeemeaeeceeeeeremecerererecareerercenerenemenenenss 17
Seção III
DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA. ...ssexcssincesossonpmsóc pras our sonsowisonispniremrnesiroreestsorm even 18
TÍTULO 11
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO ...
Seção |
DO ZONEAMENTO .....cirieereeemeremeericeraserrenteere ee remiaeeraseraeererereacerererearas ane reenaaneranesaas 19
Seção Il
DO:PARCELAMENTO DO: SOLO: 1; scenes arrasa ra ep ca 20
Prefeitura Municipal de Aracati /
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 (º) ATI
Fone: (88) 421,3109 — (88) 421.3041 x
CGC 07:684.756/001-46 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO
Seção Ill
DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO .............meeceemereereeeremeesemeeenreeeenseaeersesmrecesemecammmnaea 21
Seção IV
DOS INDICADORES URBANÍSTICOS: = .:scscse cessa asia eesem stones asiacasasãs 22
TÍTULO IV
DOS EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS ..........iiesemeemermensensersissenmesseeemnertos 22
CAPÍTULO |
CAPÍTULO 11
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS ..........,ccass. sssearerrssermeeneeersoreeesiravecaerraetisesenartnsecanereo 24
TÍTULO V
DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO E DE TRANSPORTE ................. e emenssemereeseneensenseneeneeneeses 25
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ........... ii ceeeeemenmermenseseeceseneeesenneceorsnececer 2
Pedi
Prefeitura Municipal de Aracati R AO ATI
- 62800-000
no Fi 961 — Centro — CEP. 62 A E
Trav; Felismino Filho, 9
Fone: (88) 4213109 — (88) 421.UM Com vocÊ
CaC 07.684.756/0001-46 UTUR
LEI Nº 04212001
Ó DO PLANO
pÕE SOBRE AS DIRETRIZES
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO pese
DO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OU
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou € Eu sanciono €
promulgo a seguinte lei:
TÍTULO |
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO 1
DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 1º. A Política de Desenvolvimento Urbano é o conjunto de princípios e ações que
objetivam assegurar à todos o direito à cidade e a integração desta com todo o território municipal.
Art 2º. O direito à cidade compreende o conjunto de ações que promovem à melhoria das
condições de vida e conservam O meio ambiente, a partir da adequada ordenação do espaço urbano e a
fruição dos bens, serviços e equipamentos por todos os habitantes da cidade.
Art 3º. As Diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU - são o instrumento
básico da política de desenvolvimento e expansão urbana do município de Aracati, fundamentado nos
seguintes pressupostos:
t-as relações cidade-campo e sua inserção nos contextos regional e estadual;
ll -a estreita interdependência entre o ambiente natural e cultural, as atividades econômicas e
as condições de vida da população que compõem as articulações entre as dimensões em que se
organiza a realidade municipal;
HI - o crescimento econômico e a expansão urbana com adequada utilização dos recursos
naturais e distribuição mais equitativa de benefícios entre os diversos grupos sociais afetados;
IV - o desenvolvimento como um conjunto de transtormações voltadas para « melhoria da
qualidade de vida da população como um todo, que não se processam pela simples aplicação de
Prefeitura Municipal de Aracati |
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 (8)
[e
Fone: (88) 4213109 - (88) 4213041 x
CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO
instrumentos administrativos ou legais;
V - a mobilização dos agentes públicos e privados, da sociedade civil, associações
representativas de seus diversos segmentos e avaliação de potencialidade e de fatores restritivos ao
desenvolvimento como base para que se construam as condições para a realização das transformações;
Mi — a coordenação das ações governamentais como principal papel do planejamento, uma
atividade continua e permanente de tomada de decisões para se alcançar os objetivos da sociedade;
Mit - o planejamento como instrumento de democratização das ações de Governo, de modo
que a população possa se manifestar sobre os problemas locais e participar do processo de tomada de
decisão.
CAPÍTULO Il
DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS
Art. 4º. São objetos da política de desenvolvimento urbano:
|-o direito do indivíduo e da coletividade de conhecer, atuar e utilizar com plenitude a cidade;
ll - a função social da propriedade;
HH - a distribuição equitativa dos serviços públicos e dos equipamentos urbanos e comunitários;
IV-o processo de produção do espaço urbano;
V-a ordenação e o controle do uso, da ocupação e da expansão do solo urbano;
Mi - as inter-relações entre os meios urbano e rural,
VII - construção de valores sociais, atitudes e comportamentos para a conservação do meio
ambiente.
Art. 5º A Política de Desenvolvimento Urbano tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e a conservação do meio ambiente, além de garantir o
bem-estar de seus habitantes, mediante as seguintes diretrizes gerais:
| - gestão democrática por meio da participação da sociedade na formulação e execução de
planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
ll - cooperação entre os agentes públicos e privados no processo de urbanização, em
atendimento ao interesse social,
Ill - promoção da acessibilidade aos portadores de necessidades especiais;
' a ; a
Prefeitura Municipal de Aracati (Y
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000
Fone; (88) 4213109 - (8%) 4213041 Com vocÊ nua db a
€CG.C076847S60001-46
IV - planejamento do crescimento da cidade, da distribuição espacial da população e das
atividades econômicas do Municipio e da região sob sua influência, de modo a evitar e corrigir
as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente;
V - oferta de equipamentos urbanos e comunitários adequados às características sociais,
econômicas e culturais locais e aos interesses e necessidades de desenvolvimento da
população;
Mi - ordenação e controle do parcelamento, do uso e ocupação do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos,
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes,
c) o parcelamento do solo, edificação e uso nocivo ou inadequado em relação à infra-estrutura
urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos
geradores de tráfego ou de demandas, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não
utilização,
1) a deterioração das áreas urbanizadas;
9) a degradação ambiental.
