| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1998 |
| Date | 1998-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N. 01/97, QUE DETERMINA O LIMITE DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E PAISAGÍSTICA DA ZONA COSTEIRA DO MUNICÍPIO. |
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RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE Cão, T PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA gs mam COVERNO MUNICIPAL DC CGC 07684756/0001-46 LEI Nº 40/98 Aracati, 20 de março de 1998 DISPÕE SOBRE AREGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 01/97 QUE DETERMINA o “| LIMITE DA AREA DE PRESERVAÇÃO N AMBIENTAL E PAISAGISTICO DA | ZONA COSTEIRA DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIOAL DE ARACATI. Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Sob a denominação de APA - CANOA QUEBRADA, fica declarada área de proteção ambiental (APA) e paisagística, a área compreendida em 4.000.00 hectares, situada em zona de praia a NORDESTE do municipio de Aracati, Estado do Ceará, a 14 Km de distância, conforme Anexo Único a esta lei, consoante a seguinte delimitação: Partindo do ponto situado a SE da igreja existente (azimute 343º 1503”) a distância de 117,78 m, alcança a (ESTACA zero) no azimute 331º 58'49””, segue rumo sul, limitando-se com o oceano atlântico e a uma distância de 1.837,00m alcança a (ESTACA 1), situada na orla marítima, limite norte do empreendimento Porto Canoa, segue rumo OESTE até a estrada de acesso a Canoa Quebrada numa distância de 1.930.00m alcançando a (ESTACA 2); desta seguindo a estrada de acesso a Canoa Quebrada rumo NORTE, numa distância de 1.145.00m alcançando a (ESTACA 3); desta, seguindo limite das dunas/mata nativa, rumo NOROESTE, numa distância de 3.200.00m alcançando a (ESTACA 4); desta, seguindo limite dunas/ímata nativa rumo OESTE, numa distância de 3.000.00m alcançando a (ESTACA 5); desta, seguindo limite dunas/mata nativa rumo NOROESTE, numa distância de 2.500.00m alcançando a (ESTACA 6); desta, seguindo limite dunas/mata nativa rumo LESTE , numa distância de 2.200.00m alcançando a (ESTACA 7); desta, seguindo limite dunas/mata nativa rumo NORTE numa distância de 3.500.00m alcançando (ESTACA 8):desta, seguindo limite dunas/mangue da gamboa ilha grande rumo NORTE, numa distância de 1.200.00m alcançando a (ESTACA 9); desta, , seguindo limite dunas/mangue da gamboailha grande rumo OESTE, numa distância de 800.00m alcançando a (ESTACA 10); desta, seguindolimites dunas/mangues da gamboa ilha grande rumo NORTE, numa distância de 1.700.00m alcançando (ESTACA 11); desta, seguindo manguezal das margens direita do Rio Jaguaribe rumo NORDESTE numa distância de 3.400.00m alcançando a (ESTACA 12); desta, seguindo a orla maritima rumo SUDESTE, numa distância de 14.863.00m alcançando a (ESTACA 1) ponto inicial. RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE “ISRC ANT CGC 07684756/0001-46 MUNAMOS PARA MPIHOR A, a ET PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ccnficoecags Art. 2º - A descrição de que trata o artigo anterior, além de possibilitar um melhor controle sobre os ecossistemas da orla marítima de Aracati, tem por objetivos específicos: a) Proteger as comunidades bióticas nativas, as dunas fixas e móveis, as paleodunas, as falésias, as gamboas, as lagoas perenes e intermitentes, os mangues, as formações geológicas de grande potencial paisagístico, os arrecifes e os solos. b) Proporcionar e desenvolver na população regional uma consciência ecológica e consevacionista através de métodos e técnicas apropriadas ao uso do solo, de maneira a não interferir no funcionamento dos refúgios ecológicos. Art. 3º - Para a implantação e funcionamento da APA — Canoa Quebrada, deverão ser adotadas as seguintes medidas prioritárias. 