| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | AMPLIA A APA DE CANOA QUEBRADA, ACRESCENTANDO OS DISPOSITIVO PERTINENTES AO ZONEAMENTO E AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA REFERIDA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ny L A (0) TI Trav. Velismino Filho nº96! Centro CEP: 62800-00 E E 6 Fonc: (88) 421,3041 - Fax (88) 421-3163 seg 2 CNPJ 07.684.756/0001-46 4 VY Com você RUMO ÃO FUTURO E em cheio unicol Lei nº 035/2002 AMPLIA A APA DE CANOA QUEBRADA, ACRESCENTANDO OS DISPOSITIVOS PERTINENTES AO ZONEAMENTO E AO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA REFERIDA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL, NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara Municipal de Aracati, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Dos Princípios, Objetivos e Diretrizes Gerais Art. 1º. Fica ampliada, em seus limites, a Área de Proteção Ambiental (APA) de Canoa Quebrada, de acordo com o regulamento de sua forma de gestão é com as seguintes diretrizes para o zoneamento eco-econômico a ser implantado na área, tendo por objetivo: I- A promoção do uso sustentado dos recursos naturais existentes em seu perímetro; IH - A preservação da biodiversidade e dos recursos hídricos; HI - A preservação do patrimônio ambiental e cultural; TV - A melhoria da qualidade de vida das populações tradicionais nela fixadas e a unidade histórico-social dos moradores; V - A proteção da paisagem, das comunidades bióticas nativas, das dunas, das paleodunas. gamboas, das lagoas perenes e intermitentes, dos manguezais, dos arrecifes, dos solos, das formações geológicas de grande potencial paisagístico e falésias; À E o ABp + A aa E) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI = = 3 (0) TI) Trav. Kelismino Filho nº 96! - Centro CEP; 62800-00 E Õ Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 e e q CNPJ 07.684.756/0001-46 nt A ca Com você RUMO FUTURO Email: chefedegabincte(ajsecrel.com br unicet vI - O desenvolvimento sustentável do turismo, da agricultura e da pesca; VII - A proteção da área de praia da descaracterização e ocupação irregular; VIII - A preservação dos remanescentes e ecossistemas associados da Mata Atlântica; IX - A promoção e execução de atividades em educação ambiental. Art. 2º. A linha de divisa da APA de Canoa Quebrada é cartograficamente definida através de coordenadas georeferenciadas no mapa 01, parte integrante desta lei, na escala 1:25.000, com a seguinte descrição: inicia-se no Pl (coord. X-645.934,2387, Y=9.498.661,2635), no limite oeste do equipamento turístico Porto Canoa, segue a sudeste até P2 (coord. X=643.901,0510, Y=9.498.120,1178) que se localiza na estrada asfaltada de acesso ao núcleo de Canoa Quebrada, segue a norte por essa estrada até P3 (coord. X=643.965,7003, Y=9.498511,2398) na confluência com uma estrada carroçável, segue em linha reta a sudeste por essa estrada até encontrar P4 (coord. X=641.147,2591, Y=9.498.067,3013), que se localiza na margem de uma gamboa do rio Jaguaribe, segue por essa gamboa passando pelos pontos P5 (coord. X=640.693,8646, Y=9.498.635,3912), P6 (coord. X= 640.283,5412, Y=9.498.007,3668), P7 (coord. X=639.911,6017, Y=9.498.945,1236), P8 (coord. X-639.358,0523, Y=9.499 254,6149), P9 (coord. X=638.644,8547, Y=9.499.686.7498), PIO (coord. X=638.081,8405, Y=9.499.684,4455), PII (coord. X=637.791,9077, Y=9.500.371,1579), P12 (coord. X=636.654,2395, Y=9.501.237,3171), PI3 (coord. X= 635.865,6410 Y=9.500.916,0928, na confluência com a Estrada do Cumbe) e PI4 (coord. X=634.748,7397, Y-9.502.531,5528), até encontrar a margem direita do rio Jaguaribe, segue o rio a norte até o ponto PIS (foz do rio, coord. X=636.447,8611, Y=9.510.653,8451), segue a leste pela linha costeira até o ponto inicial (P1). Art. 3º. Fica vedada, no interior da APA de Canoa Quebrada, a prática de toda e qualquer atividade