| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-09-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FI[UNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO. |
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asse s “%- GOVERNO MUN era so MUDAMOS PARA MELHOR LEI Nº 27/97 Aracati-CE, 30 de setembro de 1997 : Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. =) O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Art. 2º - O Conselho scrá constituído por 07 ( sete) membros sendo: 01 Representante do Secretaria Municipal de Educação 01 Representante do Corpo Docente 01 Representante dos Pais dos Alunos 01 Servidor Representante do Ensmo 01 Representante do Conselho Municipal de Educação = 01 Representantc da Câmara Municipal de Aracati 01 Representante do Corpo Discente Parágrafo 1º - Os Membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercício de suas funções; Parágrafo 2º - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente; Parágrafo 3º - As funções dos membros do Consclho não serão remuncrados. Art. 3º - Compete ao Conselho: T- Acompanhar € controlar a repartição , transferencia e aplicação dos recursos do E- Sepervisonar à realização do Censó Edscacional Asvek TII-Examinar os registros contábeis « demonstrativos gerências mensais e atualizados, relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Fundo: geo a = GoOvIRNO erica vo MUDAMOS PARA MELHOR Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de Decreto, as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 5º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação , revogadas as Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI /CE, aos 30 dias de setembro de 1997. Ton JOSÉ TON SARAIVA BARBOSA PREFEITO MUNICIPAL