1 - Zoneamento ambiental da área a ser estabelecido mediante Portaria da Prefeitura Municipal de Aracati, que poderá realizar convênios com a Superintendência Estadual de Meio Ambiente - SEMACE, instituições e órgãos públicos ou privados assegurada a participação da Câmara Municipal de Aracati e do Conselho Comunitário de Canoa Quebrada. II — A utilização de instrumentos legais e de incentivos financeiros governamentais que assegurem a proteção e defesa dos ecossistemas da APA — Canoa Quebrada, e aplicação de outras medidas tendentes a salvaguardar a unidade histórica-social de seus moradores. LH — Estabelecimento de normas e ocupação do solo de forma a que se tenha assegurado a manutenção do equilibrio ecológico. TV — Adoção de medidas que visem a melhoria da qualidade de vida da população. Art. 4º - Normas e diretrizes contemplarão, entre outros, os seguintes aspectos: Urbanização; Ocupação e Uso do Solo, Sub-solo e das águas; Parcelamento e remembramento do solo; Sistema Viário e de Transporte; Sistema de Produção; transmissão e distribuição de energia elétrica, água, coleta de lixo e de águas servidas; Drenagem; Habitação; Cultural;Turistica; Etnico; Paisagístico: Caça e Pesca, Extrativismo Vegetal; Agricultura; Saúde; Educação Ambiental prevalecendo sempre as disposições de caráter restritivo. Parágrafo Único — As escolas da Rede Pública Municipal deverão abordar pelo menos uma vez por semestre o teor desta lei em palestras ou seminários. CEP 62.800-000 - ARACATI - CE a ET” PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ss a Ea RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 fg GOVERNO ANT DC CGC 07684756/0001-46 ENE MUNAMOS PARA MINOR Art. 5º - No Zoneamento Ambiental serão delimitado entre outros: I- O povoado de Canoa Quebrada e sua área de expansão; IH — Aldeia Estevão e sua área de expansão; II — As falésias, dunas e sua vegetação fixadora; IV—A Faixa litorânia; V— A vegetação de pé de duna e mata nativa; VI — O mangue, mananciais e lagoas; VH-— A Faixa oceânica, 1º - zoneamento ambiental deverá prever locais para: Ancoradouros e embarcações; Trilhas para ecoturismo; Trilha para passeio de bugres; Locais para assentamento de edificações para a administração; Locais para estudos científicos da flora e da fauna; Controle de capacidade de carga; Áreas para atividades intensas médias atividades (área tampão); área não edificadas e áreas inatingíveis, dentre outras. $ 2º - A Prefeitura Municipal de Aracati, instituirá comissão técnica para elaboração do zoneamento ambiental e de material educativo com prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta lei para entrega-lo em sua forma final. Art. 6º - Institui Área de Relevante Interesse Ecológico — ARIE do ESTEVÃO com área de 200.00 hectares consoante a seguinte delimitação: Partindo do Ponto 01, situado em frente a igreja católica, no sentido sul, limitando-se com o oceano Atlântico, e a uma distância de 1.837.00m. alcança o ponto 02 (empreendimento Porto Canoa); seguindo no sentido nascente-poente, limitando-se com o citado empeendimento, a uma distância de 1.930.00m, alcança o ponto 03(estrada da Canoa Quebrada); segundo no sentido noroeste, limitando-se pela estrada a uma distância de 1.145.00m, alcançando o ponto 05 (por trás da igreja católica); seguindo no sentido nordeste a uma distância de 400.00m. alcançando o ponto 01 (ponto inicial). Art. 7º - A criação da ARIE do ESTEVÃO tem por objetivo específico: 1 — Proteger os ecossistemas locais; 1 — Preservação das belezas cênicas c paisagens notáveis; H — Proteger e preservar a unidade social da comunidade dos Estevão através de atuação da AME-CQ - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS ESTEVÃO DE CANOA QUEBRADA. Parágrafo Único — Exceto a área de expansão do ESTEVÃO , a unidade de conservação ARIE -“ESTEVAÃO, será considerada “non adificand” em toda sua extensão. + to Ed $$ > PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 1] b ta, RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE CRE An CGC 07684756/0001-46 ANTA T AN MUDAM OS PARA MFIHOR Art. 8º - Na APA — CANOA QUEBRADA, ficam proibidas ou restringidas: 1 — Qualquer forma de uso e ocupação do solo, tais como: construção de rodovias, projetos de loteamento, desmembramento, condomínios, empreendimentos turísticos e de veraneio, estação de recursos minerais, a captura de