| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 1998 |
| Date | 1998-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 1999 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ar, ” dá ma GOVERNO CAM DO AGA MIUNAMOS PARA MELHOR LEI N.º 46/98 Aracati, 30 de junho de 1998. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.999 E DÁ OUTRAS em PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI. Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam estabelecidas, nos termos desta Lei, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Governo Municipal de Aracati para o exercício financeiro de 1.999, compreendendo: E as prioridades da administração municipal, II- a organização e estrutura dos orçamentos; H- as disposições sobre alteração na legislação tributária. Art. 2º - A Lei Orçamentária Anual será elaborada sob forma de orçamento programa e compreenderá: É O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, compreendendo os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Municipio, os órgãos e entidades da administração direta e indireta, se for o caso. H- O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, se for o caso, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Municipio; Art. 3º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e dos Fundos Especiais, observarão em seu conjunto as demonstrações dos objetivos do Governo Municipal para o exercício de 1.999, obedecendo as prioridades definidas nos anexos 1 e II desta Lei. yr af E A GOVERNO MUNICIPAL DO ARAGCAI MUNAMOS PARA MELHNR Art. 4º - A manutenção de atividades tera prioridade sobre ações de expansão, os projetos em execução terão prioridade sobre outros projetos. Art. 5º - A Lei Orçamentária especificará a receita até o nivel de subalinea e a despesa será assim discriminada: I- Unidade Orçamentária, com detalhamento a nível de elemento econômico; H- Classificação Funcional Programática, com detalhamento a nivel de projeto e/ou atividade. Art. 6º - A Lei Orçamentária conterá as Unidades Orçamentárias a seguir especificadas: 00 - Câmara Municipal; 01 - Gabinete do Prefeito; 02 - Secretaria Municipal de Administração; 03 - Secretaria Municipal de Finanças: 04 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 05 - Secretaria Municipal de Cultura e Desporto; 06 - Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente; 07 - Secretaria Municipal de Educação; 08 - Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento c Recursos Hidricos; 09 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; 10 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social; 11 - Secretaria Municipal de Saúde. Art. 7º - Na fixação da despesas serão observadas as prioridades e metas constantes do anexo T (Diretrizes do Orçamento Fiscal), parte integrante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas unidades e portanto não representando restrição àquelas não relacionadas. Art. 8º - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentárias, inclusive fundos, fundações e autarquias que atuem nas áreas de saúde, inclusive de saneamento básico e assistência social e previdência. Art. 9º - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social, serão observadas as diretrizes de que trata o anexo II (Diretrizes do Orçamento da Seguridade Social). ass Ei “ma, GOVERNO MUNICIPAL DO D, MIHDAMNS FADA MELHOR Art. 10º - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 06 (seis) meses após a vigência da Leci Complementar de que trata o Art. 146 da Constituição Federal, projeto-de-lei dispondo sobre as alterações na legislação tributária do Município. Art. 11º - Na Lei Orçamentária anual para 1.999, a discriminação da receita e da despesa para os orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á conforme o seguinte desdobramento: E RECEITAS - Serão discriminadas obedecendo ao disposto no anexo T, Especificação da Receita, da Lei nº 4.320/64; H- DESPESAS - Serão discriminadas obedecendo ao disposto no capítulo dos art. IZa 15 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 12º - A Prefeitura Municipal de Aracati, após a publicação da Lei Orçamentária, divulgará os quadros de detalhamento da despesa, especificando por projetos e atividades desdobrados até o nível de elementos de despesas. Art. 13º - Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.999, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 30 dias de junho de 1998, Prefeito Mhnicipal de Aracati a a COVERNO MUNICIPAL DO 74 TE MUNAMAS PARA MEIMINY ANEXO | DE QUE TRATA A LEI Nº 46 DE 30 DE JUNHO DE 1998 00 - CÂMARA MUNICIPAL * Organizar e Executar os trabalhos Legislativos (aprovar leis), voltadas para o interesse da população Aracatiensc; * Exercer a fiscalização das contas do Poder Executivo e da Mesa Diretora da Câmara; e Reivindicar juntos aos Órgãos Municipais competentes, a priorização da realização de Obras e Serviços, levando em consideração as regiões mais carentes e populosas; e Reivindicar junto aos Órgãos competentes, ajuda financeira às pessoas comprovadamente carentes; * Informar sistematicamente à população, através dos meios que dispuser, sobre a atuação da Câmara Municipal de Aracati; * Realizar Audiências Públicas, Seminários, Debates; * Realizar Reuniões na comunidade, sociedade organizada ou quando convocada por Vereador; * Firmar contrato com rádios e televisão local. 01 - GABINETE DO PREFEITO e Garantir a eficácia do Gabinete do Prefeito, fazendo com que a máquina Administrativa esteja voltada para os interesses da população; * Agilizar os canais de comunicação entre os Poderes Constituídos e a População, garantindo a transparência administrativa; * Promover a divulgação dos atos e fatos Administrativos; e Fazer a defesa da Administração em juízo, caso seja necessário. 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO * Estabelecer e executar uma política de Recursos Humanos, através da criação de um plano de cargos e salários, objetivando a regularização de diversos servidores municipais; A, MIUNAMOS PARA MELHOR e Promover a realização de Concurso Público, se for o caso: e Elaborar contratos convênios e rescisão; e Elaborar perecer sobre os contratos e/ou convênios dispondo sobre a legalidade dos mesmos; Exercer controle sobre o Cadastro Funcional dos Servidores Municipais; Expedir atos e declarações relativas e direitos e deveres dos Servidores Municipais; e Desenvolver programas de formação e aperfeiçoamento profissional dos Servidores Municipais; e Manter atualizado o Cadastro dos Bens Patrimoniais do Governo Municipal e seus Fundos instituídos e mantidos pelo Município; e Implantar em todas as Unidades Administrativas do Município um eficiente controle dos bens estocados em almoxarifado; e Estabelecer normas de ações ligadas aos Serviços Gerais. 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS e Implantar um modemo e eficiente Sistema de Controle Interno, através do aperfeiçoamento de informatização dos controles de Contabilidade e Tesouraria; e Modernizar o Sistema Tributário do Município, de modo que se pratique uma tributação justa e eficaz, Planejar as Ações Municipais, objetivando harmonizar a realização das despesas públicas com a potencialidade da arrecadação do Município; e Dirigir e Controlar os Serviços da Dívida Pública Municipal, se for o caso; e Elaborar a programação financeira de desembolso do fundo geral; e Orientar a elaboração da programação financeira de desembolso dos Fundos Especiais; “ Elaborar o plano de Contas do Município; Elaborar os lançamentos contábeis, utilizando, sinteticamente, o método das partidas dobradas; Controlar os Suprimentos de Fundos dos Órgãos do Fundo Geral do Município, Coordenar treinamento na área do Controle Interno; Manter a Comissão de Licitação; Manter o Cadastro de Fornecedores; Manter o Cadastro de Contribuintes. "4 Ed s Ms GOVERNO MUNICIPAL DO ARACATI j1 MUNAMOS PARA MELUNK 94 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Formular e executar uma política municipal voltada para o desenvolvimento Econômico do Município; Identificar e divulgar as oportunidades de Investimentos do Município, com vistas a subsidiar a implantação de novas Empresas e Serviços; Manter a articulação com Entidades Estaduais, Regionais e Municipais, visando o apoio técnico, financeiro e gerencial: Coordenar e controlar e executar as atividades, obras e serviços, relacionadas com as atribuições da Secretaria; Orientar, em parceria com o Estado, as empresas, associações, micro-empresários, comerciantes, prestadores de serviços autônomos, sobre a implantação, ampliação e modernização de empresas, negócios, fornecimento de incentivos, alocação de benefícios, apoio técnico, gerencial e financeiro; Implantar por processamento de dados, um moderno cadastro econômico, afeto à área de atuação da Secretaria. 