Mil - integração e complementação entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o
desenvolvimento sustentável do Município e do território sob a área de influência;
Mil! - compatibilização dos padrões de produção e consumo de bens e serviços e da expansão
urbana com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município e do
território sob sua área de influência;
IX - adequação dos gastos públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, notadamente
quanto ao sistema viário, transporte, habitação e saneamento, de modo a privilegiar os
investimentos geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos
sociais;
X - recuperação de investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização dos
imóveis urbanos, utilizando os instrumentos da política urbana;
Xi - adequação dos instrumentos de política tributária e financeira aos objetivos do
desenvolvimento sustentável:
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Prefeitura Municipal de Aracati (O
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000
Fone: (88) 4213109 - (88) 421,3041 esanea a
CGC 07.684.756/0001-46 Com vocÊ RUMÔ AO FUTURO
XIt - proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído e do
patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
XIII - regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda,
mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização: uso, ocupação e edificação
e as normas ambientais, consideradas a situação sócio-econômica da população;
XIV - normas especiais de parcelamento, uso e ocupação do solo e edilícias, com vistas a
viabilizar estabelecimentos urbanos de interesse social;
XV - garantia de isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de
atividades relativas ao processo de urbanização, atendido o interesse social.
TÍTULO |
DAS DIRETRIZES ESPECIAIS
CAPÍTULO 1
DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art. 6º. As Diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano — PDDU têm os seguintes
atributos específicos:
|- permitira compreensão geral dos fatores, econômicos, físico-ambientais, sociais, culturais e
político-institucionais que condicionam o processo de desenvolvimento sustentável do Município;
H - estabelecer diretrizes gerais, superiores às de plano de govemo, para o processo de
desenvolvimento local que garantam a coerência e continuidade de ações, em especial as relativas à
base econômica do Município, à localização de atividades, à expansão urbana e à preservação, proteção
e conservação do patrimônio cultural e natural,
Hi - constituir-se como documento referência devidamente legitimado para a ação de govemo e
para que suas determinações possam funcionar como instrumento de controle social sobre a ação do
Poder Público no território do Município;
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Fone: (88) 4213109 — (88) 4221.3041 -
CGC 07.684.756/0001-46 Com vocÊ
dy
Prefeitura Municipal de Aracati ( )
Trav: Felismino Filho, 961 — rosa — CEP: 62800-000 ARACATI |
RUMO ÀD FUTURO
IV - garantir a participação da população na sua elaboração, implementação e
complementação, através de várias formas, como conselhos, fóruns ou comissões com representações
da sociedade civil, de entidades comunitárias e de profissionais;
V - compreender e equacionar os processos de produção do espaço urbano, buscando a
melhoria da qualidade de vida dos habitantes, a redução dos custos da urbanização - notadamente
quanto à adequada distribuição de bens, equipamentos e serviços públicos - e a maior eficácia dos
investimentos privados, pela sua adequada localização no meio urbano e a racionalidade no processo de
incorporação e transformação de áreas rurais em urbanas;
Vi - estabelecer regras para priorizar o atendimento à solicitação de serviços ou obras,
propiciando a isonomia e a proporcionalidade de recursos aplicados e de poder entre os administrados.
Art 7º. São objetivos do PDDU:
1 - adequar a utilização dos potenciais ambientais, incluídos os culturais e paisagísticos, para
atividades de lazer e turismo com sustentabilidade;
HW - garantir a universalização dos serviços básicos de educação, saúde, saneamento e lazer,
Ill - ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de
seus habitantes de forma a minimizar e prever os possíveis conflitos de uso e ocupação do
solo, de circulação urbana, de oferta de infra-estrutura e serviços, e de preservação das áreas
de interesse ambiental, priorizando o atendimento das necessidades da população e o
desenvolvimento sustentável,
IV - criar os recursos e instrumentos legais necessários ao planejamento e à gestão do
Município com participação da sociedade de modo a garantir o desenvolvimento sustentável,
V - dotar a Prefeitura de estrutura administrativa e quadro de pessoal com capacidade de
realizar as ações e projetos de desenvolvimento sustentável.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal estruturará e implantará processos de planejamento e
gestão visando:
| - avaliar o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano para aperfeiçoar suas determinações;
|| - harmonizar os planos e ações setoriais com as diretrizes desta lei.
CAPITULO 1
DAS DIRETRIZES ESTRATÉGICAS
12
Prefeitura Municipal de Aracati (JJ
Trav; Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000
Fone: (88) 4213109 — (88) 421,3041 age Es
C.6.C 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO
Art. 9º. São diretrizes estratégicas do PDDU de Aracati:
| - melhorar a acessibilidade, a infra-estrutura e os equipamentos necessários ao
desenvolvimento dos setores agropecuário, comercial, turístico e de serviços, de modo a
reforçar e dinamizar a polarização regional exercida pelo Municipio, com ênfase nas pequenas
e médias empresas;
H - estruturar o setor de atração industrial e de negócios, através do desenvolvimento de
empreendimentos locais, a partir do mini-distrito industrial, obtenção de incentivos, formação de
parcerias e participação em programas e financiamentos governamentais;
WI - reestruturar as bases da expansão da oferta e do nivel de atendimento da demanda
turística, fortalecendo o turismo como uma atividade econômica importante para o Município
através do incentivo e dinamização da utilização do potencial de eventos, histórico-cultural, do
litoral, do rio Jaguaribe e de áreas interiores com lagoas e sertão, de forma sustentável e
concernente com a melhoria da qualidade de vida da população;
IV - promover a requalificação institucional e a mudança na cultura organizacional do Poder
Municipal na perspectiva de capacitá-lo na realização de projetos estratégicos e de priorizar
seus recursos para as operações consorciadas e parcerias com a iniciativa privada e a
sociedade civil organizada;
V-—promover ações que valorizem o Patrimônio Ambiental do Municipio no sentido de ressaltar
as potencialidades do território municipal, além de garantir sua perpetuação e superação dos
conflitos referentes à poluição e degradação do meio ambiente natural e construido;
Mi - desenvolver ações de conservação, proteção e preservação dos recursos hidricos,
correntes e dormentes, notadamente aqueles utilizados para abastecimento d'água e irrigação,
