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norma nº 2/1999

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1999
Date 1999-04-23
EmentaCRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id737

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
E CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
GOVIRNO MUNICIPAL of CS 07684756/0001-46
ANRANGANIT A
MUDAMOS PARA MELHOR
LEI N.º 02/99 Aracati-CE, 23 de abril de 1999
Cria o Fundo de Aval do Município de
Aracati de dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval do Municipio de Aracati, de natureza
financeira, vinculado à Secretaria de Finanças de Aracati com a finalidade de prover recursos
para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do
Nordeste do Brasil S.A,
Parágrafo Único — Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito
que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e
condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no
Municipio de Aracati e que aqui exerçam a sua atividade econômica.
Art. 2º - O patrimônio inicial do fundo de Aval será constituído mediante a
transferência de recursos originários do Município de Aracati, no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), podendo ainda ser estabelecidas parcerias com outras entidades
Art. 3º - Constituem recursos do Fundo de Aval:
a) as comissões cobradas por conta de garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele
providos;
d) a reversão de saldos não aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de
doação, empréstimos € outros.
ar,
”
GOVERN
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
s
“
BA A CGC 07684756/0001-46
MUDAMOS PARA MELHOR
$ 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o
excreicio seguinte, a crédito do fundo de Aval.
$ 2º - As disponibilidades financeiras do fundo de Aval serão aplicadas no Banco
do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste.
$ 3º - O Banco do Nordeste S.A. será o gestor do Fundo de Aval, devendo os
seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio
celebrando com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º - O Fundo de Aval cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada
operação de crédito.
$ 1º - O reajuste do valor de aval prestado será feito na forma estabelecida no
convênio de que trata o $ 3º do artigo precedente.
$ 2º - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do
Nordeste do Brasil S.A, em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo.
Art. 5º - O convênio de que trata o 8 3º do art. 3º estabelece ainda:
a) o volume máximo de operações que serão avalizadas;
b) os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 23 dias do mês de abril de 1999.
José ton va Bar
Prefeito Municipal

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