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E DESPORTO Apoiar, estimular e divulgar a produção artístico/cultural do Município; Preservar o Patrimônio Artístico e Arqueológico do Municipio, através da restauração, conservação e revitalização dos bens culturais; Supervisionar e Equipar Biblioteca Pública; Concluir o tombamento, dos bens móveis de interesse artístico, cultural e histórico; Estimular a prática esportiva a todos os segmentos sociais do Municipio; Promover, realizar e acompanhar eventos esportivos entre os estudantes da rede pública do ensino; Estimular e conscientizar a população para o aproveitamento do tempo livre, em atividades desportivas; Promover completa utilização dos estádios, praças de esportes e outros os equipamentos de esportes e recreação; Manter os Equipamentos desportivos em perfeito estado de conservação; Promover torneios regionais desportivos e culturais; ss “ta, GOVERNO MUNICIPAL DO po í MILNAMOS PADA MELHAD e Apoiar o esporte profissional através de doações financeiras, para aquisição de equipamentos desportivos e para custeio do deslocamento das delegações a outras localidades; Apoiar a implantação do Conselho Municipal de Cultura; Apoiar a revitalização do Instituto do Museu Jaguaribano: Resgatar espaços históricos ocupados indevidamente por terceiros; Apoiar as Bandas de Música; Apoiar Publicações Literárias, principalmente de escritores regionais; Apoiar grupos teatrais. 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO e Desenvolver e Promover o Turismo; e Estudar e pesquisar os potenciais turísticos: e Estimular e apoiar os empreendimentos turísticos já consagrados no Município, tais como o Carnaval Municipal, as Regatas, etc.; e Capacitar recursos humanos nas áreas de promoção do turismo; e Estimular, apoiar e coordenar eventos de atração turísticas; e Captar recursos financeiros, juntos aos Órgãos Estadual, Federal e ONGS, com vistas à promoção do turismo; e Implantar, em parceria com o Estado e União, infra-estrutura para desenvolvimento do turismo; e Orientar as ações do Conselho Municipal do Turismo e consequentemente o Fundo Municipal do Turismo. FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Estudar e pesquisar os potenciais de preservação do meio ambiente, Capacitar recursos humanos nas áreas de preservação do meio ambiente; Estimular, apoiar e coordenar eventos de atração turística; Captar recursos financeiros, juntos aos Órgãos Estadual, Federal e ONGS, para aplicação na preservação ambiental; GOVERNO CAM DO MUNAMAS PADA MELHOR e Orientar as ações do Conselho Municipal do Meio Ambiente e consequentemente o Fundo Municipal do Meio Ambiente; Promover Seminários de Educação Ambiental, Implantar as Unidades de Conservação Ambiental, Investir recursos para as áreas de preservação ambiental, APAS; Criar condições de fiscalização nas áreas de depredações ao Meio Ambiente. 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e Desenvolver o Ensino Fundamental (1º Grau e 2º Grau), incluindo o ensino para jovens e adultos; Desenvolver Ensino Pré-escolar e a Educação Especial; Apoiar o Ensino Supervisor, através da doação de bolsas de estudo e de trabalho, assim como através do pagamento de transporte dos estudantes até a Universidade, e Manter com eficiência a distribuição da Merenda Escolar; Apoiar o Conselho Municipal da Merenda Escolar, através de reuniões sistemáticas, com a participação de técnicos da Secretaria; e Recuperar e/ou manter as instalações e equipamentos destinados à educação, no sentido de oferecer aos estudantes condições físicas para um maior aproveitamento Escolar, Distribuir material didático, de consumo indispensável, ao bom funcionamento das escolas e aproveitamento dos alunos; Capacitar os professores através de cursos, objetivando oferecer uma equipe de professores habilitados a oferecer uma Educação de Qualidade; e Desenvolver mecanismo para recuperar a rede fisica, através da construção e recuperação de unidades escolares; e Manter o transporte Escolar na forma que estabelece a Constituição