crustácios, conchas, bivalves e todo e qualquer substrato da região APA, ou uso de quaisquer outras atividades potencialmente impactantes que possam pôr em risco a estabilidade, a qualquer ambiental, a integridade do patrimônio paisagístico, a distância natural formadora dessas feições, bem como o aporte de sedimentos dumares para a linha de praia, só serão autorizados mediantes a aprovação do respectivo estudo Prévio de Impacto Ambiental. É H — Derrubada de vegetação fixadora de dunas e pé de dunas, desmonte de falésias e dunas ficam proibidos. HI — O uso de agrotóxico, em desacordo com as normas ou recomendações técnicas oticiais; IV -— Qualquer tipo e atividade, construção ou empreendimento em dunas móveis, dunas com vegetação fixadora e falésias, ficam sujeitas a Estudo prévio de impacto ambiental. Art. 9º - A construção ou reforma de unidades multifamiliares, conjuntos habitacionais, hotéis, clubes e assemelhados na zona rural da APA — Canoa Quebrada dependerá do prévio licenciamento do Orgão Ambiental Municipal, o qual somente será concedido: a) — Após o estudo do projeto, exame das alternativas possíveis e a avaliação de suas conseguências ambientais: b) - Mediante a indicação das restrições e medidas consideradas necessárias à salvaguarda do ecossistema regional. Parágrafo Único — Em nenhuma hipótese, será concedido o licenciamento previsto neste artigo, quando se tratar de áreas de preservação permanente, definidas nos arts. 2º € 3º da Lei Federal nº 4.771, de 15.09.65. Art. 10 - A APA — CANOA QUEBRADA c a ARIE DO ESTEVÃO serão supervisionadas e fiscalizadas pelo Orgão Ambiental Municipal em conjunto com um conselho especialmente formado para deliberar e fiscalizar estas Unidades de Conservação. imo Fa Es PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ' a, RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE caviano Ar CGC 07684756/0001-46 MUITA OS PARA METHOD $ 1º - O Conselho de que trata o caput deste artigo anterior será composto por 12 (doze) representantes paritariamente assim distribuídos: Governo, 01 (um) representante da secretaria de turismo e meio ambiente da PMA, 01 (um) representante da Secretaria de Obras e urbanismo; 02 (dois) representantes da Câmara Municipal de Aracati; 01 (um) representante do Ministério Público e 01 (um) representante da Capitania dos Portos: Sociedade Civil: 0l(um) representante da Colônia dos Pescadores —Z12; 02 (dois) representante de instituições cientificas; 02 (dois) representantes do conselho comunitário de Canoa Quebrada; 01 (um) representantes da Associação dos Advogados de ARACATI. $ 2º - O Conselho deliberativo deverá ser constituído e elaborar o seu estatuto no prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei: $ 3º - O Conselho Deliberativo será convocado pela Prefeitura Municipal de Aracati no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei. Passado este prazo, a Presidência da Câmara Municipal de Aracati assumirá a convocação. Art. 11 - O licenciamento ambiental e fiscalização de que trata esta lei, serão realizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente — SEMACE, até que o Órgão Ambiental Municipal e o Conselho Deliberativo possam assumir as referidas competências, o que se dará através de uma assinatura do Pacto Cooperativo a ser firmado entre o Estado do Ceará e o Município de Aracati, conforme estabelece a Lei federal nº 6938, de 31.08.81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Art. 12 — A inobservância das disposições contidas nesta lei, sujeitará os infratores as sanções previstas na Lei Federal nº 9605/98 publicado no DOU em 13/02/98. Art. 13 - Definido o zoneamento ambiental, a Prefeitura Municipal de Aracati fará expedir instrução normativa no prazo máximo de 90 (noventa) dias estabelecido o Zoneamento, Parágrafo Único — A Prefeitura Municipal de Aracati poderá realizar convênios com a SEMACE ou outro órgão público ou privado para elaborar a INSTRUÇÃO NORMATIVA necessária ao fiel cumprimento desta lei. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 20 dias de março de 1998.