| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA (SESI) NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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= ha Prefeitura Municipal de Aracati md T Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-009 RÁ (6) Á Ê Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 pe CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUM ÃO FUTURO Lei nº 005/2002 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social da Indústria (SESI) na forma que indica e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica com o Serviço Social da Industria - SESI, visando ao atendimento de escolaridade de jovens e adultos, fora da faixa etária, no ensino fundamental, assim como promover o desenvolvimento e a capacitação continuada para professores do programa de educação de Jovens e adultos — EJA. Art. 2º - O Serviço Social da Indústria — SESI, cederá as instalações de onde funcionava a escola Emília Freitas para que se possibilite a implantação dos fins previstos nesta lei e no convênio, ficando com a responsabilidade pedagógica de capacitar os professores na unção de escolarização de jovens e adultos. Art. 3º - O município assumirá as despesas com a aguisição de material didático essencial à capacitação dos docentes dentro da metodologia monitorada pelo Serviço Social da Industria SESI, desde que respeitadas as dotações disponíveis para a espécie. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI. aos 13 dias do mês de maio de 2002. = E José Hamjlton-Saraiva Barbósa