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norma nº 26/2002

Tipo Lei
Número / Ano 26 / 2002
Date 2002-09-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER PERMUTA DE BEM IMÓVEL NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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vs: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E E
RACAI é Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro — CEP: 62800-00 ra ú
RUMO Fio) FUTURO
Lei nº 026/2002
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo a fazer permuta de bem
imóvel, na forma que indica, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACATI, Faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a permuta do
imóvel (terreno) localizado na prata de Canoa Quebrada medindo 20 (vinte)
metros de frente por 33 (trintas e três) metros de fundo, perfazendo uma área de
660m2, integrante do patrimônio dominical desta municipalidade, por outro um
imóvel (terreno) localizado na comunidade do Córrego dos Rodrigues, medindo
12 metros de frente por 20 metros de fundo, perfazendo uma árca de 240 mº,
pertencente ao Sr. Peter C. Waldeec.
S 1º. A alienação que trata o caput deste artigo não ficara subordinada à
prévia licitação, cuja dispensa se vê determinada pela forma contida no art. 17-1
alínea “a”, c/c o art. 24-x da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores.
S 2º. A dispensa as referida no parágrafo anterior não alcança a avaliação
prévia, que deverá ser procedida em atendimento ao valor de mercado.
Art. 2º. A permuta, objeto de autorização desta lei, só poderá ser
implementada na hipótese da efetiva e especial necessidade de instalação de
serviço público no local onde esteja encravado o imóvel e sobre o qual se
edificará o complexo de infra-estrutura exigido para sua realização.
Art. 3º. lista lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos vinte c quatro dias do mês de
setembro de 2002.
Dr. José Hamilton Saraiv. osa
tefeito Municr
E-mail: chefedegabimete(riscerel. com.br unicef

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