br-locleg corpus explorer

← Aracati (CE)

norma nº 36/1997

Tipo Lei
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id789

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ad
A “|
covtzno e so
MUDAMOS PARA MELHOR
LEINº 36/97 Aracati, 31 de dezembro de 1997.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FUNDO MUNICIPAL DE
TURISMO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições
legais. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo, como capador e aplicador dos
recursos a ser utilizados conforme as deliberações do Conselho Municipal de Turismo
(CMT), ao qual é órgão vinculado;
Art. 2º - O Fundo em tela será constituído por das receitas arrecadadas pelo
Município, e ainda por doações, subvenções c contribuições de órgãos e entidades
Art. 3º - Compete ao Fundo Municipal de Turismo:
1 - Registrar os recursos orçamentarios próprios do Município ou a cle transferidos
pelo Estado ou pela União Federal;
N - Registrar os recursos captados pelo Município através de convênios ou por
doações ao Fundo cm tablado;
UI - Manter o controle escritural das aplicações financeiras levadas a efeito no
Município, nos tempos das resoluções do Consclho Municipal de Turismo (CMT);
IV - Liberar os recursos a ser aplicados em benefício do Turismo, nos termos das
resoluções do CMT e;
V - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento ao
desenvolvimento do Turismo, nos termos da resolução do CMT.
VI - Será de responsabilidade do Fundo Municipal de Turismo formentar, apoiar
financeiramente a área de proteção ambiental ( APA ) dentro do município de Aracati.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Puço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 31 dias de dezembro de 1997,
o

open original →