| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 1998 |
| Date | 1998-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS IMÓVEIS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI RUA SANTOS DUMONT, 1146 - CENTRO - TELEFAX: (088)421.1006 CEP 62.800-000 - ARACATI - CE COVERNO MUN MUDAMOS PARA MELHOR Lei nº. 049/98 Aracati, 28 de julho de 1998 Dispõe sobre a doação de bens imóveis pertencentes ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Aracati e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado u doar uma área de 80 m (oitenta meiros) de frente, o 300 m (trezentos meiros) de fundos, pertazendo uma ârca do 24.000 m” (vinte c quatro mil metros quadrados) no distrito industrial de Aracati à Indústria Alimentícias Maguary Ltda. Art 2º - (3 aludido terreno destina-se à transferência de uma adulora localizada em área de salinização acentuada, para o respectivo terreno que manterá o adequado funcionamento de todas as instalações do pólo industrial. Ar. 3º - O imóvel retornará à Prefeitura Municipal de Aracati sc as obras de instalação da adutora não forem iniciadas no prazo de 06 (seis) meses, ou se forem interrompidas sem previsão de conclusão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em conirário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 28 dias de julho de 1993, Jose | ioibiivittioa É Prefeito Municipal de Aracati