e incidentes em áreas urbanas, definindo faixas de proteção e usos recomendáveis com base
nas peculiaridades locais e nas legislações federal e estadual pertinentes;
Vil - compatibilizar o desenvolvimento urbano com a utilização racional do patrimônio
ambiental, sua conservação, recuperação e revitalização, bem como com a proteção e
preservação de manguezais e áreas de falésias e dunas, notadamente a APA de Canoa
Quebrada;
VIH - orientar o crescimento da Cidade considerando a infra-estrutura, os equipamentos e
serviços urbanos existentes ou a serem implantados, a ocupação dos vazios urbanos, os
zoneamentos ambientais, as tendências de expansão urbana, a relação entre as áreas de uso
13
Prefeitura Municipal de Aracati
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000
Fone: (88) 421,3109 — (88) 421.441
CGC 07.684756/000146
público e privado e o fortalecimento e a dinamização dos usos habitacional, institucional,
comercial e de serviços na zona central da Cidade;
IX - definir e qualificar o sistema viário da cidade, dos distritos e núcleos praianos
compatibilizando-o com o parcelamento e uso do solo, propiciando melhorias nas condições
das vias de circulação, estacionamentos e pontos de parada;
X - ampliar e requalificar a rede de estradas vicinais, melhorando suas condições de tráfego e
dotando-as de infra-estrutura de apoio ao transporte de pessoas e carga, visando o fluxo
turístico e o escoamento da produção;
XI - ampliar e requalificar, quando necessário, os sistemas de energia, iluminação pública e
telefonia, bem como construir novas instalações para cemitério, mercado público e aterro
sanitário, considerando o adensamento populacional existente e projetado;
XII - garantir a preservação da memória e o fortalecimento da identidade cultural do Município,
detentor de sítio urbano histórico tombado pelo IPHAN e, em parceria com este, a recuperação
dos imóveis e logradouros históricos em processo de decadência;
XHl- reconhecer a família como unidade referencial de planejamento, ampliando e melhorando
a rede física de equipamentos de educação, saúde, assistência social e lazer,
XIV - estabelecer parcerias e incentivar a atuação do grande número de instituições existentes
no Municipio com projetos para crianças e adolescentes, idosos e pessoas com necessidades
especiais;
XV- ampliar a cobertura de ações de prevenção e de fiscalização relativas a: vigilância
sanitária, vigilância epidemiológica, assistência odontológica e assistência à saúde;
XVI - criar um sistema de planejamento e gestão participativo que potencialize a cultura
pluralista e o movimento comunitário do Município e fortaleça os instrumentos de planejamento
setorial já existentes nas áreas de Educação, Saúde, Turismo, Trabalho e Assistência Social,
XVII -manter e valorizar os órgãos colegiados do Municipio, dentro de padrões que assegurem
o seu bom funcionamento, de modo a democratizar a gestão municipal e a contribuir para
educar a população para o exercício da cidadania;
XVIII - participar das articulações que visam desenvolver ações de cooperação entre
Municípios para uni-los política e institucionalmente e fortalecé-los no campo econômico.
CAPITULO Ill
DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
14
4
Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000 Ala indi,
Fone: (88) 421,3109 — (88) 421,3041 R
CGC 07.684.756/0001-+46 COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
Art. 10. A propriedade imobiliária urbana cumpre sua função social quando atende às
exigências fundamentais do PDDU, em especial:
| - democratização das oportunidades de acesso à propriedade urbana e à moradia;
Il = justa distribuição dos benefícios e ônus do processo de urbanização;
Ill — ajustamento da valorização da propriedade urbana às exigências sociais;
IV — correção das distorções de valorização do solo urbano;
V— regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda;
VI — adequação do direito de construir às normas urbanísticas, aos interesses sociais e aos
padrões mínimos de construção estabelecidos em Lei.
CAPITULO IV
DOS INSTRUMENTOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA
DE DESENVOLVIMENTO URBANO
Art, 11. Para fins desta lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
| — Sistema de Planejamento Municipal:
a) Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano;
b) Plano de Estruturação Urbana;
c) Plano Plurianual;
d) Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
e) Planos e projetos setoriais.
1l — Legislação urbanística e ambiental:
a) Lei Federal nº 4.771/65 - Código Florestal;
b) Lei Estadual nº 10.148/77 - Preservação e Controle dos Recursos Hidricos;
c) Lei de Parcelamento;
d) Lei de Uso e Ocupação do Solo;
e) Código de Obras e Posturas;
f) Decreto Federal nº 25/37 e Portaria nº 10 — Proteção do Patrimônio Histórico;
9) Lei Federal nº 3924/61 — Monumentos Arqueológicos e Pré-Históricos.
IH — Tributários e financeiros:
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Prefeitura Municipal de Aracati ARA (o) A TI
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 ii,
Fone: (88) 421,3109 — (88) 4213041
CGC 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
a) Imposto Predial e Territorial Urbano;
bjTaxas;
c) Contribuição de melhoria;
d) Incentivos e benefícios fiscais;
e) Fundos especiais;
f) Tarifas e preços públicos.
IV — Jurídicos e Administrativos:
a) Desapropriação;
b) Servidão administrativa;
c) Limitações administrativas;
d) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
e) Reserva de área para utilização pública;
f) Licença para construir e alvará de funcionamento, apoiada em lei de uso e ocupação do solo
e em código de obras e posturas.
V- Projetos Urbanisticos;
VI - Operações Urbanas Consorciadas;
Vil - Regularização Fundiária;
VIII - Conselhos de participação da sociedade.
Parágrafo Único. Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que
lhes é própria, observado o disposto nesta lei.
SEÇÃO |
DOS PROJETOS URBANÍSTICOS E EQUIPAMENTOS ESPECIAIS DE IMPACTO URBANO
Art. 12. Os projetos urbanísticos e os equipamentos especiais de impacto urbano possuem
uma escala de abrangência além do lote e da quadra, atingindo setores urbanos, e têm como objetivo
integrar e harmonizar componentes de estruturação urbana, equipamentos de porte, sistema viário,
espaço público e de preservação do patrimônio cultural e natural, bem como de recuperação de áreas
degradadas.
16
dy
Prefeitura Municipal de Aracati (CA
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 AT a TR,
Fone: (88) 4213109 — (88) 4213041 =
CGC 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
Parágrafo Único. Os projetos de que trata este artigo são instrumentos complementares,
visando prioritariamente, a ampliação das áreas de espaço público.
Art. 13. Os Projetos Urbanisticos e os Equipamentos Especiais de Impacto Urbano tratam-se
de empreendimentos públicos ou privados que interferem na estruturação urbana, incentivando ou
desestimulando tendências de ocupação, através de impactos fisico-ambientais, provocados por sua
natureza ou porte, ou propondo a valorização de áreas que requerem urbanização específica.