efetiva ou potencialmente degradadora do meio ambiente, especialmente: RS APa 7 o ça h> PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Z a (0) TI Trav. Felismino Filho nº961 Centro CEP; 62800-00 E Fo! Fonc: (88) 421.304] - Fax (88) 421-3163 je maca , CNPJ 07.684.756/0001-46 Com você RUMO Fo FUTURO E-mail: chefedegabincte(a;secrel.com.br [- A implantação e o funcionamento de atividades econômicas capazes de afetar os mananciais de água, a vegetação, o solo e o ar, entre outros; I - A realização de obras de terraplenagem e a abertura de canais, quando estas iniciativas importarem em sensível alteração das condições ecológicas locais; HI - O exercício de atividades capazes de provocar uma acelerada erosão das terras e/ou um acentuado assoreamento das coleções hídricas; IV - O exercício de atividades que ameacem, na área protegida, as espécies da biota regional; V- A utilização de agrotóxicos e outros biocidas que ofereçam riscos à atividade humana e aos elementos da biota na sua utilização, inclusive no que se refere ao seu poder residual; VI - O despejo de efluentes, resguardando a legislação ambiental vigente, vII - Quaisquer formas de pesca predatória, tais como a realizada por arrastão, mergulho ou rede; VIII - Desmonte de dunas, paleodunas, falésias e retirada de vegetação fixadora das dunas. Art. 4º. O gerenciamento da APA de Canoa Quebrada será feito de forma participativa e democrática | por um Comitê Gestor, composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil, eleitos pelo Conselho Deliberativo da APA. Art. 5º. Na APA de Canoa Quebrada, os projetos e intervenções que impliquem parcelamento do solo, movimento de terra, obras e edificações, prática de atividades agropecuárias, comerciais, industriais e recreativas, bem como quaisquer atividades que possam afetar a biota, estão sujeitos a licenciamento ambiental a ser concedido pelo órgão público municipal e estadual competentes é após ser ouvido o Comitê Gestor. Ja S 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E - Lg (0) AT | Trav. Velismino Filho nº 961 Centro CEP: 62800-00 ' im, Fone: (88) 421.304] - Fax (88) 421-3163 senão ã CNP) 07.684,756/0001-46 CER COM VOCÊ RUMO AD FUTURO p PY E-mail: chefedegabincte(a)secrel.com br unicof Parágrafo único. A supressão da cobertura vegetal existente nos limites da APA, definidos nesta lei, somente será permitida nas Áreas/Zonas de Conservação se indispensável à execução de projetos adequados à promoção do desenvolvimento sustentável na área protegida, desde que mediante licenciamento ambiental concedido pelos órgãos ambientais competentes e após ser ouvido o Comitê Gestor. Art. 6º. Será implantado um sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos, ordenada a sua coleta e a sua destinação final. Art. 7º. Fica proibida a caça, coleta ou apreensão de animais silvestres no interior da APA de Canoa Quebrada, bem como a soltura de espécies animais exóticas. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, a coleta ou apreensão que visem à preservação e conservação das espécies, se devidamente autorizadas pelo órgão competente. Art. 8º. A implantação da APA de Canoa Quebrada será acompanhada de um programa permanente de educação ambiental, cuja orientação caberá ao Comitê Gestor. Parágrafo único. A implementação de que trata o caput deste artigo será também acompanhada de um programa de recuperação das áreas degradadas, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, cuja orientação caberá ao Comitê Gestor, de acordo com o Plano de Gestão da APA. Art. 9º. A fiscalização ambiental da APA de Canoa Quebrada, no âmbito municipal, será exercida pela Secretaria de Cultura, Turismo e de Meio Ambiente, sem prejuízo das atribuições cometidas a outros órgãos da estrutura administrativa atuantes na área. |) o APa % A E) dio A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI