| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1999 |
| Date | 1999-04-23 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 E CEP 62.800-000 - ARACATI - CE GOVIRNO MUNICIPAL of CS 07684756/0001-46 ANRANGANIT A MUDAMOS PARA MELHOR LEI N.º 02/99 Aracati-CE, 23 de abril de 1999 Cria o Fundo de Aval do Município de Aracati de dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Fundo de Aval do Municipio de Aracati, de natureza financeira, vinculado à Secretaria de Finanças de Aracati com a finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operações de crédito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, Parágrafo Único — Poderão ser avalizadas pelo Fundo as operações de crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A. celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Municipio de Aracati e que aqui exerçam a sua atividade econômica. Art. 2º - O patrimônio inicial do fundo de Aval será constituído mediante a transferência de recursos originários do Município de Aracati, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), podendo ainda ser estabelecidas parcerias com outras entidades Art. 3º - Constituem recursos do Fundo de Aval: a) as comissões cobradas por conta de garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicações financeiras dos recursos; c) a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele providos; d) a reversão de saldos não aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a título de doação, empréstimos € outros. ar, ” GOVERN PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE s “ BA A CGC 07684756/0001-46 MUDAMOS PARA MELHOR $ 1º - O saldo positivo apurado em cada exercício será transferido para o excreicio seguinte, a crédito do fundo de Aval. $ 2º - As disponibilidades financeiras do fundo de Aval serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A. nos produtos financeiros deste. $ 3º - O Banco do Nordeste S.A. será o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigações, decorrentes dessa condição, ser estabelecidas mediante convênio celebrando com a Prefeitura Municipal. Art. 4º - O Fundo de Aval cobrirá 100% (cem por cento) do valor de cada operação de crédito. $ 1º - O reajuste do valor de aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata o $ 3º do artigo precedente. $ 2º - Será devida ao Fundo de Aval comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, em cada uma das operações, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5º - O convênio de que trata o 8 3º do art. 3º estabelece ainda: a) o volume máximo de operações que serão avalizadas; b) os percentuais da comissão prevista no $ 2º do artigo precedente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 23 dias do mês de abril de 1999. José ton va Bar Prefeito Municipal