| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1997 |
| Date | 1997-06-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICÍPIO ASSOCIAR-SE A AME( ASSOCIAÇÃO MUNDIAL DE ECOLOGIA). |
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nd se s - GOVERNO MUN es DO MUDAMOS PARA MELHOR LEIN.º 12/97 Aracati - CE, 04 de junho de 1997. Dispõe sobre a autorização do Município associar-se à AME (Associação Mundial de Ecologia). O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a associar-se à AME (Associação Mundial de Ecologia) inscrita no C.G.C. sob o nº 48.235.865/001- 63, declarada de utilidade pública pela Lei nº 390/90 de 27/12/90 e com Delegacia Regional do Nordeste situada à Av. Edson Brasil Soares nº 2850, Parque Manibura / Cambeba - Fortaleza - CE. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Aracati obriga-se a pagar a AME (Associação Mundial de Ecologia) a quantia de R$ 3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) por ano corrigidos de acordo coma TR divulgada pelo Govemo Federal. Art 3º - A Prefeitura Municipal de Aracati, quando importar produtos por intermédio da AME (Associação Mundial de Ecologia) obriga-se a pagar laxas; Anduncidade, transporte marítimo, reequipagem de máquinas, equipamentos, veículos e outros. taxas referentes as Instituições Internacionais c outros. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal na obrigação de enviar para apreciação da Câmara Municipal de Aracati, pedido dc crédito adicional ao vigenic orçamento, com os devidos valores para pagamento das despesas decorrentes desta T.ei. Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 04 dias de junho de 1997. José on Saraiva feito Municipal