| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2002 |
| Date | 2002-06-17 |
| Ementa | ASSEGURA A MATRÍCULA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA. |
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COM VOCÊ RUMO AO FUTURO CNPI 07.684:756/0001-16 MU, No PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI SAI | Trav. Felismino Filho nº 961 Coentro CEP: 62800-00 mass Fone: (88) 421 344 - Fax (SR) 4213163 E-mail. chefederabinctcasecre) com.br Lei nº 011/2002. Assegura a matricula para portadores de deficiência locomotora na escola pública mais próxima de sua residência. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte ler: Art. 1º - Fica assegurada matricula para alunos portadores de deficiência locomotora na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente da vaga. Art. 2º - O alimo portador de deficiência locomotora apresentará comprovante de residência quando fizer solicitação de matricula Art. 3º - A escola poderá solicitar atestado médico comprobatório da deficiência locomotora. Art. 4º - As escolas onde estiverem matriculados os alunos com deficiência locomotora garantirão sua permanência, adequando os espaços fisicos da escola. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de suas publicações. Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 17 dias do mês de junho de 2002. JosE Hamilton Saraiva Bárbda Prefeito Municipal de Aracati q E rec Ê