| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONCELHO MUNICIPAL DE TURISMO (CMT) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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D) GoOvErNO MUNICIPAL DO MUDAMOS PARA MELHOR LEINº 37/97 Aracati, 31 de dezembro de 1997. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO(CMT) E DÁ OUTRAS . PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Turismo (CMT). órgão formulador. executor e controlador da Política Municipal, no que concede ao Turismo como principal ' supedâneo na obienção da Cidadania, princípio basilar na construção de Grande Pólo Turístico Nacional e Internacional, promovendo a geração de renda para a população local. Capítulo II Dos Objetivos e Competência - Compete ao Conselho Municipal de Turismo (CMT): I - Formular, executar e controlar a Política Municipal na área do Turismo, fixando as prioridades para a sua consecução , a captação € aplicação de recursos; Li - Zelar pela fiel execução desta Política, onde terão que ser atendidos os princípios da igualdade de direitos, no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza; HI - Eormular as prioridades a ser incluídas no Plangjamento do Município, em tudo no que se refere ou possa afetar as condições do desenvolvimento turístico; IV - Estabelecer cnitérios, formas e meios de fiscalização, de tudo quanto sc execute no Município e que possa de alguma maneira, afetar as suas deliberações; V - Registrar devidamente as organizações não governamentais (ONG), que sejam elas órgão ou entidades, que mantenham programas de desenvolvimento do turismo, passíveis de scr aplicados no Município c ; VI - Registrar da mesma forma os programas a que se refere o inciso anterior, das organizações governamentais (OG) que operem no Município, também passíveis de he «e sr Ns GOVIRNO E tas DO MUDAMOS PARA MELHOR Capítulo HI Dos Conselheiros Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo (CMT), terá 14 (quatorze) membros efetivos que serão indicados com seus respectivos suplentes, sendo 7(setc) governamentais, indicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal e 7(sete) não governamentais eleitos democraticamente pelas suas entidades. I - Instituições Governamentais (OGs) Ul(um) representante da Secretaria de Finanças; Ol(um) representante da Secretaria de Ação Social; Ol(um) representante da Secretaria de Cultura e Desporto; 01(um) representante da Secretaria de Obras e Urbanismo; Oi(um) representante da Secretaria de Indústria e Comércio; 0l(um) representante da Câmara Municipal de Aracati e 01(um) representante da Secretaria do Turismo = Meio Ambiente. TI - Instituições Não Governamentais (ONGs) Ol(um) representante da Associação dos Artesões; 0l(um) representante do Conselho Comunitário de Canoa Quebrada; Ol(um) representante da Associação dos Moradores de Majorlândia; Vl(um) representante do Museu Jaguaribano; 01(um) representante da Associação dos Hotéis, Restaurantes, Bares e similares de Aracati; Oi(um) representante da ACIA; Ol(um) representante da Associação de Moradores de Quixaba. Art. 4º - O exercício efetivo do cargo de Conselheiro do CMT é considerado serviço de relevante interesse público e não será em hipótese alguma remunerado. Art. 5º - A Política do Turismo do Município dc Aracati, será implementada através de ações básicas nas áreas da Educação, Desporto, Cultura, Lazer, Profissionalização e outras peculiares que afetam dirctamente ao Turismo. Art. 6º - É vedada a instituição de programas de natureza compensatória à ausência ou insuficiência das ações básicas do Turismo do Município, sem a prévia manifestação do Conselho Municipal de Turismo(CMT). Art. 7º - No prazo máximo de 19 (dezenove) dias da publicação desta Tei por convocação do Chefe do Poder Executivo Municipal, os representantes constantes do art. 3º, reunir-se-ão para elaborar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Turismo(CMT), ocasião em que será eleito o seu primeiro presidente. cu Ed Ed “|U covrano res vo MUDAMOS PARA MELHOR Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Paço da Prefeitura Municipal de Aracati, aos 31 dias de dezembro de 1997. Dm» José B feito Municipal