| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1998 |
| Date | 1998-09-23 |
| Ementa | INSTITUI A MEIA PASSAGEM NO TRANSPORTE COLETIVO, ASSIM COMO CONCEDE A MEIA ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS E DE LAZER REALIZADOS NO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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4 Ed dá Ml GOVERNO MU Nil ASIA MunAMoS PARA MELHOR Lei nº. 054/98 Aracati, 23 de setembro de 1998. einº. Institui a meia passagem no transporte coletivo, assim como concede a meia entrada em eventos culturais e de lazer realizados no Município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati aprovou € Eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a meia passagem aos estudantes usuários do transporte coletivo, com percurso circunscrito ao espaço territorial desta municipalidade, e assegurada a meia entrada nos espetáculos esportivos, circenses, teatrais, cinematográfico e em qualquer “show” com apresentação ao vivo ou outro evento de natureza cultural e de lazer destinados à classe estudantil, realizados no município, seja em estabelecimento público ou particular ou de cujo uso dependa de autorização do Poder Público. Parágrafo Único - Qualquer que seja o período, o direito à meia passagem . somente se efetivará mediante a apresentação de documentação que identifique o estudante e desde que expedido pelo órgão de classe competente. Art. 2º - A aplicação desta Lei será fiscalizada pelos órgãos municipais e de defesa do consumidor, com o auxilio facultativo do representante do Ministério Público. Parágrafo Único - Fica vedado qualquer aumento nas tarifas ora praticadas em decorrência desta Lei. “ur as Rr, s Mn o ARACAT MUNAMOS PARA MEIO Art. 3º - No prazo de sessenta dias esta Lei deverá ser regulamentada por decreto do Chefe do Executivo Municipal, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI, aos 23 dias de setembro de 1998. José H MRS A Prefeito Municipal de Aracati