| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS DE ARACATI PARA O EXERCÍCIO DE 1998 |
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DOVERNO MUNICIPAL DO MUDAMOS PARA MELHOR LEI Nº 03497 Aracati, 17 de dezembro de 1997. Estima a Receita c Fixa as Despesas de Aracati para o exercício de 1998 O Prefeito Municipal de Aracati, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Tei estima a Receita e fixa a Despesas do Govermo Municipal de Aracati para o exercício de 1998, compreendendo: I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos e entidades da administração dircta c indireta inclusive fundações instituídas c mantidas pelo poder público; KH - O Orçamento da Segundade Social, abrangendo todas entidades e órgãos a cla vinculados da administração direta c indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Art. 2º - Fica estimada a Receita total do município em R$ 28.133.899,00 ( vinte e oito milhões, cento e trinta « três mil c oitocentos e noventa e nove reais) c as despesas em T - Orçamento Fiscal: R$ 16.923.485,00 ( dezesseis milhões, novecentos e vinte c irês mil e quatrocentos < oitenta « cinco reais). H - Orçamento da Seguridade Social: R$ 10.015.462,00 ( dez milhões, quinze mil c quatrocentos e sessenta e dois reais). HH - Reserva de Contingência: R$ 1.194.952,00 ( Hum milhão, cento e noventa « quatro mil e novecentos c cinquenta c dois reais). Art, 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à abrir créditos adicionais suplementares com a finalidade de atender a insuficiência de dotações orçamentarias, até o limite de 100% (cem por cento) do valor da receita orçada, mediante a utilização dos recursos indicados no parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 15% ( quinze por cento) do total das receitas estimadas nesta lei, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício. Ed MUDAMOS P GOVERNO era DO find Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo elaborar por Decreto o Orçamento Analítico - Quadro Detalhamento da Despesa (QDD). Parágrafo Único: O Executivo, ao realizar operação de crédito por antecipação de receita, deverá dar ciência prévia da respectiva operação para a Câmara Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de Janeiro de 1998. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI /CF, aos 17 dias de dezembro de 1997. JOSÉ HANÃLTON-SAKAIVA fexnosA PRÉFEITO MUNICIPAL