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norma nº 40/1998

Tipo Lei
Número / Ano 40 / 1998
Date 1998-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI N. 01/97, QUE DETERMINA O LIMITE DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E PAISAGÍSTICA DA ZONA COSTEIRA DO MUNICÍPIO.
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RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA
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COVERNO MUNICIPAL DC CGC 07684756/0001-46
LEI Nº 40/98 Aracati, 20 de março de 1998
DISPÕE SOBRE AREGULAMENTAÇÃO
DA LEI Nº 01/97 QUE DETERMINA o
“| LIMITE DA AREA DE PRESERVAÇÃO
N AMBIENTAL E PAISAGISTICO DA
| ZONA COSTEIRA DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIOAL DE ARACATI.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e Eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Sob a denominação de APA - CANOA QUEBRADA, fica declarada área
de proteção ambiental (APA) e paisagística, a área compreendida em 4.000.00 hectares,
situada em zona de praia a NORDESTE do municipio de Aracati, Estado do Ceará, a 14
Km de distância, conforme Anexo Único a esta lei, consoante a seguinte delimitação:
Partindo do ponto situado a SE da igreja existente (azimute 343º 1503”) a distância de
117,78 m, alcança a (ESTACA zero) no azimute 331º 58'49””, segue rumo sul, limitando-se
com o oceano atlântico e a uma distância de 1.837,00m alcança a (ESTACA 1), situada na
orla marítima, limite norte do empreendimento Porto Canoa, segue rumo OESTE até a
estrada de acesso a Canoa Quebrada numa distância de 1.930.00m alcançando a (ESTACA
2); desta seguindo a estrada de acesso a Canoa Quebrada rumo NORTE, numa distância de
1.145.00m alcançando a (ESTACA 3); desta, seguindo limite das dunas/mata nativa, rumo
NOROESTE, numa distância de 3.200.00m alcançando a (ESTACA 4); desta, seguindo
limite dunas/ímata nativa rumo OESTE, numa distância de 3.000.00m alcançando a
(ESTACA 5); desta, seguindo limite dunas/mata nativa rumo NOROESTE, numa distância
de 2.500.00m alcançando a (ESTACA 6); desta, seguindo limite dunas/mata nativa rumo
LESTE , numa distância de 2.200.00m alcançando a (ESTACA 7); desta, seguindo limite
dunas/mata nativa rumo NORTE numa distância de 3.500.00m alcançando (ESTACA
8):desta, seguindo limite dunas/mangue da gamboa ilha grande rumo NORTE, numa
distância de 1.200.00m alcançando a (ESTACA 9); desta, , seguindo limite dunas/mangue
da gamboailha grande rumo OESTE, numa distância de 800.00m alcançando a (ESTACA
10); desta, seguindolimites dunas/mangues da gamboa ilha grande rumo NORTE, numa
distância de 1.700.00m alcançando (ESTACA 11); desta, seguindo manguezal das margens
direita do Rio Jaguaribe rumo NORDESTE numa distância de 3.400.00m alcançando a
(ESTACA 12); desta, seguindo a orla maritima rumo SUDESTE, numa distância de
14.863.00m alcançando a (ESTACA 1) ponto inicial.
RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088) 421.1006
CEP 62.800-000 - ARACATI - CE
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Art. 2º - A descrição de que trata o artigo anterior, além de possibilitar um melhor
controle sobre os ecossistemas da orla marítima de Aracati, tem por objetivos específicos:
a) Proteger as comunidades bióticas nativas, as dunas fixas e móveis, as
paleodunas, as falésias, as gamboas, as lagoas perenes e intermitentes, os
mangues, as formações geológicas de grande potencial paisagístico, os arrecifes
e os solos.
b) Proporcionar e desenvolver na população regional uma consciência ecológica e
consevacionista através de métodos e técnicas apropriadas ao uso do solo, de
maneira a não interferir no funcionamento dos refúgios ecológicos.
Art. 3º - Para a implantação e funcionamento da APA — Canoa Quebrada, deverão
ser adotadas as seguintes medidas prioritárias.