fo E (0) TI Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro - CEP: 6280000 É | 8 AB Fono: (88) 4213041 - Fax (88) 4213163 ego msiaa CNPJ 07.684.756/0001-46 LP Com vocÊ RUMO FUTURO Email: da cas E E-mail: chefedegabincteisecrel.com.br unicef CAPÍTULO II Do Zoneamento Ecológico e Econômico Art. 10. Fica instituído o zoneamento ecológico e econômico da APA de Canoa Quebrada, com a finalidade de garantir a preservação e o uso sustentado dos recursos naturais existentes em seu interior. Art. 11. O zoneamento ecológico e econômico consiste no estabelecimento, mediante lei, cujo projeto deverá ser submetida à discussão e aprovação da comunidade, de normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais em zonas específicas, definidas a partir da análise de suas características ecológicas e sócio-econômicas. Art. 12. É objetivo do zoneamento ecológico - econômico identificar as unidades territoriais que, por suas características fisicas, biológicas e sócio- econômicas e pela dinâmica de uso e contrastes internos, devam ser objetos de disciplina especial, com vistas ao desenvolvimento de ações capazes de conduzir à preservação, conservação c manutenção dos ecossistemas, ao aproveitamento sustentável do potencial produtivo e à melhoria da qualidade de vida da população. Art. 13. Os princípios adotados para o zoneamento seguem as seguintes tipologias e princípios: I - Áreas de Preservação Permanente - correspondem a situações já enquadradas e definidas pelo Código Florestal ou por outros instrumentos legais que regulamentam situações específicas; II - Áreas de Proteção Especial - correspondem a situações específicas de vulnerabilidade e podem ampliar as ocorrências protegidas pelo Código Florestal ou por outros instrumentos legais. Devem receber alta proteção às peculiaridades ambientais e promoção a usos € atividades compatíveis com aspectos ambientais; dy E Dm] PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z. z (0) TI Trav. Felismino Filho nº 961! - Centro - CEP: 62800-00 & o A Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 e 4! b CM CNPJ 07.684.756/0001-46 prastas Com vocÊ Ru FUTURO E-mail: chefedegabincte(a;secrel. com.br unicof III - Áreas de Proteção Prioritária - correspondem a situações que devem receber alta proteção às peculiaridades e grande restrição aos usos existentes; IV - Áreas de Conservação - a política nessa categoria de zona é admitir a ocupação do território sob condições adequadas de manejo dos atributos e recursos naturais, ou seja, consiste numa política de uso sustentável. Nessas áreas, as condições ambientais já alteradas pelo processo de uso e ocupação do solo apresentam níveis diferenciados de fragilidade, conservação e degradação, devendo ser aplicados programas de recuperação ambiental. Art. 14. Fica estabelecido para o zoneamento ecológico - econômico a ser instituído, a identificação e o mapeamento de 12 (doze) zonas, desde já definidas como: I - Área de Preservação Permanente 1 (Planície Flúvio-Marinha do rio Jaguaribe) - APP 1 II - Área de Preservação Permanente 2 (Dunas Fixas) - APP 2 III - Área de Preservação Permanente 3 (Praia) - APP 3 IV - Área de Preservação Permanente 4 (Dunas Móveis) - APP 4 V - Zona de Proteção Prioritária 1 (Planícies Fluviais) - ZPP 1 VI - Zona de Proteção Prioritária 2 (Falésias) - ZPP 2 VII- Zonas de Conservação de Interesse Litorânco (Superfície de Deflação) - ZCIL VIII - Zona de Conservação de Tabuleiros - ZCT IX - Zona de Conservação e Desenvolvimento Urbano - Canoa Quebrada - ZCDU (esta zona deverá ser subdividida em 09 (nove) subzonas e tratada em legislação urbanística específica) X - Zona de Conservação de Comunidade Tradicional 1 - Canavieira - ZCCTI] XI - Zona de Conservação de Comunidade Tradicional 2 - Cumbe - ZEET 2 XII - Zona de Conservação de Comunidade Tradicional 3 - Beirada - ZCCT 3 OgwviN a Ro Aba, viA