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← Aracati (CE)

norma nº 8/1997

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 1997
Date 1997-05-14
EmentaAUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR PARA A ASSOCIAÇÃO DOS UNIVERSITÁRIOS ARACATIENSES, A SUBVENÇÃO SOCIAL QUE INDICA.
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“a E
Om
GOVERNO MUNICIPAL DO
MUDAMOS PARA MELHOR
LEI N.º 08/97 Aracati - CE, 14 de maio de 1997
Autoriza ao Chefe do Poder Executivo
a transferir para a Associação dos
Universitários Aracatiense, a
Subvenção Social que indica:
O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a transferir mensalmente, a
quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para a Associaçãodos Universitários
aracatiense, à titulo de Subvenção Social.
Art. 2º - A transferência de que se trata o artigo será aplicada no pagamento de
parte do Transporte dos Universitários de Aracati para a cidade de Mossoró - RN cuja
dotação encontra-se consignada no Orçamento de Aracati, na Atividade - 07.08421882.17-
3.2.3.30 - Transferência a Instituições Privadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação, sendo que seus
efeitos financeiros retroagem a 1º de março de corrente ano.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 14 dias de maio de 1997.
José Haghiltan Saraiva BIS
feito Municipal

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