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norma nº 17/2002

Tipo Lei
Número / Ano 17 / 2002
Date 2002-07-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REFEIÇÕES E LANCHES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei nº 017/2002
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO | A —CONCEDER
REFEIÇÕES E LANCHES, NA
FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
conceder refeições e lanches aos servidores municipais, prestadores de
serviços, componentes de missões empresariais e outras autoridades e/ ou
servidores de órgãos das demais esferas do Governo.
$ 1º - os servidores municipais terão direito ao beneficio de que trata o
caput deste artigo, observadas as seguintes condições:
I - Quando da execução de suas atividades funcionais, em horário após o
encerramento do expediente da unidade administrativa onde está lotado;
desde que o horário extra não seja motivado por atraso na execução de suas
tarefas provocado pelo mesmo;
11 - Quando da participação em campanhas de saúde, eventos esportivos e
culturais e outros, que se desenvolvam fora de seu local de trabalho.
HI - Quando da participação em cursos, treinamentos, seminários e
congêneres, realizados no município.
IV - Quando for designado para realização da execução de suas atividades
funcionais, fora da Sede Municipal.
8 2º - A concessão do benefício não elide o direito do servidor municipal
ao recebimento de horas extras trabalhadas na forma da lei.
Art. 2º - O Município concederá também o mesmo benefício a servidores
de outros órgãos que estiverem a serviço da municipalidade, mesmo em
caráter eventual.
O ABp
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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5
(0) TI Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP: 62800-00 %
ema [ri Fone: (88) 421 3041 - Fax (88) 421-3163
COM VOCÊ RUM ÃO FUTURO CNPJ 07.684.756/000]-46
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É RL MO ruturo CNPI 07684756/0001-46
Com voe jo E-mail: chetedegabincteescerel. com.br unicef
Parágrafo Único - O benefício de que trata o artigo primeiro desta lei, será
estendido 'as autoridades governamentais e não governamentais € missões
empresariais e outros, que visitarem o Município com o objetivo de tratar
de assuntos de interesse da municipalidade.
Art. 3º - As despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata
esta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria consignadas no
Orçamento Municipal.
Parágrafo Único - Ficam convalidados todas as despesas pelo Poder
Público Municipal, até a data da promulgação desta lei, com a concessão
do benefício preconizado, desde que se enquadrem nas situações nos
artigos anteriores.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 09 dias do mês de julho de
2002.
JosÊHamri n Saraisa-BÁFEo
Prefeito Municipal de Aracafi

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