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← Aracati (CE)

norma nº 5/1999

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 1999
Date 1999-04-26
EmentaCONCE O PARCELAMENTO E REDUÇÃO DE MULTAS E JUROS SOBRE TRIBUTOS DEVIDOS AO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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s
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
o “% RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
E CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
“AA Was) ra CEC 07684756/0001-46
RAÇA
MUDAMOS PARA MELHOR
LEI N.º 05/99 Aracati-CE, 26 de abril de 1999
Concede parcelamento e redução de
multas e juros sobre tributos devidos ao
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder parcelamento em até 24
(vinte e quatro) prestações de débitos de contribuintes relativos a tributos devidos ao
- Município, referentes aos exercicios de 94 a 98, ajuizados ou não.
Art. 2º - Para os contribuintes do IPTU que efetuarem o pagamento do imposto,
à vista, será concedido um desconto de 80% (oitenta por cento) sobre as multas e juros;
caso venham optar pelo pagamento a prazo, o desconto será de 50% (cinquenta por cento)
sobre as multas e juros devidos.
Art. 3º - Para os contribuintes dos demais tributos que efetuarem o pagamento à
vista, o desconto sobre multas e juros será de 40% (quarenta por cento); se optarem pelo
pagamento parcelado, o desconto será de 20% (vinte por cento) sobre as multas e juros
devidos.
Art. 4º - O valor de cada parcela, em quaisquer das hipóteses, não pode ser
inferior a 20 (vinte) UFIR's.
Art. 5º - As empresas que, durante 05 (cinco) anos anteriores à aprovação desta
Lei, não tenham comunicado o encerramento de suas atividades, fica o poder Executivo
autorizado a proceder a respectiva baixa de oficio.
Parágrafo Único — A baixa de que trata este artigo, não extingue o crédito
tributário, devidamente constituido.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 26 dias do mês de abril de 1999.
José Hamjlton Seraiprirboçoo
Prefeito Municipal

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