br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 52/1998

Tipo Lei
Número / Ano 52 / 1998
Date 1998-09-10
EmentaALTERA O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO E ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA APLICÁVEIS NO MUNICÍPIO DE ARACATI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id772

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

14
a e
ss” a
“ARACATI
MUNAMNS HaDa MEIHOU
Lei nº. 052/98
Autorizo o Chefe do Poder Executivo a remitir
créditos tributários inscritos na dívida ativa do
Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI.
Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou e Eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remitir os valores
referentes às multas e aos juros dos créditos tributários inscritos na divida ativa do
Municipio, nos termos estabelecidos no Artigo 152 da Lei nº 06 de 23 de fevereiro de
1989 - Código Tributário Municipal de Aracati e sob as seguintes condições:
I- Com fatos geradores ocorridos até 3 Ide dezembro de 1997;
II - Se recolhidos até o dia 31 de dezembro de 1998.
Art. 2º - As dividas acima de 200 (duzentos) UFIRs serão parceladas em três
vezes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 10 dias de
setembro de 1998.
José ilton tçá Bar!
Prefeito Municipal de Aracati

open original →