| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2002 |
| Date | 2002-05-22 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ni 7) Prefeitura Municipal de Aracati Di) TI Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 (0) A Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 ; CGC 07.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO ÃO FUTURO Lei nº 009/2002 Aracati, 23 de Maio de 2002. Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Prefeitura Municipal de Aracati, poderá efetuar contratação temporária de profissionais médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde, por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. Art. 2º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação. S 1º. A contratação de pessoal poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou cientifica do profissional, mediante analise do curriculum vitae. Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 CGC 07.684.756/0001-46 Com vocÊ rumô Prefeitura Municipal de Aracati ATI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro —- CEP: 62800-00 RAGA FUTURO Art. 3º. As contratações serão feitas por tempo determinado, prorrogável por iguais períodos, de acordo com o interesse público. Art. 4º. As contratações somente poderão ser feitas, com observância da dotação orçamentária especifica e mediante previa autorização da autoridade competente, sob cuja supervisão se encontra o órgão ou entidade contratante. Art. 5º. A remuneração de pessoal contratado nos termos desta Lei será fixada conforme o piso da categoria profissional. Art. 6º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: I. - Receber atribuições, funções ou encargos não previsto no respectivo contrato. H. - Ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precário ou em substituição para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos 1 e II, sem prejuízo da responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão. Art. 7º. As infrações disciplinadas atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa. Prefeitura Municipal de Aracati Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 RAO ATI Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 C E CGC 07.684.756/0001-46 OM VOCÊ RUMO AO FUTURO Art. 8º. O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se- à sem direito a indenizações: - Pelo termino do prazo contratual; IH. - Por iniciativa do contratado. S 1º. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com antecedência mínima de trinta dias. Art. 9º.0 tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos desta Lei scrá contado para todos os efeitos. Art. 10. Ao servidor ocupante de cargo temporário, aplicar-se-á a regime geral da providencia social, nos termo do art. 40, $ 3º. da Constituição Federal. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte e dois dias do mês de maio de 2002. FO Dr. Jdsé H ilton Saraiva Barbosa Prefeito/Municipal de Aracati