Art. 14. São Projetos Urbanísticos aqueles que visam:
1 - a requalificação do espaço;
Il - a preservação e valorização do patrimônio natural e cultural;
tl - a criação de áreas e equipamentos de uso público;
IV - as definições de usos e do sistema de circulação;
V-a reserva de áreas para alargamento de vias, o estacionamento e terminais de transporte
público de passageiros;
VI - a urbanização de áreas para implantação de projetos habitacionais nas modalidades de
conjunto ou de assentamentos de alta densidade.
Art, 15. São Equipamentos Especiais de Impacto Urbano:
|- Equipamentos geradores de grande número de viagens e cuja implantação provoca impacto
quanto à saturação da capacidade viária do entomo, à circulação circunvizinha, à
acessibilidade da área e à segurança de veiculos e pedestres;
11 - Equipamentos que podem sobrecarregar a capacidade da infra-estrutura urbana ou, ainda,
provocar danos ao meio ambiente;
HI - Equipamentos ou áreas de abastecimento de especial interesse, localizadas em porções
do território, adequadas ao desenvolvimento de atividades agropecuárias destinadas ao
abastecimento urbano e microrregional, tais como matadouros, mercados, feiras-livres, centrais
de abastecimento, parques de exposição, áreas de produção de hortifrutigranjeiros .
17
= . ha
Prefeitura Municipal de Aracati
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 (9)
Fone: (88) 421.3109 — (88) 421,3041 ap Re
CGC 07.684,.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO
SEÇÃO Il
DAS OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
Art. 16. A delimitação de cada área e as condições gerais para aplicação de operações
urbanas consorciadas será objeto de lei municipal específica, com base em toda a legislação urbanística
em vigor.
Art. 17. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas
coordenadas pelo Poder Público Municipal com a participação dos proprietários, moradores, usuários
permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma determinada área,
transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização € recuperação ambientais.
Parágrafo Único. O equilibrio patrimonial será observado entre o poder público e o particular
em consórcio.
Art. 18. Dentre outros aspectos, poderão ser previstos nas operações urbanas consorciadas:
| - a modificação de indices e caracteristicas de parcelamento, uso e ocupação do solo e
subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas
decorrente,
Il — a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a
legistação vigente.
Parágrafo Único. As propostas de operação consorciada, originárias do Poder Executivo ou
da iniciativa privada, deverão receber parecer do órgão técnico municipal e submetido ao Conselho
Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - COMUM.
Art. 19. Na lei especifica que aprovar a operação urbana consorciada, constarão:
|-a definição e delimitação da área atingida;
ll —as finalidades da operação;
HW — a proposta de uso e ocupação do solo;
IV—a proposta de sistema viário básico;
V-—os indicadores urbanísticos;
VI - a origem dos recursos públicos e da contrapartida de terceiros;
Vil — a contrapartida a ser exigida dos proprietários, usuários permanentes e investidores
privados em função da utilização dos beneficios previstos no incisos | e Il do artigo anterior.
18
pc : na
Prefeitura Municipal de Aracati ARAC ATI
Trav: Felismino Filho, 961 - Centro — CEP: 62800-000 RAW Ao!
Fone: (88) 4213109 - (88) 4213041
C.G6.€ 07.684.756/0001-46 Com você RUMO AD FUTURO
Parágrafo Único. Os recursos obtidos pelo Poder Público Municipal serão aplicados
exclusivamente na própria área de operação consorciada,
SEÇÃO lil
DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Art. 20. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança, apresentado pelo interessado, será
executado de forma a contemplar os efeitos positivos ou negativos do empreendimento ou atividade
quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise de:
| —-adensamento populacional;
| — equipamento urbano e comunitário;
Ill — geração de tráfego;
IV — ventilação e iluminação;
V— paisagem urbana e patrimônio cultural,
VI — acessibilidade e segurança;
Mil - poluição sonora.
81º. No processo de Estudo de Impacto de Vizinhança, garantir-se-á a audiência da
comunidade afetada pelo empreendimento ou atividade.
42º. Dar-se-á ampla publicidade aos documentos integrantes do Estudo de Impacto de
Vizinhança, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por
qualquer interessado.
Art. 21. A elaboração do Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui a elaboração e a
aprovação de estudo prévio de impacto ambiental, requeridas nos termos da legislação ambiental.
TÍTULO IN
CAPÍTULO |
DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
Art. 22. A estruturação urbana da Cidade de Aracati promoverá a compatibilização de usos,
diversificará atividades e estimulará sua complementaridade em determinada fração do território,
19
Prefeitura Municipal de Aracati
Trav: Fehsmino Filho, 961 — Cemro — CEP: 62800-000 Cam
Fone: (88) 421,3109 — (88) 421. HM 1
CGC 07684.756/0001-46 Com VOCÊ RUM Ab FUTURO
evitando-se estabelecer zonas com uso específico.
Art 23. Cada bairro ou conjunto de bairros poderá desenvolver-se adequando e implantando
usos diversificados.
Art. 24. A segregação de usos só será admitida como medida extrema, nos casos de
atividades inadequadas ao meio urbano, nocivas à saúde ou desagradáveis à coletividade,
comprometendo os níveis adequados de segurança e conforto das pessoas.
Art. 25. As atividades urbanas poderão implantar-se em todo território da cidade e demais
núcleos urbanos, adequando-se às limitações impostas pela preservação do meio ambiente, pelos
impactos urbanísticos, provocados por sua natureza ou porte, e pelo sistema viário.
Art. 26. A população e as atividades econômicas, sociais, culturais e institucionais serão
distribuidas conforme os seguintes componentes de estruturação urbana:
| - perimetro urbano;
Il - bairros,
1ll - zoneamento de uso e ocupação do solo;
IV - parcelamento do solo;
V - indicadores urbanísticos;
VI - equipamentos urbanos e comunitários,
Vil - projetos urbanísticos e equipamentos especiais de impacto urbano;
Mill - sistema viário básico;
XIX - zoneamentos especiais.
SEÇÃO |
DO ZONEAMENTO
Art. 27. A Cidade de Aracati está dividida. espacialmente, em quatro zonas ;
1- ZONAS DE DESENVOLVIMENTO URBANO — ZDU;
1 - ZONAS DE EXPANSÃO URBANA — ZEU;
Hll- ZONAS DE TRANSIÇÃO — ZT;
Ill - ZONAS DE USOS ESPECIAIS — ZUE.
