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norma nº 14/2002

Tipo Lei
Número / Ano 14 / 2002
Date 2002-07-09
EmentaALTERA, ACRESCENTE E REVOGA OS ARTIGOS QUE INDICA À LEI N. 030, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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(6) | Í lismino Filho nº 968 - Centro = CEP: 62800-00
ee AICEAL Fonc: (88) 421.304] - Fax (88) 4271-3163
VOCÊ RUA O UTURO CNPJ 07,684.756/0001-46
Com Fo R E-mail: chefedegabineterasecrel. com.br unicef
Lei nº 014/2002
Altera, acrescenta e revoga os artigos que
indica, da lei nº 030, de 29 de dezembro de
2000, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal
“aprovou e cu sanciono c promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Osincisos le V ca sua alínea “d?, todos, do artigo 5º, da lei nº
030, de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com nova redação, que se
transcreve a seguir, sendo acrescentado ao caput desse mesmo dispositivo,
parágrafo único:
“Art. 5º. (omissis);
1 - “representação do município em juíxo, com a
outorga “o procurador judicial de todos os poderes
Serais para a prática de atos inerentes ao foro em geral,
cabendo-lhe, (igualmente, « legitimação processual em
qualquer juígo ou tribunal, exceto na hipótese de
depoimento pessoal, cujos poderes especiais para tanto
serão outorgados pelo chefe do executivo, a qualquer
servidor, desde que esteja provido dos necessários
conhecimentos técnicos ou simplesmente inteirado dos
jatos articulados pelas partes envolvidas (NR);
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PREITURA MUNICIPAL DE ARACATI
Am lsmuino Filho nº 961] = Centro = CEP: 62800-00
Fone: (88) 421.304] - Fax (88) 4271-3163
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Com E-mail: cheftdegabineteteiscercl. com.br unicef
V- “Cumprir o procurador judicial ou por intermédio
dos procuradores adjuntos as seguintes utribuições:
(NR)
d) coordenação das atividades de assessoria e de
defensoria jurídica a serviço da comunidade carente,
gue, comprovadamente, não possa arcar com
honorários advocatícios” (NR)
“Parágrato Único. Se, por qualquer motivo,
houver a real impossibilidade do procurador judicial
efetiramente participar dos atos processuais para os
quais tenta sido validamente intimado, os poderes que
lhe forem atribuídos nesta lei serão decinados a
qualquer um dos procuradores adjuntos mediante
decreto do chefe do poder executivo” (AC).
Art. 2º. Acrescenta ao art. 7º, da lei nº 030, de 29 de dezembro de
2000, o inciso que menciona, com a seguinte redação:
“Art. 7º. (omissis);
“XXVII — adrinistração, controle e manutenção do
patrimônio mobiliário e imobiliário do município”
(AO)
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RUMO FUTURO
Com vocÊ CNPJ 07.684.756/0001-46
E-mail: chefedegabineterasccrel.com.br unicef
Art. 3º. O caput do artigo 18, da lei nº 030, de 29 de dezembro de
2000, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18. “Vicam criados o cargo de Procurador
Judicial, de exclusivo assessoramento e provimento em
comissão, com remuneração à nível de secretário
municipal, e dois (2) cargos de Procurador Adjunto,
com remuneração a nível CDA-I, do quadro de cargos
comissionados de direção e assessoramento” (NR)
Art. 4º. lista lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, notadamente, o inciso IV, da lei nº 030, de 29 de
dezembro de 2000.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 09 dias do mês de julho de
2002.
tom Sarsivá Blrboda
unicipal de Aracati
= Dr.Jo
Prefeito

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