1 - Zoneamento ambiental da área a ser estabelecido mediante Portaria da Prefeitura
Municipal de Aracati, que poderá realizar convênios com a Superintendência Estadual de
Meio Ambiente - SEMACE, instituições e órgãos públicos ou privados assegurada a
participação da Câmara Municipal de Aracati e do Conselho Comunitário de Canoa
Quebrada.
II — A utilização de instrumentos legais e de incentivos financeiros governamentais
que assegurem a proteção e defesa dos ecossistemas da APA — Canoa Quebrada, e
aplicação de outras medidas tendentes a salvaguardar a unidade histórica-social de seus
moradores.
LH — Estabelecimento de normas e ocupação do solo de forma a que se tenha
assegurado a manutenção do equilibrio ecológico.
TV — Adoção de medidas que visem a melhoria da qualidade de vida da população.
Art. 4º - Normas e diretrizes contemplarão, entre outros, os seguintes aspectos:
Urbanização; Ocupação e Uso do Solo, Sub-solo e das águas; Parcelamento e
remembramento do solo; Sistema Viário e de Transporte; Sistema de Produção;
transmissão e distribuição de energia elétrica, água, coleta de lixo e de águas servidas;
Drenagem; Habitação; Cultural;Turistica; Etnico; Paisagístico: Caça e Pesca, Extrativismo
Vegetal; Agricultura; Saúde; Educação Ambiental prevalecendo sempre as disposições de
caráter restritivo.
Parágrafo Único — As escolas da Rede Pública Municipal deverão abordar pelo
menos uma vez por semestre o teor desta lei em palestras ou seminários.
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Art. 5º - No Zoneamento Ambiental serão delimitado entre outros:
I- O povoado de Canoa Quebrada e sua área de expansão;
IH — Aldeia Estevão e sua área de expansão;
II — As falésias, dunas e sua vegetação fixadora;
IV—A Faixa litorânia;
V— A vegetação de pé de duna e mata nativa;
VI — O mangue, mananciais e lagoas;
VH-— A Faixa oceânica,
1º - zoneamento ambiental deverá prever locais para: Ancoradouros e
embarcações; Trilhas para ecoturismo; Trilha para passeio de bugres; Locais para
assentamento de edificações para a administração; Locais para estudos científicos da flora e
da fauna; Controle de capacidade de carga; Áreas para atividades intensas médias
atividades (área tampão); área não edificadas e áreas inatingíveis, dentre outras.
$ 2º - A Prefeitura Municipal de Aracati, instituirá comissão técnica para elaboração
do zoneamento ambiental e de material educativo com prazo de 90 (noventa) dias a contar
da data de publicação desta lei para entrega-lo em sua forma final.
Art. 6º - Institui Área de Relevante Interesse Ecológico — ARIE do ESTEVÃO
com área de 200.00 hectares consoante a seguinte delimitação: Partindo do Ponto 01,
situado em frente a igreja católica, no sentido sul, limitando-se com o oceano Atlântico, e a
uma distância de 1.837.00m. alcança o ponto 02 (empreendimento Porto Canoa); seguindo
no sentido nascente-poente, limitando-se com o citado empeendimento, a uma distância de
1.930.00m, alcança o ponto 03(estrada da Canoa Quebrada); segundo no sentido noroeste,
limitando-se pela estrada a uma distância de 1.145.00m, alcançando o ponto 05 (por trás da
igreja católica); seguindo no sentido nordeste a uma distância de 400.00m. alcançando o
ponto 01 (ponto inicial).
Art. 7º - A criação da ARIE do ESTEVÃO tem por objetivo específico:
1 — Proteger os ecossistemas locais;
1 — Preservação das belezas cênicas c paisagens notáveis;
H — Proteger e preservar a unidade social da comunidade dos Estevão através de
atuação da AME-CQ - ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DOS ESTEVÃO DE
CANOA QUEBRADA.
Parágrafo Único — Exceto a área de expansão do ESTEVÃO , a unidade de
conservação ARIE -“ESTEVAÃO, será considerada “non adificand” em toda sua extensão.