Fone: (88) 421,3109 — (88) 421 3041 R
CGC 07.684.756/0001-46 Com você
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Trav: Felismino Filho, 961 — Centro - CEP: 62800-000 RÃ O ATI
RUMO Ao FUTURO
Parágrafo Único. Para fins de planejamento das ações municipais, dentro do perímetro
urbano, as zonas denominadas no caput deste artigo são delimitadas com base nas seguintes
características:
| - topografia;
!l - condições ambientais e de infra-estrutura, especialmente saneamento básico;
Hi - disponibilidade de equipamentos e serviços urbanos;
IV - ocupação urbana existente;
V - patrimônio cultural.
Art 28. As Zonas de Desenvolvimento Urbano - ZDU - configuram-se como aquelas
destinadas às atividades eminentemente urbanas onde o uso residencial e os equipamentos adequados
à função de habitar predominam e a ocupação encontra-se, em grande parte, consolidada.
Art 29. As Zonas de Expansão Urbana - ZEU - são aquelas que deverão possuir os mesmos
tipos de uso e equipamentos das Zonas de Desenvolvimento Urbano — ZDU, e constituem reserva para o
crescimento urbano e possuem baixa densidade.
Art 30. As Zonas de Transição - ZT - compreendem as áreas que fazem mediação entre as
atividades urbanas e rurais. São áreas de pequena vocação para o abrigo de atividades urbanas,
desprovidas de infra-estrutura, onde encontram-se áreas alagadiças decorrentes das vazantes do rio
Jaguaribe,
Art. 31. As Zonas de Usos Especiais - ZUF — são aquelas que, por suas peculiaridades de
caráter social, urbanístico, ambiental, paisagístico, histórico ou cultural, exigem tratamento diferenciado
em relação às demais áreas, através de normas e padrões específicos.
Parágrafo Único. As Zonas de Usos Especiais — ZUE - dividem-se nas seguintes áreas :
| - Áreas de Preservação Ambiental - APAM ;
1! - Áreas de Proteção Urbana — APUR ;
11 - Área de Interesse Cultural - AIC ;
IV - Área Institucional — AINST ;
V-— Área Industrial — Al;
Vi - Área de Interesse Social - AIS,
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Fone: (88) 4213109 - (88) 421,3041
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Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI
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ÃO FUTURO
SEÇÃO II
DO PARCELAMENTO DO SOLO
Art. 32. O parcelamento do solo na cidade e demais núcleos urbanos processar-se-á por meio
da implantação de projetos de loteamento ou desmembramento, que subdivide glebas pertencentes ao
perimetro urbano em lotes, criando novas vias e quadras, no primeiro caso, ou simplesmente utilizando o
sistema viário existente, no caso dos desmembramentos.
Art. 33. Na estruturação urbana, o parcelamento do solo cumpre o papel de ordenar a
expansão e consolidar a malha urbana, através de projetos de loteamento ou desmembramento,
adequando-se às condicionantes fisico-ambientais e urbanísticas incidentes nas glebas onde pretende-
se o parcelamento, considerando:
!- O tipo de solo, o relevo e sua circunvizinhança como condicionantes da tipologia do desenho
urbanístico e das edificações e da forma de ocupação e utilização do espaço;
Il - A rede hidrográfica compreendida por bacias e sub-bacias, regimes de drenagem existentes
e planejados, que interfere na gleba em estudo;
Hi - A vegetação da gleba e seu papel no equilibrio do meio ambiente urbano e no ambiente
regional,
IV - Aspectos relacionados à poluição ambiental passíveis de equacionamento com adoção de
medidas no projeto;
V - Compatibilização do projeto com as normas e padrões urbanísticos gerais que definem os
indicadores urbanos e usos previstos para o local do parcelamento;
Mi - Compatibilização do sistema viário do projeto ao sistema viário básico existente ou
projetado pelo Poder Público, que deverá ser definido através de seu traçado,
dimensionamento, acesso à gleba, percurso de transportes coletivos, prestação de serviços
públicos e do equacionamento dos conflitos entre pedestres/veiculos e veiculos/veículos.
Vil - Estudo e previsão de área “non aedificand” ao longo dos cursos d'água e das faixas de
domínio público das rodovias, ferrovias, viadutos e demais serviços públicos previstos;
Vil - Localização de áreas livres de uso público reservadas para a construção de praças,
parques e jardins públicos;
Fone: (88) 4213109 - (88) 4213041 G P
CGC 07.684.756/0001-46 OM VOCÊ
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Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 Ata edi,
RUMO Ao FUTURO
IX - Localização de áreas reservadas para a construção de equipamentos urbanos e
comunitários;
X- As áreas para a circulação urbana;
XI — As legislações especiais de preservação do patrimônio natural e cultural.
SEÇÃO 1
DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Art. 34, No perímetro urbano da Cidade de Aracati, as atividades serão classificadas conforme
os seguintes usos urbanos e seus respectivos grupos, assim relacionados:
| - Residencial - Grupo de atividades relacionadas às formas de morar, em caráter permanente;
Il-Comercial - Grupo de atividades econômicas voltadas especificamente para comercialização
de bens;
Il - De Serviços - Grupo de atividades econômicas voltadas para a prestação de serviços de
qualquer natureza;
IV - Industrial - Grupo de atividades, adequadas ou inadequadas ao meio urbano, voltadas para
extração ou transformação de substâncias ou produtos em novos bens ou produtos;
V - Institucional - Grupo de atividades de caráter cultural, artístico, social, recreacional,
governamental instituídas pelo Poder Público ou pelo Setor Privado;
MI — Extrativista/Agropecuário - Grupo de atividades voltadas para a exploração do solo com
finalidade de atender as necessidades, quer seja de matéria-prima ou para subsistência.
SEÇÃO IV
DOS INDICADORES URBANÍSTICOS
Art. 35. Os indicadores urbanísticos constituem instrumentos de controle da ocupação do solo
assim definidos:
| - Taxa de Permeabilidade — percentual da área lote ou gleba, totalmente livre de qualquer
edificação, destinada a permitir a infiltração de água;
Il - Taxa de Ocupação — no plano horizontal, é o percentual da área do lote ou gleba ocupada
pela projeção do edificio;
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Trav: Felismino Filho, 96! — Centro — CEP; 62800-000 Aa id,
Fone: (88) 4213109 — (88) 4213041 ,
CGC 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
HI1 - Índice de Aproveitamento - é quociente entre a soma das áreas parciais de todos os
pavimentos do edifício e a área do terreno.
