| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ad A “| covtzno e so MUDAMOS PARA MELHOR LEINº 36/97 Aracati, 31 de dezembro de 1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, como capador e aplicador dos recursos a ser utilizados conforme as deliberações do Conselho Municipal de Turismo (CMT), ao qual é órgão vinculado; Art. 2º - O Fundo em tela será constituído por das receitas arrecadadas pelo Município, e ainda por doações, subvenções c contribuições de órgãos e entidades Art. 3º - Compete ao Fundo Municipal de Turismo: 1 - Registrar os recursos orçamentarios próprios do Município ou a cle transferidos pelo Estado ou pela União Federal; N - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou por doações ao Fundo cm tablado; UI - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no Município, nos tempos das resoluções do Consclho Municipal de Turismo (CMT); IV - Liberar os recursos a ser aplicados em benefício do Turismo, nos termos das resoluções do CMT e; V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento ao desenvolvimento do Turismo, nos termos da resolução do CMT. VI - Será de responsabilidade do Fundo Municipal de Turismo formentar, apoiar financeiramente a área de proteção ambiental ( APA ) dentro do município de Aracati. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Puço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 31 dias de dezembro de 1997, o