| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-05-14 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DA CULTURA E DA PAZ E ADOTA A BANDEIRA DA PAZ NO MUNICÍPIO DE ARACATI. |
| native_id | 844 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
= ha Prefeitura Municipal de Aracati (GY TI Trav Felismino Filho nº 961 — Centro - CEP; 62800-00 RÁ! ATI Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 : CGC 07.684,/756/0001-46 Com VOCÊ RUM6 Ab FUTURO Lei n. º 008/2002. Institui o “Dia da Cultura e da Paz e adota a Bandeira da Paz, no Município de Aracati”. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. - Fica instituído o dia 25 (vinte e cinco) de julho, como a data comemorativa “Dia da Cultura e da Paz” e adota a “Bandeira da Paz” no município de Aracati. Parágrafo Único — Esta data comemorativa fará parte do calendário de eventos do Município, a partir do ano de 2002. Art. 2º. - A Bandeira da Paz será hasteada no dia 25 de julho de cada Parágrafo Único — A bandeira da Paz terá as seguintes características: L Confeccionada em pano branco, medirá 0,85m (oitenta e cinco centimetros) de comprimento; IH. Ao centro, terá o desenho de um circulo na cor vermelho-purpura, cujo aro medirá 0,10m (dez centimetros) de largura e o diâmetro 0,60m (sessenta centímetros); HI. Dentro do circulo, no centro de fundo branco, terão desenho de três esferas também na cor vermelho-purpura, colocadas em triângulos ascendentes, cada uma delas com diâmetro de 0,12 (doze centímetros). Art. 3º. No Dia da Cultura e da Paz, em todo o município haverá a realizaca9o de atividades religiosas, artísticas, culturais e esportivas, de forma a propiciar a confraternização e a conscientização pela paz. Parágrafo Único — na mesma data, poderá ser homenageado um cidadão ou uma entidade do município que tenha realizado um trabalho expressivo em favor da promoção da cultura e/ou paz. Ped o ha Prefeitura Municipal de Aracati (GY TI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RÁ Ã Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 ç EE CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO ÀD FUTURO Art. 4º. As despesas para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 14 de maio de 2002. José ilton Saraiv; sa Prefeito Municipál de Aracati