Art. 36. Os valores destes indicadores deverão estimular ou inibir a ocupação urbana da
seguinte forma:
| - Nas Zonas de Desenvolvimento Urbano, os valores destes indicadores deverão estimular a
ocupação urbana de forma mais intensa, observadas a capacidade do solo e as possibilidades
de instalação de infra-estrutura básica e as condições de salubridade do ambiente natural e
construído;
il - Nas Zonas de Expansão Urbana, estes valores devem estimular a ocupação com
restrições;
Il — Nas Zonas de Transição, os valores dos indicadores deverão inibir a ocupação.
81º. O adensamento das Zonas de Desenvolvimento Urbano visa otimizar a infra-estrutura e
diminuir os custos da urbanização, garantindo o bem-estar da população.
82º Nas Zonas de Usos Especiais, estes indicadores serão calculados conforme a
peculiaridade ambiental e urbanística de cada área que a compõe.
43º. A quantificação destes indicadores será discriminada nos anexos da lei de uso e ocupação
do solo.
TITULO IV
DOS EQUIPAMENTOS URBANOS E COMUNITÁRIOS
CAPITULO |
DOS EQUIPAMENTOS URBANOS
Art 37. São considerados equipamentos urbanos os equipamentos públicos de abastecimento
de água, serviços de esgotos, energia elétrica, drenagem urbana, rede telefônica e gás canalizado.
Art 38. São objetos da política de implementação dos equipamentos urbanos:
|- O sistema de abastecimento de água potável;
Il - O sistema de esgotamento sanitário;
Ill - Os sistemas de macro e micro drenagem;
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Fone: (88) 4213109 — (88) 4213041
CGC 07,684.756/0001-46
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Prefeitura Municipal de Aracati
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COM VOCÊ RUMO ÃO FUTURO
IV-O sistema de coleta e destinação dos residuos sólidos;
V- O sistema de energia elétrica e comunicação;
MI - O sistema viário e de transporte.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal para prover os equipamentos urbanos (infra-
estrutura e serviços públicos) poderá, obedecidas as diretrizes estabelecidas nesta Lei, conceder sua
implantação e/ou a prestação dos respectivos serviços a empresas públicas ou privadas, de acordo com
a legislação vigente.
Art. 39. A política de saneamento básico implementarã a melhoria das condições sanitárias do
Município, com prioridade para as Zonas de Desenvolvimento Urbano e Áreas Especiais, mediante o
incremento da infra-estrutura e dos serviços públicos, visando solucionar de forma integrada as
deficiências da macro e micro drenagem; do abastecimento de água e esgotamento sanitário; da coleta e
destinação dos residuos sólidos.
81º. A política do saneamento complementará as atividades de recuperação e preservação do
meio ambiente, atuando de forma integrada em suas ações.
82º. O Poder Executivo Municipal poderá, quando necessário, atuar conjuntamente com os
municípios vizinhos para atender o disposto no “caput” deste artigo,
Art 40. A politica de saneamento básico será implementada através de instrumentos
normativos e executivos que terão diretrizes específicas estabelecidas na presente Lei.
Art. 41. São diretrizes para o sistema de abastecimento d'água:
| - Fornecimento de serviços de qualidade, objetivando o atendimento integral da população
residente, compatibilizando as densidades projetadas do projeto de abastecimento com o zoneamento
do solo;
Il - Instalação e manutenção de tratamento de água, objetivando a eliminação de doenças
transmitidas pela inadequabilidade ou inexistência de tratamento;
HH - Justa distribuição e tarifação de serviços;
IV - Educação ambiental para a população quanto ao controle na utilização da água, evitando
desperdícios e poluição dos mananciais;
V- Estabelecimento de mecanismos de controle e preservação de mananciais.
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Prefeitura Municipal de Aracati O
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Art. 42. São diretrizes para o sistema de esgotamento sanitário:
!— Implantação do sistema de coleta e tratamento de esgotos de modo a atender integralmente
a população local, priorizando as áreas mais adensadas e as áreas especiais;
H — Proibição de lançamento de efluentes tratados em nível primário na rede de coleta de
águas pluviais ou diretamente nos mananciais;
Hll — Exigência de sistema próprio de tratamento de esgoto à qualquer empreendimento ou
atividade instalada ou que venha a se instalar em áreas desprovidas de sistema público de coleta, na
cidade.
Art. 43. São diretrizes para o sistema de drenagem:
! - Implantação e constante manutenção de rede de microdrenagem e macrodrenagem,
priorizando áreas ocupadas situadas em áreas inundáveis;
Il - Eliminação de todas as conexões de esgotos à rede de drenagem;
HH — Exigência de área livre nos lotes para infiltração natural de parcela das águas pluviais;
IV — Ações e projetos de urbanização e despoluição dos recursos hídricos,
Parágrafo Único. O programa de drenagem deverá priorizar as áreas adensadas, bem como
aquelas sujeitas a alagamentos.
Art. 44. São diretrizes para o sistema de coleta e destinação dos residuos sólidos:
| — Modernização e ampliação da oferta do sistema de coleta de lixo e racionalização dos
roteiros de coleta, de modo a reduzir o impacto causado sobre o meio ambiente;
Il — Implantação progressiva do sistema de coleta seletiva;
Ill — Campanha de informação, conscientização e mobilização da população quanto à
necessidade de solucionar o problema do lixo, de modo a combater e erradicar os despejos indevidos e
acumulados de lixo em terrenos baldios, logradouros públicos, pontos turísticos, mananciais, canais e
outros locais;
IV — Construção de um aterro sanitário, ficando vedado o depósito final de residuos sólidos na
forma de lixões em todo o território municipal.
Parágrafo Único. O poder Executivo estabelecerá um programa com avaliações periódicas no
sentido de avaliar as áreas e equipamentos produtoras de lixo para atender a estas demandas.