O dai O 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI DE. tt OAT ; Trav. Felismino Filho nº 961 Centro - CEP: 62800-00 = E Fonc: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 seg G E nb dh CNPJ 07.684.756/0001-46 TA OM VOCÊ RUM FUTURO r-mail chefedegabincte (a secrel.com.br unicef XIII - Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE do Estêvão - ARIE (esta zona deverá ser subdividida em 5 (cinco) subzonas e tratada em legislação específica de uso e ocupação do solo de Canoa Quebrada e Estevão). $ 1º. Na ZCIL - Zona de Conservação de Interesse Litorâneo, será demarcada uma zona passível de ocupação, que corresponde, em sua maior parte, à superfície de deflação denudada, conforme indicação das coordenadas geo-referênciadas encontradas no MAPA 01. 82º. Cada Zona ou Área da APA de Canoa Quebrada seguirá usos e condições conforme quadros do Anexo 01 e classificação abaixo: a) Usos Permitidos: são aqueles que não afetam os elementos e processos ambientais da APA; b) Usos Tolerados: em geral, são modalidades já presentes nas zonas ambientais, para as quais são estabelecidos critérios para expansão ou para redução de desconformidade; c)JUsos Proibidos: tratam-se de atividades que causam interferências incompatíveis com os processos ambientais, que causam degradação grave ou derivações ambientais negativas, resultando em prejuízos ecológicos, sociais e econômicos. $ 3º. Nas zonas em que são permitidos os parcelamentos, estes só poderão ser implantados com infra-estrutura completa: demarcação de vias com pavimentação em pedra, abastecimento d'água, energia elétrica/iluminação pública e esgotamento sanitário e drenagem. 84º. O zoneamento ecológico - econômico deve ser revisado a cada 4 anos, ouvido o Conselho Deliberativo. CNPJ 07.684,756/0001-46 £ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E sa Sam Trav. Felismino Filho nº 96! - Centro CEP: 62800-00 E ge Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 DR Nº CoavocinM AO FUTURO Art. 15. A Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) do Estevão tem como objetivo: I - Proteger os ecossistemas locais; II - Preservar a beleza cênica e paisagens notáveis; HI - Proteger e preservar a unidade social, histórica e cultural da comunidade dos Estevão, com a participação da Associação dos Moradores do Estevão - AME - CQ. Parágrafo único. Excetuando a Área de Comunidade Tradicional do Estevão, que tem o uso e ocupação definidos de acordo com legislação urbanística específica, serão consideradas "non aedificandi" todas as demais áreas da ARIE. Art. 16. Nas Áreas de Preservação Permanente 1, serão estimulados a pesca artesanal de peixes, mariscos e caranguejos, o processamento artesanal do pescado (peixes, crustáceos e moluscos), a criação de ostras, a apicultura, o eco-turismo - passeios de barco € trilhas ecológicas de pedestres. Art. 17 - Nas Áreas de Preservação Permanente 2, serão estimulados a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural e reflorestamento de áreas degradadas. Art. 18. Nas Áreas de Preservação Permanente 4, serão estimuladas a instalação de geradores eólicos e as trilhas ecológicas para caminhadas. CAPÍTULO III DO PLANO DE CIRCULAÇÃO Art. 19. O Plano de Circulação da APA de Canoa tem como objetivos: E-mail: chefedegabincte(a;secrel.com.br unicet h Re Ada > 2) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E tr E (6) TI Trav. Pelismino Filho nº 961 Centro - CEP: 6280000 E o] Fonc: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 segão Com vocÊ o, CNPJ 07,684.756/0001-46 “a » ão RUM FUTURO gmail: chefedegabinetea)secrel.com.br unicel I - Integrar os núcleos praianos de Canoa, Estevão, Cumbe, Beirada e Canavieira, conservando o meio ambiente e a paisagem e resguardando as áreas frágeis; H - Ordenar as trilhas de veículos de tração e bugres de forma a minimizar os efeitos da circulação sobre