| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2002 |
| Date | 2002-07-09 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REFEIÇÕES E LANCHES NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E-mail: chefedevabineteaiiscerel com br U Lei nº 017/2002 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO | A —CONCEDER REFEIÇÕES E LANCHES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder refeições e lanches aos servidores municipais, prestadores de serviços, componentes de missões empresariais e outras autoridades e/ ou servidores de órgãos das demais esferas do Governo. $ 1º - os servidores municipais terão direito ao beneficio de que trata o caput deste artigo, observadas as seguintes condições: I - Quando da execução de suas atividades funcionais, em horário após o encerramento do expediente da unidade administrativa onde está lotado; desde que o horário extra não seja motivado por atraso na execução de suas tarefas provocado pelo mesmo; 11 - Quando da participação em campanhas de saúde, eventos esportivos e culturais e outros, que se desenvolvam fora de seu local de trabalho. HI - Quando da participação em cursos, treinamentos, seminários e congêneres, realizados no município. IV - Quando for designado para realização da execução de suas atividades funcionais, fora da Sede Municipal. 8 2º - A concessão do benefício não elide o direito do servidor municipal ao recebimento de horas extras trabalhadas na forma da lei. Art. 2º - O Município concederá também o mesmo benefício a servidores de outros órgãos que estiverem a serviço da municipalidade, mesmo em caráter eventual. O ABp Santo, / PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 (0) TI Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP: 62800-00 % ema [ri Fone: (88) 421 3041 - Fax (88) 421-3163 COM VOCÊ RUM ÃO FUTURO CNPJ 07.684.756/000]-46 5 [o] nicef E poda A À à = A sy o) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 3 |:4 RÃ(O AI À Trav. Felismino Filho nº 961 — Centro — CEP: 62800-00 Z ho) ) Fonc: (88) 421 3041 - Fax (88) 421-3163 É RL MO ruturo CNPI 07684756/0001-46 Com voe jo E-mail: chetedegabincteescerel. com.br unicef Parágrafo Único - O benefício de que trata o artigo primeiro desta lei, será estendido 'as autoridades governamentais e não governamentais € missões empresariais e outros, que visitarem o Município com o objetivo de tratar de assuntos de interesse da municipalidade. Art. 3º - As despesas decorrentes da concessão do benefício de que trata esta lei, correrão a conta de dotação orçamentária própria consignadas no Orçamento Municipal. Parágrafo Único - Ficam convalidados todas as despesas pelo Poder Público Municipal, até a data da promulgação desta lei, com a concessão do benefício preconizado, desde que se enquadrem nas situações nos artigos anteriores. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos 09 dias do mês de julho de 2002. JosÊHamri n Saraisa-BÁFEo Prefeito Municipal de Aracafi