| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1997 |
| Date | 1997-08-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11° E AO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N°059/90, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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GOVERNO MUNICIPAL DO MUDAMOS PARA MELHOU LEI Nº 020/97- G.P. Aracati, 20 de agosto de 1997. Dá nova redação ao art. 11º e ao parágrato único da Lei nº 059/90, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI; Faço saher que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O am. 1|º co parágrafo único da Lei nº 059/90, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: * Art, 11º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é composto de 10 membros titulares e respectivos suplentes, sendo OS (cinco) membros representantes de Entidades Governamentais e 05 (cinco) membros representantes de Entidades não Governamentais.” Parágrafo único - Os membros do Conselho, feita as indicações por suas respectivas entidades, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo o mandato de 02 (dois) anos. permitida uma recondução por igual periodo. Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAI, DE ARACATI, aos 20 dias de agosto de 1997. Prefeito pal de Aracati