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← Aracati (CE)

norma nº 24/1997

Tipo Lei
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-09-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A DESTINAR, OS RECURSOS ARRECADADOS À TÍTULO DE "INDENIZAÇÃO DE PETRÓLEO XISTO E GÁS" AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE RODOVIAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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GOVERNO MUNICIPAL DO
MUDAMOS PARA MELHOR
LEENº, 024/97 Aracati-CE, 09 de setembro de 1997.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo, a destinar,
os recursos arrecadados à título de “Indenização
de Petróleo Xisto e Gas” ao Programa de
Recuperação e Implantação de Rodovias
Municipais, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aracati,
Faço sabor que a Câmara Municipal de Aracati aprovou c Eu sanciono q promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder lxcutivo, autorizado a destinar recursos
arrecadados à título de “Indenização pela Extração de Petrólco Xisto e Gás”, devidos pela
Petrólco Distribuidora S/A, para aplicação no Programa de Recuperação e Implantação de
Rodovias.
Art. 2º - Para fiel execução do programa que trata o artigo anterior, fica o Chefe
do Poder Executivo, autorizado a celcbar convênio com a Petróleo Distribuidora S/A, com
a inteventência da Petróleo do Brasil S/A.
Art. 3º - As dotações para fazer facc as despesas objeto do Comênio, estão
alocados no orçamento do Govemo Municipal de Aracati tendo as seguintes
06.03070212.021 - Funcionamento dos Programas de Conservação de Obras
Públicas.
06.10585751.027 - Abertura e Pavimentação de Ruas.
06.16885341.052 - Construção e Recuperação de Estradas.
Art. 4º - Esta Tei entrará em vigor, na data de sua publicação, regovadas as
Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 09 dias de setembro de 1997.
e)
José H Abrs ROS
Prefeilo Municipal de Aracati

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