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Trav: Felismino Filho, 961 - Centro - CEP: 62800-000 (8)
Fone: (88) 421.3109 rerum
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CG.0 07.684.756/0001-46 COM VOCÊ RUMO AD FUTURO
CAPITULO Il
DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Art. 45. São considerados equipamentos comunitários os espaços destinados a:
a) campos de esporte e "play-grounds” abertos à utilização pública gratuita ou restrita;
b) edificações e instalações destinadas a atividades de assistência médica e sanitária,
promoção de assistência social, educação, abastecimento, cultura, segurança, esporte e lazer da
administração direta do poder público ou com ela conveniada;
Art. 46. Na implantação dos equipamentos comunitários, deverão ser observadas as seguintes
condições:
| - disponibilidade de recursos;
Il - localização adequada;
1 - proximidade de equipamentos existentes;
IV - possibilidade de integrar diferentes equipamentos;
V - medidas que garantam a manutenção e utilização racional desses equipamentos;
VI — possibilidade de adaptar edificações e logradouros a novas destinações.
Art. 47. A localização dos equipamentos comunitários deve ser orientada pela dissipação e
regularidade por todo o território urbano, situado em áreas predominantemente residenciais.
Art. 48. Equipamentos como parques, cemitérios, rodoviária e matadouros não carecem de
localização vinculada à habitação necessariamente, respeitando o disposto na Lei de Uso e Ocupação
do Solo.
Art. 49. Os padrões urbanísticos mínimos para localização e dimensionamento de
equipamentos comunitários serão estabelecidos, após estudo, por Ato do Poder Executivo,
TÍTULO V
DO SISTEMA VIÁRIO E DE TRANSPORTE
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Prefeitura Municipal de Aracati O
Trav: Felismino Filho, 96! - Centro — CEP: 62800-000 Ara o,
Fone; (88) 4213109 - (88) 4213041 R
€.6.€ 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO
Art. 50. O sistema viário e de transporte no Município será objeto de norma especifica e
abrangente, de acordo com as diretrizes desta Lei, abrangendo a circulação viária, os transportes
coletivos de carga e passageiros e a circulação de pedestres.
Parágrafo Único. Quando necessário. o Municipio poderá atuar em conjunto com municípios
vizinhos.
Art. 51. O sistema viário e de transporte no Município será desenvolvido com as seguintes
diretrizes:
| - estabelecimento de um sistema viário básico para a Cidade com a hierarquização das vias
urbanas;
Il — adaptação da malha viária existente às melhorias das condições de circulação, visando
maior fluidez, segurança e conforto, evitando, sempre que possível, grandes obras viárias;
Hl — o sistema de circutação e transporte deverá integrar as diversas localidades municipais.
IV — melhoria e manutenção das estradas municipais, principalmente às de ligação entre os
diversos distritos e as regiões de produção agricola.
V — adequação dos locais de concentração, acessos e circulação pública às pessoas
portadoras de deficiências.
MI — implantação de sinalização nas estradas e vias urbanas, facilitando a localização, os
deslocamentos e acessos e garantindo as condições de segurança.
Art. 52. Considera-se Sistema Viário Básico do municipio de Aracati o conjunto de vias que, de
forma hierarquizada e articulada com as vias locais, viabiliza a circulação de pessoas, veículos e cargas.
Art 53. As principais vias do sistema viário básico da Cidade de Aracati são classificadas,
segundo a natureza da sua circulação e do zoncamento do uso do solo, como segue:
|—- Vias de Estruturação Regional (V.E.R.) - caracterizam-se como vias corredores de tráfego
de passagem, estabelecendo ligações entre a Sede Municipal e outras regiões e cidades do Estado;
W - Vias Arteriais (V.A.) - estruturam o sistema de orientação dos principais fluxos de tráfegos
dentro do perimetro urbano, como também de interesse regional com a finalidade de canalizar o tráfego
de um ponto a outro da cidade, ligando dois ou mais bairros;
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Prefeitura Municipal de Aracati ( T
Trav: Felismino do Sa CEP: 62800-000 ARACA |
Fone: (88) 421.3109 — (88) 421,3041 aeee
CGC 07.684.756M001-46 Com VOCÊ RUMO AD FUTURO
II — Vias de Estruturação Central (V.E.C.) — estruturam o sistema de orientação de tráfego na
área central da cidade, com a finalidade de dar sustentação ao tráfego daquela área, bem como
comportar uma estrutura de comércio e serviços. Tais vias, envolvidas por um anel perimetral, coletam a
demanda para a área comercial e histórica, distribuindo-a nas Vias Arteriais;
IV - Vias Coletoras (V.C.)- são as que partem das vias arteriais e coletam o tráfego,
distribuindo-o nas vias locais dos bairros;
V — Vias Locais Estruturantes (V.L.E.) — vias que se encontram contíguas a outras vias de
outra classificação, que possuem função de estruturar áreas configuradas com vazios urbanos,
proporcionando ligações com vias do Sistema Viário Básico;
Vi-Vias Paisagísticas (V.P.) — vias que, compondo um projeto urbanístico, conformam áreas
de interesse ambiental/paisagístico, protegendo os recursos naturais de ocupações indevidas,
revitalizando e promovendo em tais áreas o uso coletivo. Podem assumir função de via arterial,
canalizando o tráfego mais rápido e liberando ou complementando outras artérias do sistema viário.
Art. 54. Ficam classificadas como vias locais as demais vias que se articulam com o Sistema
Viário Básico de Aracati.
Art. 55. As vias que compõem o Sistema Viário Básico da Cidade de Aracati, bem como o seu
dimensionamento serão definidas na Lei de Sistema Viário.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 56. As regulamentações do uso e ocupação do solo, do parcelamento do solo do Município
de Aracati, se darão por leis específicas, dispondo dentre outros aspectos:
1! - compatibilização dos usos ao sistema viário;
1 - definição do sistema viário básico, com a hierarquização das vias;
IV - indice de aproveitamento diferenciado por zonas ou áreas;
V - taxa de ocupação diferenciada por zonas ou áreas,
MI - recuos e afastamentos diferenciados por tipos de uso e características da via;
Vil - dimensionamento das vagas de estacionamento e condições de acesso;
Mill - definição de parâmetros específicos das áreas especiais;
Fone: (88) 421,3 109 — (88) 4213041
€.6.C 07,684.756/000146
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Prefeitura Municipal de Aracati ARACATI
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000 AT AR,
COM VOCÊ RUMO AO FUTURO
IX - taxa de permeabilidade diferenciadas por zonas ou áreas,
X - definição de parâmetros específicos para as zonas e áreas especiais;
XI - definição dos parâmetros especificos dos usos e ocupações diferenciados para:
a) conjunto habitacional de interesse social;
b) condominios,
c) assentamentos populares;
d) equipamentos de impacto urbano.