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Art. 8º - Na APA — CANOA QUEBRADA, ficam proibidas ou restringidas:
1 — Qualquer forma de uso e ocupação do solo, tais como: construção de rodovias,
projetos de loteamento, desmembramento, condomínios, empreendimentos turísticos e de
veraneio, estação de recursos minerais, a captura de crustácios, conchas, bivalves e todo e
qualquer substrato da região APA, ou uso de quaisquer outras atividades potencialmente
impactantes que possam pôr em risco a estabilidade, a qualquer ambiental, a integridade do
patrimônio paisagístico, a distância natural formadora dessas feições, bem como o aporte de
sedimentos dumares para a linha de praia, só serão autorizados mediantes a aprovação do
respectivo estudo Prévio de Impacto Ambiental. É
H — Derrubada de vegetação fixadora de dunas e pé de dunas, desmonte de falésias e
dunas ficam proibidos.
HI — O uso de agrotóxico, em desacordo com as normas ou recomendações técnicas
oticiais;
IV -— Qualquer tipo e atividade, construção ou empreendimento em dunas móveis,
dunas com vegetação fixadora e falésias, ficam sujeitas a Estudo prévio de impacto
ambiental.
Art. 9º - A construção ou reforma de unidades multifamiliares, conjuntos
habitacionais, hotéis, clubes e assemelhados na zona rural da APA — Canoa Quebrada
dependerá do prévio licenciamento do Orgão Ambiental Municipal, o qual somente será
concedido:
a) — Após o estudo do projeto, exame das alternativas possíveis e a avaliação de
suas conseguências ambientais:
b) - Mediante a indicação das restrições e medidas consideradas necessárias à
salvaguarda do ecossistema regional.
Parágrafo Único — Em nenhuma hipótese, será concedido o licenciamento previsto
neste artigo, quando se tratar de áreas de preservação permanente, definidas nos arts. 2º €
3º da Lei Federal nº 4.771, de 15.09.65.
Art. 10 - A APA — CANOA QUEBRADA c a ARIE DO ESTEVÃO serão
supervisionadas e fiscalizadas pelo Orgão Ambiental Municipal em conjunto com um
conselho especialmente formado para deliberar e fiscalizar estas Unidades de Conservação.
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$ 1º - O Conselho de que trata o caput deste artigo anterior será composto por 12
(doze) representantes paritariamente assim distribuídos:
Governo, 01 (um) representante da secretaria de turismo e meio ambiente da PMA,
01 (um) representante da Secretaria de Obras e urbanismo; 02 (dois) representantes da
Câmara Municipal de Aracati; 01 (um) representante do Ministério Público e 01 (um)
representante da Capitania dos Portos:
Sociedade Civil: 0l(um) representante da Colônia dos Pescadores —Z12; 02 (dois)
representante de instituições cientificas; 02 (dois) representantes do conselho comunitário
de Canoa Quebrada; 01 (um) representantes da Associação dos Advogados de ARACATI.
$ 2º - O Conselho deliberativo deverá ser constituído e elaborar o seu estatuto no
prazo de 90 (noventa) dias a partir da publicação desta lei:
$ 3º - O Conselho Deliberativo será convocado pela Prefeitura Municipal de
Aracati no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei. Passado este prazo, a
Presidência da Câmara Municipal de Aracati assumirá a convocação.
Art. 11 - O licenciamento ambiental e fiscalização de que trata esta lei, serão
realizados pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente — SEMACE, até que o Órgão
Ambiental Municipal e o Conselho Deliberativo possam assumir as referidas
competências, o que se dará através de uma assinatura do Pacto Cooperativo a ser firmado
entre o Estado do Ceará e o Município de Aracati, conforme estabelece a Lei federal nº
6938, de 31.08.81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.
Art. 12 — A inobservância das disposições contidas nesta lei, sujeitará os infratores
as sanções previstas na Lei Federal nº 9605/98 publicado no DOU em 13/02/98.
Art. 13 - Definido o zoneamento ambiental, a Prefeitura Municipal de Aracati fará
expedir instrução normativa no prazo máximo de 90 (noventa) dias estabelecido o
Zoneamento,
Parágrafo Único — A Prefeitura Municipal de Aracati poderá realizar convênios
com a SEMACE ou outro órgão público ou privado para elaborar a INSTRUÇÃO
NORMATIVA necessária ao fiel cumprimento desta lei.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 20 dias de março de 1998.

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