as áreas de maior fragilidade; HI - Resguardar as faixas de praia do trânsito de veículos, garantindo a segurança, conforto dos banhistas, turistas e moradores, assim como o desenvolvimento do turismo sustentável; IV - Garantir a acessibilidade aos locais de interesse turístico, paisagístico com segurança e conforto; V - Respeitar e preservar as condições geo-morfológicas e áreas de fragilidade ambiental dos impactos da atividade turística. Art. 20. O Plano de Circulação na APA consiste em um conjunto de vias e/ou rotas de circulação com tratamento adequado a cada tipo de via ou rota em função do uso e das características ambientais do local e deverão integrar-se às vias dos núcleos urbanos. Art 21. As trilhas de areia deverão ser demarcadas e sinalizadas, conforme indicação no MAPA ANEXO 02, garantindo o mesmo percurso e a diminuição dos impactos sobre as áreas. 8 1º. O percurso das trilhas poderá ser alterado, ouvido o Comitê Gestor, após estudos específicos referentes à ação eólica no transporte de sedimentos nas dunas. 8 2º. A sinalização das trilhas deverá ser executada conforme projeto claborado por ocasião do Projeto de Requalificação Urbana de Canoa Quebrada e Estevão. (e) Ogum 0 ABo O = da F Dm PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI £ (0) TI Trav. Felismino Filho nº 96! Centro CEP: 62800-00 É =: Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 PREFEITURA MIA : CNPJ 07.684.756/0001-46 cy vá COM VOCÊ RUMO AD FUTURO E ui cod bi on unicof Art. 22. A faixa de praia situada na Zona de Conservação e Interesse Litorânco será demarcada por via exclusiva de pedestre com pavimentação em pedra, sendo não edificante a área situada na faixa de praia, conforme MAPA 02. $ 1º. A via de acesso de veículos, com pavimentação em pedra, será implantada paralela a via de pedestre, distando 150 metros desta, no mínimo, conforme MAPA 02, anexo desta lei. $ 2º As vias perpendiculares à via de pedestre terminarão em cul de sac, e terão distanciamento entre si de, no máximo, 300 (trezentos) metros e no mínimo de 100 (cem) metros. $ 3º Não será permitido o tráfego ou acesso de veículos pela via de pedestre, ou na faixa de praia para segurança dos banhistas e moradores. & 4º A iluminação pública a ser instalada na via de pedestres deverá ter fiação subterrânea. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL Art. 23. As ações de planejamento, fiscalização e gestão ambiental da APA de Canoa Quebrada serão realizadas de forma compartilhada pelo Conselho Deliberativo e o Comitê Gestor, constituídos na forma da lei, com as seguintes atribuições: a) Conselho Deliberativo: 1 - Planejar as ações a serem implementadas voltadas para a proteção e o desenvolvimento sustentável na área da APA de Canoa Quebrada; IH - Estabelecer, no âmbito de sua competência, normas para orientar a realização de atividades sócio-econômicas na área da APA de Canoa Quebrada; II - Propor e aprovar, no âmbito de sua competência, planos, programas, ações € projetos a serem implementados na área da APA de Canoa Quebrada, ou a ela relacionados, em parceria como os órgãos públicos, as organizações DM » ) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI (9) TI Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP: 62800-00 Fonc: (88) 42 1,3041 - Fax (88) 421-3163 PREFEITURA MUITA. A CNPJ 07.684.756/0001-46 Com você RUMÔ ão FUTURO e-mail: chefedegabincte(a)secrel.com.br não governamentais, a iniciativa privada e sociedade civil com o objetivo de proteger os atributos ambientais e garantir a sustentabilidade da APA de Canoa Quebrada; IV - Revisar e aprovar, no âmbito de sua competência, o ante-projeto do zoneamento ecológico econômico, a ser encaminhado à Câmara Municipal, bem como suas posteriores alterações; V - Instalar e dissolver câmaras técnicas constituídas para tratar de assuntos específicos, e indicar seus respectivos