| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1997 |
| Date | 1997-05-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ee cd s” “ta Govreno e vo MUDAMOS PARA MELHOR LEI N.º 09/97 Aracati - CE, 14 de maio de 1997 Dispõe sobre a criação de cargos do magistério municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art, 1º - Ficam criados no quadro de pessoal da prefeitura os cargos de professor, na forma do anexo único parte integrante desta Lei. Art. 2º - A investidura dos professores nos cargos criados pela presente Lei, somente poderá ser feita, após aprovação em concurso público realizado em parceria com o Estado do Ceará, conforme consta de termo de adesão entre o Estado e o Municipio de Aracati. Art. 4º - Os vencimentos de classe inicial dos professores, constantes do anexo único de que trata o artigo anterior, somente serão praticados, após a implantação e o recebimento dos recursos financeiros do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, instituído pela Lei Federal n Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 08 dias de maio de 1997, feito Municipal