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norma nº 8/2002

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-05-14
EmentaINSTITUI O DIA DA CULTURA E DA PAZ E ADOTA A BANDEIRA DA PAZ NO MUNICÍPIO DE ARACATI.
native_id844

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Prefeitura Municipal de Aracati (GY TI
Trav Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP; 62800-00 RÁ! ATI
Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 :
CGC 07.684,/756/0001-46 Com VOCÊ RUM6 Ab FUTURO
Lei n. º 008/2002.
Institui o “Dia da Cultura e da Paz
e adota a Bandeira da Paz, no
Município de Aracati”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas
atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. - Fica instituído o dia 25 (vinte e cinco) de julho, como a data
comemorativa “Dia da Cultura e da Paz” e adota a “Bandeira da Paz” no
município de Aracati.
Parágrafo Único — Esta data comemorativa fará parte do calendário de
eventos do Município, a partir do ano de 2002.
Art. 2º. - A Bandeira da Paz será hasteada no dia 25 de julho de cada
Parágrafo Único — A bandeira da Paz terá as seguintes características:
L Confeccionada em pano branco, medirá 0,85m (oitenta e cinco
centimetros) de comprimento;
IH. Ao centro, terá o desenho de um circulo na cor vermelho-purpura,
cujo aro medirá 0,10m (dez centimetros) de largura e o diâmetro 0,60m
(sessenta centímetros);
HI. Dentro do circulo, no centro de fundo branco, terão desenho de
três esferas também na cor vermelho-purpura, colocadas em triângulos
ascendentes, cada uma delas com diâmetro de 0,12 (doze centímetros).
Art. 3º. No Dia da Cultura e da Paz, em todo o município haverá a
realizaca9o de atividades religiosas, artísticas, culturais e esportivas, de forma
a propiciar a confraternização e a conscientização pela paz.
Parágrafo Único — na mesma data, poderá ser homenageado um
cidadão ou uma entidade do município que tenha realizado um trabalho
expressivo em favor da promoção da cultura e/ou paz.
Ped
o ha
Prefeitura Municipal de Aracati (GY TI
Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RÁ Ã
Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 ç EE
CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO ÀD FUTURO
Art. 4º. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 14 de maio de 2002.
José ilton Saraiv; sa
Prefeito Municipál de Aracati

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