| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR AS TRANSFORMAÇÕES DE DOTAÇÕES QUE INDICA. |
| native_id | 752 |
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GOVERNO MUNICIPAL DO MUDAMOS PARA MELHOR LEIN. 10/97 Aracati - CE, 21 de maio de 1997 Autoriza ao Chefe do Poder Executivo a realizar as transformações de dotações que indica: O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as seguintes transformações de dotações, com o objetivo de adequá-las às modificações na estrutura organizacional da Prefeitura. E - Transpor para a Secretaria de Cultura e Desporto os seguintes Projetos e atividades: 12.08462232.19 Funcionamento dos programas de Educação Fisica e Desportos 12.08462241.18 Construção de Campo de Futebol 12.08462241.19 Reforma e Ampliação do Estádio Municipal 12.08462281.20 Construção de Quadras de Esportes 12.08462281.21 | Reforma e Conservação de Quadra de Esporte 12.08462281.22 Construção da Vila Olimpica 07.08070251.12 Construção de Galerias de Arte e Casa de Cultura 07.08582472.20 Funcionamento dos Programas Culturais KI - Transpor para a Secretaria de Turismo os seguintes Projetos e atividades e parte da atividade, que trata da manutenção da Secretaria Municipal da Indústria Comércio e Turismo. 08.08482472.016 Apoio a realização do Carvanal Popular de Aracati 08.11653631.031 Construção do Pólo de Lazer Turístico Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 21 dias de maio de 1997. RA | é José ilton Saraiva Barbosa eito Municipal