membros; VI - Estimular a captação de recursos para programas na APA de Canoa Quebrada, através de doações, convênios e dotações do poder público; VII - Promover articulações junto aos órgãos públicos, instituições financeiras, organizações não governamentais, entidades da iniciativa privada e instituições internacionais, na busca de novos atores para a concretização dos planos e programas estabelecidos; VIII - Revisar periodicamente o Plano de Gestão tomando-se como documento básico o Diagnóstico Sócio-Ambiental, que deverá ser atualizado a, pelo menos, cada 4 (quatro) anos e, consequentemente o zoneamento e os programas de ação definidos para a APA; IX - Captar e repassar ao Comitê Gestor os recursos financeiros destinados à implementação e manutenção dos programas de ação da APA de Canoa Quebrada; X - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e os trabalhos desenvolvidos pelo Comitê Gestor; X1 - Emitir parecer sobre assuntos de sua competência. b) Comitê Gestor: I - Implementar o Plano de Gestão, com ênfase para os programas de ação, fiscalização e monitoramento ambiental; II - Propor, quando necessário, a elaboração e implementação de planos emergenciais; WI - Gerenciar a aplicação dos recursos financeiros destinados à implementação e manutenção dos programas e ações da APA de Canoa Quebrada; x À o ABa 4) e A > 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Sá Es RÁ = ATI Trav, Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 6280000 E. S ( Fone: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 sesõo Com Fe, ms db ndo CNP 07:684.756/0001-46 x PR E-mail: chefedegabincte(a)scercl.com.br unicer IV - Gerenciar a alocação dos recursos humanos provenientes da aplicação de penas criminais alternativas; V - Gerenciar o cumprimento das medidas provenientes da substituição de penalidades pecuniárias; VI - Elaborar relatórios mensais para a avaliação e acompanhamento do Conselho Deliberativo da APA de Canoa Quebrada; VII - Emitir parecer sobre assuntos de sua competência. Art. 24. O Comitê Gestor será composto por 12 (doze) membros do Conselho Deliberativo, sendo 4 (quatro) governamentais e 08 (oito) não governamentais, e seus respectivos suplentes, indicados pelo Conselho Deliberativo e homologados pelo Prefeito, na seguinte conformidade: I- 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente; IH - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto; HI -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Urbanismo; IV -1 (um) representante da Sec. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Pesca; V -1 (um) representante do Conselho Comunitário de Canoa Quebrada; VI - 1 (um) representante da Associação dos Moradores do Estevão - AME; VII-1 (um) representante da Associação dos Bugueiros de Canoa; VII -1 (um) representante da Associação Canoense de Pousadas e Hotéis; IX -1 (um) representante da Associação Amigos da Recicriança:. X - 1 (um) representante da Associação dos Moradores do Cumbe; XI - 1 (um) representante da Associação dos Moradores da Canavieira; XII -1 (um) representante da Associação dos Moradores do da Beirada; À qo ÁRPo via 4 eoq PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z É (0) WU Trav. Felismino Filho nº961 Centro CEP: 6280000 E GS ha Fone: (am) 421.304 Il. Fa (88) 421-3163 >egbe : j 17.684:756/000 PN Com voc RUMO jo FUTURO Email: chefedegabinete(a;secrel.com.br unicer $ 1º. Os representantes e seus suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período. $ 2º. A escolha dos representantes das entidades da sociedade civil realizar-se-á por indicação dos setores representados e mediante eleição em reunião plenária das entidades. $ 3º. O Comitê Gestor será coordenado e presidido pelo Gerente da APA, que será escolhido entre seus membros pelo Conselho Deliberativo. Art. 25. O Comitê Gestor deverá, em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, desenvolver