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norma nº 10/2002

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À LIGA ARACATIENSE DE DESPORTO (LAD) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ado Vi TI e:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5
(6) Ã Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 +
meta camarão Fone: (88) 421.304] - Fax (88) 4721-3163
Com VOCÊ RUMO AO FUTURO CNPJ 07.684.756/0001-46
E-mail: cheftdegabincieeosecrel com br unicef
Lei nº 010/2002,
Dispõe sobre a concessão de subvenção a
Liga Aracatiense de Desporto — LAD e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte let:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Aracatr, autorizado a repassar até o
valor de R$ 12. 000,00 (doze mil reais), a Liga Aracatiense de Desporto —
LAD, entidade sem fins lucrativos, cujo objetivo soctal é a promoção, divulgação
e incentivo ao campeonato municipal de esporte.
Art. 2º - A despesa acima correrá por conta de dotação orçamentária no
orçamento do corrente exercício.
Art. 3º - A contraprestação do objeto presente será a constante divulgação
do município de Aracati em todas atividades promovidas pela Liga Aracatiense
de Desporto — LAD.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 17 dias do mês de junho de
2002
José RPA. ea
Preffito Municipal de Aracati

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