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norma nº 11/2002

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 2002
Date 2002-06-17
EmentaASSEGURA A MATRÍCULA PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA LOCOMOTORA NA ESCOLA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESIDÊNCIA.
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COM VOCÊ RUMO AO FUTURO CNPI 07.684:756/0001-16
MU, No
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI
SAI | Trav. Felismino Filho nº 961 Coentro CEP: 62800-00
mass Fone: (88) 421 344 - Fax (SR) 4213163
E-mail. chefederabinctcasecre) com.br
Lei nº 011/2002.
Assegura a matricula para portadores de
deficiência locomotora na escola pública
mais próxima de sua residência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte ler:
Art. 1º - Fica assegurada matricula para alunos portadores de deficiência
locomotora na escola pública municipal mais próxima de sua residência,
independente da vaga.
Art. 2º - O alimo portador de deficiência locomotora apresentará
comprovante de residência quando fizer solicitação de matricula
Art. 3º - A escola poderá solicitar atestado médico comprobatório da
deficiência locomotora.
Art. 4º - As escolas onde estiverem matriculados os alunos com
deficiência locomotora garantirão sua permanência, adequando os espaços fisicos
da escola.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de suas publicações.
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 17 dias do mês de junho de
2002.
JosE Hamilton Saraiva Bárbda
Prefeito Municipal de Aracati
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