os seguintes Programas de Ação Prioritários: I - De Educação Ambiental e Capacitação Institucional; IH - De Recuperação de Áreas Degradadas/ Prestrvação dos Mesucaiô Ambientais e Ecossistemas; Il - Ordenamento e Controle do Uso e Ocupação do Solo e Infra- Estrutura; IV - Sustentabilidade Econômica da APA; V - Fortalecimento Sócio-ambiental e Antropológico. PARÁGRAFO ÚNICO - Além dos Programas Prioritários, as seguintes ações são essenciais para o cumprimento dos objetivos da APA de Cancz Quebrada: a) De promoção e difusão de tecnologias que garantam a sustentabilidade das atividades agropecuárias e agroflorestais; b) De ecoturismo, estabelecendo normas e parâmetros para esta atividade: c) De pesquisa e incentivo às atividades agroflorestais de baixo impacto, capazes de coexistir com a Mata Atlântica e demais formas de vegetação, visando promover alternativas sustentáveis de geração de renda às populações residentes; d) De levantamento florístico e fitossociológico nas áreas de vegetação nativa: Ny) e A 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI s Es (6) TI Trav. Felismino kilho nº 96! Centro CEP; 62800-00 & ABM Fonc: (88) 421.304] - Fax (88) 421-3163 ARS a CNPJ 07.684.756/0001-46 Ea Com vocÊ RUMO ào FUTURO pmail: chefedegabincteia)secrel.com.br uni ce e) De inventário faunístico e aplicação de atividades de manejo da fauna local; f) De levantamento e cadastramento fundiário da área; £g) De estabelecimento de um sistema de medidas compensatórias e incentivos para implantação e adequação das atividades e dos planos e programas dispostos nesta lei; h) De monitoramento e controle do uso de recursos naturais na área estuarina da margem direita do Rio Jaguaribe; i) De definição de rotas adequadas para passeios de bugres, de acordo com demarcação estabelecida, através de coordenadas georreferenciadas, no Plano de Circulação da APA (MAPA 02). Art. 26. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente destinará recursos humanos, materiais e financeiros para a consecução dos fins desta lei, criando um Fundo de Gestão da APA. CAPÍTULO V DAS INFRAÇÕES Art. 27. Constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância de determinações legais à proteção ambiental na APA de Canoa Quebrada. Art. 28. A apuração ou denúncia de qualquer infração dará origem à formação de processo administrativo. Art. 29. O auto de infração será lavrado pela autoridade ambiental que houver constatado a ocorrência de transgressão às prescrições desta lei. Parágrafo único. Do auto de infração deverá constar expressamente o prazo de defesa, que será no prazo de 15 dias, da data de lavratura do auto Art. 30. Os servidores são responsáveis pelas declarações que fizerem eos autos de infração. sendo passíveis de punição por falta grave. em caso de falsidade ou omissão dolosa, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Ny L ú PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI ES o (0) TI Trav. Felismino Filho nº 96! Centro - CEP: 62800-00 E Fonc: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 ' PRESETURA Maço ENE Da, Com você RUMO ÃO FUTURO CNPJ 07.684.756/0001-46 Art. 31. O infrator será notificado para ciência da infração: I - Pessoalmente; - Pelo correio, via Aviso de Recepção - AR; IN - Por edital, se estiver em local incerto ou não sabido. Parágrafo único. O edital referido no inciso II deste artigo será publicado na forma prevista na lei orgânica, considerando-se efetivada a notificação 5 (cinco) dias após a publicação. Art. 32. Apresentada ou não a defesa, ultimada a instrução do processo, à autoridade competente proferirá a decisão final, intimando o infrator. Art. 33. Mantida a decisão condenatória, total ou parcial. caberá recurso para a autoridade municipal ambiental, no prazo de 10 (dez) dias da ciência ou da intimação. Art. 34, Esgotados os recursos