Federal, e Garantir a aplicação no “desenvolvimento do ensino” dos recursos estabelecidos na Constituição Federal; * Acompanhar as reuniões do Conselho Municipal de Educação, assim como gerenciar o Fundo Municipal de Educação; e Publicar e divulgar o “Plano Estratégico da Educação de Aracati”, tendo em vista fortalecer parcerias nos projetos e universalização e melhoria da qualidade de ensino nas escolas públicas, ”, “ma, GOVERNO MUNICIPAL DO ARACATI MIHNAMOS PARA MEIHOU * Propor Emenda a Lei Orgânica do Município, estabelecendo aumento de percentual de recursos financeiros destinados à educação de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento): e Fortalecer a comunicação da Secretaria de Educação com toda a comunidade aracatiense; e Montar e mobilizar a veiculação através de rádio de um programa periódico, dedicado à educação; e Incentivar a autonomia escolar apoiando a criação e/ou fortalecimento de conselhos e fundos escolares; * Editar um livro didático resgatando, de acessível a todos, a história do município: e Realizar encontro anual com toda comunidade educacional do município. 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E RECURSOS HIDRICOS e Desenvolver e divulgar pesquisa agropecuária, visando o aproveitamento de tecnologias capazes de aumentar a produção, inclusive no que diz respeito ao treinamento de recursos humanos e a modernização de equipamentos fundamentais às atividades de pesquisa aplicáveis na irrigação e produção de alimentos básicos; e Auxiliar na orientação técnica visando a utilização racional do solo agricola; e Ampliar e fortalecer o sistema de comercialização e abastecimento de insumos e alimentos; e Estimular o cooperativismo no município; e Implantar, nas regiões mais carentes, a infra-estrutura necessária à modernização da atividade agricola, especialmente no que toca ao suporte elétrico e maquinarias; e Realizar obras duradouras para combate à seca, através da construção e recuperação de açudes, perfurações de poços, adutoras e outras atividades de engenharia rural; e Orientar a captação de recursos para as organizações de produtores; e Implantar ou aperfeiçoar as atividades de mapeamento, levantamento e cadastramento dos recursos hídricos do Municipio, incluindo as atividades de pesquisas e avaliação; e Estimular a Instalação de Agroindústrias; e Construir ou conservar, em parceria com os agricultores, postos para armazenamento de produtos agricolas; e Construir, em parceria com as colônias dos pescadores, interposto de pescadores; e Construção e conservação de Centros de Abastecimentos de produtos Agropecuários; GOVERN MUNICIPAL DO A MUNAMOS Pava MELHOR Implementar programas de piscicultura intensiva e arquicultura; Implementar programas de Fruticultura Irrigada; Promover programa de preservação e recuperação ambiental; Estimula moradia rural; Implantar, nas regiões agrícolas do município, escola agricola; Criar um estaleiro naval escola para pescadores e seus filhos ou alguém interessado: Criar uma Assessoria Jurídica para os pescadores de Aracati. 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS e Viabilizar a realização de obras voltadas à construção de prédios, instalações e equipamentos, inclusive manutenção dos próprios municipais, com vista ao aumento do nível de atendimento da população; e Implantar obras de melhoria e manutenção do sistema viário do Município, com referência a pavimentação, guias, sarjetas, passeios, sinalização e iluminação; e Executar obras que visem prevenir contra inundações. deslizamentos e outros fatores que envolvam perigo para o Municipe.; e Executar as obras e serviços de engenharia da administração municipal, e Manter os Serviços de limpeza pública, através de implantação de um serviço sistemático de coleta de lixo, procurando manter sempre a cidade limpa; e Providenciar um local adequado para construção de aterro sanitário, com vista a resolver a problemática do destino do lixo; Construir e conservar cemitérios; Manter o Sistema de Transporte Urbano; Ampliar c Conservar os Sistemas de Iluminação e de Telecomunicações; Viabilizar o abastecimento d'água, através da construção c manutenção de cisternas, adutoras, chafarizes, assim como a utilização de carros-pipas nas localidades onde existe carência; e