| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2002 |
| Date | 2002-07-09 |
| Ementa | ALTERA, ACRESCENTE E REVOGA OS ARTIGOS QUE INDICA À LEI N. 030, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1O Ap, Dao, dy | mil PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 2 (6) | Í lismino Filho nº 968 - Centro = CEP: 62800-00 ee AICEAL Fonc: (88) 421.304] - Fax (88) 4271-3163 VOCÊ RUA O UTURO CNPJ 07,684.756/0001-46 Com Fo R E-mail: chefedegabineterasecrel. com.br unicef Lei nº 014/2002 Altera, acrescenta e revoga os artigos que indica, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, faço saber que a Câmara Municipal “aprovou e cu sanciono c promulgo a seguinte lei. Art. 1º. Osincisos le V ca sua alínea “d?, todos, do artigo 5º, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000, passam a vigorar com nova redação, que se transcreve a seguir, sendo acrescentado ao caput desse mesmo dispositivo, parágrafo único: “Art. 5º. (omissis); 1 - “representação do município em juíxo, com a outorga “o procurador judicial de todos os poderes Serais para a prática de atos inerentes ao foro em geral, cabendo-lhe, (igualmente, « legitimação processual em qualquer juígo ou tribunal, exceto na hipótese de depoimento pessoal, cujos poderes especiais para tanto serão outorgados pelo chefe do executivo, a qualquer servidor, desde que esteja provido dos necessários conhecimentos técnicos ou simplesmente inteirado dos jatos articulados pelas partes envolvidas (NR); NO Ap, q fo PREITURA MUNICIPAL DE ARACATI Am lsmuino Filho nº 961] = Centro = CEP: 62800-00 Fone: (88) 421.304] - Fax (88) 4271-3163 VÊ NR CNS 07.684,756/000 1-46 A Com E-mail: cheftdegabineteteiscercl. com.br unicef V- “Cumprir o procurador judicial ou por intermédio dos procuradores adjuntos as seguintes utribuições: (NR) d) coordenação das atividades de assessoria e de defensoria jurídica a serviço da comunidade carente, gue, comprovadamente, não possa arcar com honorários advocatícios” (NR) “Parágrato Único. Se, por qualquer motivo, houver a real impossibilidade do procurador judicial efetiramente participar dos atos processuais para os quais tenta sido validamente intimado, os poderes que lhe forem atribuídos nesta lei serão decinados a qualquer um dos procuradores adjuntos mediante decreto do chefe do poder executivo” (AC). Art. 2º. Acrescenta ao art. 7º, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000, o inciso que menciona, com a seguinte redação: “Art. 7º. (omissis); “XXVII — adrinistração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do município” (AO) MO APp O a O, > a h ) PREITURA MUNICIPAL DE ARACATI B (6) : | smino Filho nº 961 — Centro — CEP; 6280000 Ea o reeéria mma Fonc: (88) 421304] - Fax (88)42]-3163 RUMO FUTURO Com vocÊ CNPJ 07.684.756/0001-46 E-mail: chefedegabineterasccrel.com.br unicef Art. 3º. O caput do artigo 18, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000, passa a ter a seguinte redação: Art. 18. “Vicam criados o cargo de Procurador Judicial, de exclusivo assessoramento e provimento em comissão, com remuneração à nível de secretário municipal, e dois (2) cargos de Procurador Adjunto, com remuneração a nível CDA-I, do quadro de cargos comissionados de direção e assessoramento” (NR) Art. 4º. lista lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente, o inciso IV, da lei nº 030, de 29 de dezembro de 2000. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 09 dias do mês de julho de 2002. tom Sarsivá Blrboda unicipal de Aracati = Dr.Jo Prefeito