| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2002 |
| Date | 2002-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A VELOCIDADE MÁXIMA DA AV. CORONEL POMPEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ha S by ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E RÁ (0) AT | Trav. Folismino Eilho nº 961 - Centro - CEP: 62800-00 + art Fone: (88) 4213041 - Fax (88) 421-3163 ARS você rumo ENPI 07684 756M00b AA Com E-mail: chefedegabineteia"sccrel.com br unice LEI Nº 20/2002 DISPÕE SOBRE A VELOCIDADE MÁXIMA NA AV. CORONEL POMPEU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, faço saber que à câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - A velocidade máxima na Avenida Coronel Pompeu será de 40 (quarenta) quilômetros por hora. $ 1- A restrição à velocidade da via pública mencionada no “caput”deste artigo somente ocorrerá em locais comprovadamente indispensáveis, previsto no Código de Trânsito Brasileiro ( Lei nº 9.503). 8$ 2- Os critérios estabelecidos neste artigo somente serão alterados com aprovação prévia da Câmara Municipal de Aracati. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de suas publicação. PAÇO MUNICIPAL DE ARACATIL aos 11 dias do mês de julho de 2002. José Hamiltôn Saraiva Bafbosa Prefeito icipal de Aracati