Arborizar ruas e praças, inclusive com a implantação de um bosque municipal, e Realizar obras de saneamento básico com: Escotamento, Galerias para a escoação de águas pluviais e drenagem na cidade de Aracati. “e “a, GOVERNO MUNICIPAL DO AIRAGAM MEDAMOS PADA MELHOR ANEXO II DE QUE TRATA A LEI Nº 46 DE 30 DE JUNHO DE 1.998 DIRETRIZES DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS: 02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS * Gerenciar o Fundo Municipal da Seguridade Social dos Servidores; * Prestar Contas ao Conselho de Seguridade Social, sobre a execução orçamentária do Fundo Municipal da Seguridade Social dos servidores. 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL * Orientar e estimular os membros dos Conselhos Municipais de Assistência Social e Conselho de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, no cumprimento de suas atribuições; Gerenciar os Fundos: Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes; Obedecer as normas etabelecidas no Estatuto da Criança e adolescente e Lei Orgânica da Assistência Social; Acompanhar as atividades do Conselho Tutelar da Criança e Adolescente; * Desenvolver Projetos de Geração de Emprego e Renda, através do apoio às atividades produtivas especialmente no setor informal: e Criar mecanismos institucionais que viabilizem a participação popular, as mudanças de atividades e comportamentos sociais; * Atender aos carentes através da construção de casas populares em parceria com o Governo do Estado e Governo Federal; * Desenvolver ações que permitam a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e sua integração à vida comunitária: ut4 ss” ss “a SOVERNO MUNICIPAL DO A ANRAACANTO MUNAMAS PARA MEIHNH Proteger os Idosos através de ações que visem integrá-los nos grupos sociais, permitindo, assim, que os mesmos tenham uma vida digna: Efetuar ajudas financeiras em situações excepcionais e de comprovada necessidade da pessoa carente; Atender as crianças de O a 6 anos em creches que permitam contribuir para o seu desenvolvimento Bio-Psico-Social: Oferecer complementação alimentar às crianças portadoras de desnutrição: Fornecer documentos necessários ao exercício pleno da cidadania; Incentivar a melhoria da habilitação nas regiões mais pobres e populosas do Municipio; Atestado de óbito. 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e Cumprir as normas básicas de Saúde definidas na NOB/96; “oo. Obedecer os dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Cumprir todas as determinações do SUS: Garantir o pleno funcionamento do programa saúde da família; Construir, reformar e conservar as Unidades de Saúde do Município; Garantir o pleno funcionamento do programa de agentes comunitários de saúde; Implantar farmácia viva com vista a proporcionar a população o uso de plantas medicinais: Garantir o funcionamento da central de abastecimento farmacêutico; Manter as ações de vigilância sanitária do Município; Implantar o centro de zoonoses; Manter vigilância epidemiológica às doenças endêmicas e epidêmicas; Fiscalizar a mortalidade materna através de seu comitê; Dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos no sentido de reduzir os índices de mortalidade infantil, através do seu comitê; Garantir a cobertura vacinal em 95%; Garantir assistência ao pré-natal; Manter a dengue sob controle; Manter o funcionamento do CAPS: Implantar em parceria com as Secretarias de Educação e do Trabalho e Ação Social, o programa de saúde bucal nas escolas e creches do município; af “a COVERNO CAT MUNAMOS PARA MELHOR e Garantir assistência odontológica no municipio; * Humanizar o atendimento de uma forma geral e especialmente ao parto em parceria com a JICA E SESA; * Investir em recursos humanos; * Manter parceria com as demais Secretarias Municipais, especialmente com a do Meio Ambiente com o objetivo de resolver o problema do lixo; Revitalizar o consórcio intermunicipal de saúde da micro região; Gerenciar o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ; Prestar todo apoio necessário ao Conselho Municipal de Saúde; Apresentar a prestação de contas do FMS para apreciação do CMS; Renovar convênio com instituições como a Fundação Nacional de Saúde (ENS), Manter o funcionamento das atividades de TEC - Informação, Educação e Comunicação.