br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 20/1997

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 1997
Date 1997-08-20
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 11° E AO PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI N°059/90, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
native_id769

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

GOVERNO MUNICIPAL DO
MUDAMOS PARA MELHOU
LEI Nº 020/97- G.P. Aracati, 20 de agosto de 1997.
Dá nova redação ao art. 11º e ao
parágrato único da Lei nº 059/90, que
dispõe sobre a Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI;
Faço saher que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e cu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O am. 1|º co parágrafo único da Lei nº 059/90, que dispõe sobre a
Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a
seguinte redação:
* Art, 11º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
é composto de 10 membros titulares e respectivos suplentes, sendo OS (cinco)
membros representantes de Entidades Governamentais e 05 (cinco) membros
representantes de Entidades não Governamentais.”
Parágrafo único - Os membros do Conselho, feita as indicações por suas
respectivas entidades, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal, sendo o mandato de 02 (dois) anos. permitida uma recondução por igual
periodo.
Art, 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAI, DE ARACATI, aos 20 dias de
agosto de 1997.
Prefeito pal de Aracati

open original →