Art. 57. Para efeito desta lei, são adotadas as seguintes definições:
| - alvarã de funcionamento — licença expedida pelo município, com a observância da
legislação de uso e ocupação do solo, autorizando o funcionamento de empreendimentos
comerciais, industriais e de serviços;
!l — bairro - divisão da cidade, para facilitar a orientação das pessoas, o planejamento e o
controle administrativo dos serviços públicos;
Hl - desapropriação — instituto de Direito Público, através do qual o poder público, para cumprir
um fim determinado, priva alguém de determinado bem, segundo procedimento próprio, pagando a
indenização justa, prévia e em dinheiro;
IV- equipamentos comunitários —- são espaços destinados a:
a) campos de esporte e “play grounds” abertos a utilização pública gratuita ou restrita,
b) edificações e instalações destinadas a atividades de assistência médica e sanitária,
promoção de assistência social, educação, abastecimento, cultura, segurança, esporte e
lazer da administração direta do poder público ou com ela conveniada.
V - equipamentos urbanos - são aqueles destinados à prestação dos serviços de
abastecimento d'água, esgotamento sanitário e pluvial, rede telefônica e de energia, gás canalizado;
Mi - indicadores urbanísticos - são taxas, quocientes, índices e outros indicadores com o
objetivo de disciplinar a implantação de atividades e empreendimentos no município;
Mil - licença para construir - instrumento com que o poder municipal autoriza as construções
com base nas normas urbanísticas, o mesmo que alvará de construção.
Mill - limitações administrativas — limitações na propriedade privada decorrentes de restrições
urbanísticas, servidões, desapropriações.
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Prefeitura Municipal de Aracati
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro = CEP: 62800-000 (9) ATI
Fone: (88) 4213109 — (88) 4213041 mea sa
Com VOCÊ RUMO AO FUTURO
€C,G.€ 07.684,756/000146
IX - mobiliário urbano — é o equipamento urbano, público, destinado ao uso da população,
localizado em logradouros públicos e que visem proporcionar um maior nível de conforto, de segurança e
urbanidade à população usuária, tais como: abrigos e paradas de ônibus, lixeiras, bancos, cabines
telefônicas e policiais, caixas de correspondência, equipamentos de fisicultura e lazer, hidrantes.etc.
X - parcelamento do solo — em sentido amplo, é o processo de divisão de gleba em quadras e
lotes e de urbanificação, ou seja da implantação da infra estrutura minima, e dá-se por meio de
loteamento ou desmembramento.
XI - perimetro urbano — contorno ou linha de delimitação de uma área urbana no Município;
XII - reserva de área para utilização pública — área “non aedificandi” situada ao longo das
águas correntes e dormentes, das faixas de ferrovias, rodovias e dutos e de equipamentos urbanos,
definidos em leis federal, estadual ou municipal onde não é permitida qualquer edificação;
XI - servidão administrativa - ou pública é a limitação indenizável ao direito de propriedade
em prol do interesse da atividade urbanística, para fins de cruzamento de linhas férreas, elevados,
utilização de pontes, viadutos, passagem de energia dentre outros.
XIV - sistema viário básico — conjunto de vias, que de forma hierarquizada e articulada entre si,
viabilizam a circulação de pessoas e veículos;
XV - tombamento de bens imóveis - é o registro em livro próprio de bens que constituem o
patrimônio histórico e artístico de importância nacional, estadual ou local, e cuja conservação seja de
interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu
excepcional valor arqueológico, paisagístico ou artístico.
XVI - zoneamento de uso e ocupação do solo — instrumento de planejamento urbanístico
utilizado para a organização e a localização das atividades humanas no território municipal.
Art. 58. Fica criado o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente —- COMUM - de
Aracati, órgão consultivo do Poder Executivo com competência para emitir parecer sobre as propostas
de implantação, modificação e aperfeiçoamento das políticas, diretrizes e normas estabelecidas neste
Plano Diretor e Leis complementares.
81º. O Conselho terá composição paritária entre membros titulares e suplentes das
representações de govemo e representações da sociedade civil na área de planejamento urbano,
designados pelo Prefeito, com renovação bienal.
3
N)
4)
Prefeitura Municipal de Aracati O :
Trav: Felismino Filho, 961 — Centro — CEP: 62800-000
Fone: (88) 421.3109 — (88) 4213041 a ga
C.G.C 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO
82º, O Regimento Interno de funcionamento do Conselho será estabelecido em conjunto pelos
representantes do mesmo.
$3º. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da entrada em vigor desta lei,
encaminhará projeto de lei regulamentando o Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente —
COMUM.
Art. 59. Compete ao Conselho Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente — COMUM:
| - zelar pela aplicação da legislação municipal relativa ao planejamento e desenvolvimento
urbano de Aracati, propor e opinar sobre a atualização, complementação, ajustes e alterações do Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracati,
Il - promover, através de seus representantes, debates sobre os planos e projetos que incidam
na área urbana do Município;
WI — receber e encaminhar para discussão matérias oriundas de setores da sociedade que
sejam de interesse coletivo;
IV — zelar pela integração de políticas setoriais que tenham relação com o desenvolvimento
urbano do Municipio;
V-propor a programação de investimentos com vistas a assessorar a implantação de políticas
de desenvôlvimento urbano ambiental do Município;
Vi — aprovar Projetos Urbanisticos e Equipamentos Especiais de Impacto Urbano, bem como
indicar alterações no que couber;
Mil - propor critérios e parâmetros para a avaliação de Projetos Especiais.
Art. 60. Esta Lei do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano fundamentará a Lei de Uso e
Ocupação do Solo, de Parcelamento, de Sistema Viário, de Organização Territorial e o Código de Obras
e Posturas do Municipio.
Art. 61. Esta lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, em 04 de JUNHO de 2001.
- PREIJEITO MUNICIPAL -
32

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