| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS ARACATIENSES, A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE INDICA. |
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“a E Om GOVERNO MUNICIPAL DO MUDAMOS PARA MELHOR LEI N.º 08/97 Aracati - CE, 14 de maio de 1997 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a transferir para a Associação dos Universitários Aracatiense, a Subvenção Social que indica: O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a transferir mensalmente, a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a Associaçãodos Universitários aracatiense, à titulo de Subvenção Social. Art. 2º - A transferência de que se trata o artigo será aplicada no pagamento de parte do Transporte dos Universitários de Aracati para a cidade de Mossoró - RN cuja dotação encontra-se consignada no Orçamento de Aracati, na Atividade - 07.08421882.17- 3.2.3.30 - Transferência a Instituições Privadas. Art. 3º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos financeiros retroagem a 1º de março de corrente ano. Gabinete da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 14 dias de maio de 1997. José Haghiltan Saraiva BIS feito Municipal