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norma nº 1/1997

Tipo Lei
Número / Ano 1 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTEGRADO DE ARACATI, NO BAIRRO DO ATERRO.
native_id739

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"O GOVERNO MUNICIPAL DO ARACATI
“a GABINETE DO PREFEITO
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ARACATI
MUDAMOS PARA MELHOR
Lei Nº 01/97 Aracati-Ce., 17 de Março de 1997.
Cria a Comissão Municipal de Defesa
Civil - COMDEC, e dá outras provi -
dência.
, O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a
CAMARA MUNICIPAL ,aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei :
- a necessidade de se manter um sistema permanente destinado a tratar
dos encargos de Defesa Civil no Município de Aracati para proteção à
população e seus bens, no caso de calamidades públicas;
- a necessidade de integração do esforço entre os poderes constituídos
municipais, de forma a se obter um melhor aproveitamento dos recursos
exixtentes e um atendimento adequado às situações provocadas por
calamidades públicas;
- a necessidade de regular as diferentes formas de cooperação das forças
vivas da comunidade e participação social de modo que todos se sintam
responsáveis pela auto-defesa e recompensados pelas contribuições feitas
para um bem comum;
- e, finalmente, a necessidade deste Município integrarse no Sistema
Estadual e Nacional de Defesa Civil.
Art. 1º - Fica criado , no Gabinete do Prefeito, o Sistema Municipal de
Defesa Civil, com a finalidade de coordenar as medidas permanentes de
Defesa, destinadas a prevenir conseqiiências nocivas de eventos desastrosos
e a socorrer as populações e as áreas atingidas.
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GOVERNO MUNICIPAL DO
ARACATI
MUDAMOS PARA MELHOR
Art. 2º - A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes,
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar
consegiiências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, e
preservar o moral da população c restabelecer o bem-estar social.
Art. 3º - O Sistema Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de
coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados e com a
comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas
no artigo anterior.
Art. 4º - Compõe o Sistema Municipal de Defesa Civil:
a) A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, subordinada
diretamente ao Chefe do Executivo Municipal;
b) Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil - NUDEC, que venham a ser
organizados pela comunidade.
Parágrafo Único - A Comissão Municipal de Defesa Civil integrará
funcionalmente o Sistema Estadual de Defesa Civil.
Art. 5º - A Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC coordenará e
orientará, no âmbito municipal, todas as medidas prevista no art. 2 deste
projeto.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo designará o Presidente da COMDEC,
cujo cargo será exercido sem qualquer ônus para o município.
Parágrafo 1º - O Presidente da COMDEC tem as atribuições de:
- requisitar, nomear e remanejar funcionários para compo-
sição dos grupos de Defesa Civil;
- convocar e presidir as reuniões do Sistema Municipal de
Defesa Civil;
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ARACATI
MUDAMOS PARA MELHOR
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal, em 17 de março de 1997,
JOSÉ mf ON SARÁIVA BARBOSA
Prefeito Municipal -

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