| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA ARACATIENSE DE DESPORTO (LAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cass X qo AB, ado Vi TI e: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 (6) Ã Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 + meta camarão Fone: (88) 421.304] - Fax (88) 4721-3163 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO CNPJ 07.684.756/0001-46 E-mail: cheftdegabincieeosecrel com br unicef Lei nº 010/2002, Dispõe sobre a concessão de subvenção a Liga Aracatiense de Desporto — LAD e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte let: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Aracatr, autorizado a repassar até o valor de R$ 12. 000,00 (doze mil reais), a Liga Aracatiense de Desporto — LAD, entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo soctal é a promoção, divulgação e incentivo ao campeonato municipal de esporte. Art. 2º - A despesa acima correrá por conta de dotação orçamentária no orçamento do corrente exercício. Art. 3º - A contraprestação do objeto presente será a constante divulgação do município de Aracati em todas atividades promovidas pela Liga Aracatiense de Desporto — LAD. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 17 dias do mês de junho de 2002 José RPA. ea Preffito Municipal de Aracati