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norma nº 15/2002

Tipo Lei
Número / Ano 15 / 2002
Date 2002-07-09
EmentaAUTORIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI A REALIZAR CAMPANHA DE INCENTIVO À ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ice
RAG AT É Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 +
Fone: (88) 421,3041 - Fax (88) 4721-3163 RE.
CNPI 07.684.756/0001-46
VOCÊ RUMO
Com E-mail: chefedegabincteiscerel. com.br unicef
Lei nº 015/2002
Autoriza a Secretaria Municipal de
Finanças da Prefeitura Municipal de
Aracati a realizar campanha de
incentivo a arrecadação do Imposto
= Predial territorial Urbano — IPTU, e
dá outras providências.
O Sr. Prefeito Municipal de Aracati, Haço saber que a Câmara
. Municipal aprovou e Eu sanciono c promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir,
no âmbito do município de Aracati, a campanha de incentivo a
Arrecadação de Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU.
Art. 2º. A Campanha que se refere o artigo anterior será
denominada de “Promoção a Cidade Crescer Quando você Paga”.
Art. 3º. Referida Campanha será desenvolvida pela Secretaria
Municipal de Finanças, com o objetivo de estimular a arrecadação do
Imposto Predial “Territorial Urbano — IPTU, mediante a oferta de
prermos.
Art. 4º. Para efeito desta campanha, poderão participar os
proprietário de imóveis, somente pessoa física, residente e domiciliado
no município de Aracati, que deverão estar em dia com o pagamento
do Imposto Predial territorial Urbano — IPTU, de todos os seus
imóveis,caso possua mais de um, pagos em conta única ou parcelado
em até O6(seis) meses.
À 210 Ap
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 5
(o) TI Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP; 62800-00 É o
End AegacEnL Fone: (88) 42 1,304] - Fax (88) 421-3163
'OM VOCÊ R FUTURO CNPJ 07.684.756/0001-46
G E-mail: chefedegabincteiscereL com.br unicef
Art. 5º. À Campanha “Promoção A cidade Cresce Quando você
Paga”terá início no dia 06 de junho de 2002, com termino previsto
para 15 de dezembro de 2002.
Art. 6º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão a
— conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de
Finanças, que serão suplementadas caso insuficientes.
Art. 7º . Esta lei será regulamentada através de decreto e entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 09 dias do mês de
julho de 2002.
Dr. José den SomninndBádioa
Préfeito Municipal

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