| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2002 |
| Date | 2002-07-09 |
| Ementa | AUTORIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI A REALIZAR CAMPANHA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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L PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ice RAG AT É Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 + Fone: (88) 421,3041 - Fax (88) 4721-3163 RE. CNPI 07.684.756/0001-46 VOCÊ RUMO Com E-mail: chefedegabincteiscerel. com.br unicef Lei nº 015/2002 Autoriza a Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Aracati a realizar campanha de incentivo a arrecadação do Imposto = Predial territorial Urbano — IPTU, e dá outras providências. O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, Haço saber que a Câmara . Municipal aprovou e Eu sanciono c promulgo a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do município de Aracati, a campanha de incentivo a Arrecadação de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU. Art. 2º. A Campanha que se refere o artigo anterior será denominada de “Promoção a Cidade Crescer Quando você Paga”. Art. 3º. Referida Campanha será desenvolvida pela Secretaria Municipal de Finanças, com o objetivo de estimular a arrecadação do Imposto Predial “Territorial Urbano — IPTU, mediante a oferta de prermos. Art. 4º. Para efeito desta campanha, poderão participar os proprietário de imóveis, somente pessoa física, residente e domiciliado no município de Aracati, que deverão estar em dia com o pagamento do Imposto Predial territorial Urbano — IPTU, de todos os seus imóveis,caso possua mais de um, pagos em conta única ou parcelado em até O6(seis) meses. À 210 Ap > 2 ) e . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 5 (o) TI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP; 62800-00 É o End AegacEnL Fone: (88) 42 1,304] - Fax (88) 421-3163 'OM VOCÊ R FUTURO CNPJ 07.684.756/0001-46 G E-mail: chefedegabincteiscereL com.br unicef Art. 5º. À Campanha “Promoção A cidade Cresce Quando você Paga”terá início no dia 06 de junho de 2002, com termino previsto para 15 de dezembro de 2002. Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a — conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Finanças, que serão suplementadas caso insuficientes. Art. 7º . Esta lei será regulamentada através de decreto e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 09 dias do mês de julho de 2002. Dr. José den SomninndBádioa Préfeito Municipal