| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1999 |
| Date | 1999-04-26 |
| Ementa | CONCE O PARCELAMENTO E REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI o “% RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 E CEP 62.800-000 - ARACATI - CE “AA Was) ra CEC 07684756/0001-46 RAÇA MUDAMOS PARA MELHOR LEI N.º 05/99 Aracati-CE, 26 de abril de 1999 Concede parcelamento e redução de multas e juros sobre tributos devidos ao Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento em até 24 (vinte e quatro) prestações de débitos de contribuintes relativos a tributos devidos ao - Município, referentes aos exercicios de 94 a 98, ajuizados ou não. Art. 2º - Para os contribuintes do IPTU que efetuarem o pagamento do imposto, à vista, será concedido um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre as multas e juros; caso venham optar pelo pagamento a prazo, o desconto será de 50% (cinquenta por cento) sobre as multas e juros devidos. Art. 3º - Para os contribuintes dos demais tributos que efetuarem o pagamento à vista, o desconto sobre multas e juros será de 40% (quarenta por cento); se optarem pelo pagamento parcelado, o desconto será de 20% (vinte por cento) sobre as multas e juros devidos. Art. 4º - O valor de cada parcela, em quaisquer das hipóteses, não pode ser inferior a 20 (vinte) UFIR's. Art. 5º - As empresas que, durante 05 (cinco) anos anteriores à aprovação desta Lei, não tenham comunicado o encerramento de suas atividades, fica o poder Executivo autorizado a proceder a respectiva baixa de oficio. Parágrafo Único — A baixa de que trata este artigo, não extingue o crédito tributário, devidamente constituido. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 26 dias do mês de abril de 1999. José Hamjlton Seraiprirboçoo Prefeito Municipal