| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO DO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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io, al PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI s RS RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE MUDAMOS PARA MELHOR LEI N.: 06/99 Aracati-CE, 26 de abril de 1999 Cria o Conselho do Município de Aracati e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; : Art. 1º - Fica criado o Conselho do Município de Aracati, órgão de aconselhamento do Prefeito Municipal em assuntos de natureza geral, de interesse de toda a municipalidade. Art. 2º - O Conselho será composto de cidadão de notória respeitabilidade, e cuja conduta seja pautada por reconhecida ponderação, Art. 3º - O Conselho terá 13 (treze) membros efetivos e 06 (seis) membros suplentes, de livre nomeação do Senhor Prefeito Municipal, para um mandato de uma ano. Art. 4º - O mandato no Conselho será gratuito, inexistindo remuneração, ajuda de custo ou gratificação a qualquer título. Art. 5º - O membro do Conselho poderá exonerar-se do mandato a qualquer tempo, mediante simples e formal comunicação. Poderá, por outro lado, ser exonerado no caso de faltar a três reuniões seguidas, sem justificativa. Art. 6º - O Conselho será coordenado pelo Chefe do Executivo Municipal, o qual designará servidor qualificado da administração para exercer a função de secretário, sem prejuizo do exercício de sua função regular. Art. 7º - Na eventual ausência do Chefe do Executivo as reuniões do Conselho serão coordenadas pelo membro de idade mais elevada. Art. 8º - O Conselho reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocado pelo Chefe do Executivo Municipal ou pela maioria simples de seus componentes. Ao final de cada reunião ordinária marcar-se-á data para reunião seguinte, Art. 9º - Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do Conselho, através do voto de sua maioria simples. Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 26 dias do mês de abril de 1999. José Hamon Saraiva Barbosa” Prefeito Municipal