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norma nº 27/1997

Tipo Lei
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-09-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FI[UNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO.
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MUDAMOS PARA MELHOR
LEI Nº 27/97 Aracati-CE, 30 de setembro de 1997
: Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério.
=) O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal,
aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Art. 2º - O Conselho scrá constituído por 07 ( sete) membros sendo:
01 Representante do Secretaria Municipal de Educação
01 Representante do Corpo Docente
01 Representante dos Pais dos Alunos
01 Servidor Representante do Ensmo
01 Representante do Conselho Municipal de Educação
= 01 Representantc da Câmara Municipal de Aracati
01 Representante do Corpo Discente
Parágrafo 1º - Os Membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito
que os designará para exercício de suas funções;
Parágrafo 2º - O mandato dos Membros do Conselho será de 02 (dois) anos,
vedada a recondução para o mandato subsequente;
Parágrafo 3º - As funções dos membros do Consclho não serão remuncrados.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
T- Acompanhar € controlar a repartição , transferencia e aplicação dos recursos do
E- Sepervisonar à realização do Censó Edscacional Asvek
TII-Examinar os registros contábeis « demonstrativos gerências mensais e atualizados,
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
Fundo:
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MUDAMOS PARA MELHOR
Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar, através de
Decreto, as normas de funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério.
Art. 5º - Esta Lei entrará cm vigor na data de sua publicação , revogadas as
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI /CE, aos 30 dias de setembro de
1997.
Ton
JOSÉ TON SARAIVA BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL

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