administrativos, o infrator deverá efetuar o pagamento da multa no prazo de 19 (dez) dias, independentemente de notificação. $ 1º. O valor estipulado da pena de multa cominada no auto de infração será corrigido pelos índices oficiais em vigor na data do pagamento: & 2º. O não recolhimento da multa, dentro do prazo fixado neste artigo. implicará sua inscrição em divida ativa e demais combinações contidas na legislação municipal. CAPÍTULO VI DAS PENALIDADES Art, 35. A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que infringir qualquer dispositivo desta lei, seus regulamentos e demais normas pertinentes, fica sujeita às seguintes penalidades, independentemente da reparação do dano ou de outras sanções civis ou penais: E-mail: cheftdegabinctefa;secrel.com.br unicef Ju E ii PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI Ao (0) WU Trav. Felismino Filho nº 961 Centro CEP: 6280000 % Fonc: (88) 421.3041 - Fax (88) 421-3163 : PREFETURA MuNCIAL Cssunciad é b CNPJ 07.684,756/0001-46 PS : rama unicef E-mail: cheftdegabinete(aiscerel.com.br Art. 36 - As infrações serão classificadas de acordo com a seguinte gradação: I-Leves; IN - Graves; HI - Muito graves; IV - Gravissimas. Parágrafo único. Na classificação dos infeanãos segundo q gradação constante do caput deste artigo, deverão ser consideradas: [- A extensão do dano; H - A possibilidade de recuperação; HJ - A reincidência do agente; IV - O risco para a segurança, para a saúde pública e para a biota. Art. 37. Na fixação do valor, quando da imposição de penalidades de multa, deverão ser obedecidos os seguintes parâmetros: I- Infrações leves - de 500 a 2.500 UFIRs; I - Infrações graves - de 2.501 a 5.000 UFIRs; Il - Infrações muito graves - de 5.001 a 15.000UFIRs; IV - Infrações gravissimas - de 15.001 a 50.000 UFIRs, 8 1º. As multas poderão ter sua exigibilidade suspensa, por prazo determinado, quando o infrator, por termo de compromisso aprovado pela autoridade competente, comprometer-se a corrigir e interromper a degradação ambiental; 8 2º. Cumpridas as obrigações assumidas pelo infrator. nos termos do parágrafo anterior a multa poderá ser reduzida em até 90% (noventa por cesto do seu valor. Q PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z RA(. ATI EE que º é Com v JOCE RUMO AO FUTURO | 8 3º. As penalidades pecuniárias, mediante solicitação do infrator, poderão ser transformadas em obrigação de executar medidas de interesse para a proteção e educação ambiental, em consonância com os planos e programas estabelecidos para a APA de Canoa Quebrada. $ 4º. A autoridade competente julgará extinta, após oitiva do Comitê Gestor, a penalidade, ou determinará, em caso de não cumprimento das medidas, o pagamento da multa em seu valor integral. $ 5º. Fica adotada a UFIR - Unidade de Valor Fiscal de Referência como unidade padrão para os efeitos desta lei ou, em caso de sua extinção, o índice que vier a substitui-la. Art. 38. A suspensão da atividade ou a interdição total ou parcial do local será imposta, de imediato, nos casos de perigo iminente à saúde pública e ao meio ambiente. $ 1º. Concomitantemente com a interdição poderá ser imposta pena de cassação de licença ou fechamento administrativo; $ 2º. Mediante pedido do interessado, desde que cessadas as condições que deram causa à aplicação da penalidade, as restrições poderão ser suspensas. Art. 39. As penas de embargo e demolição poderão ser impostas concomitantemente no caso de empreendimentos em execução ou executados sem a licença ambiental exigida, ou em desacordo com a licença concedida. Art. 40. Da penalidade imposta, o infrator será notificado pessoalmente, ou através de seu representante legal ou preposto, no próprio ato da fiscalização. Oq nº unicef RO 4, 4% PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z z (0) É Í Trav. Felismino Filho nº 961 - Centro CEP: 6280000 * $ ABM Fonc:(88) 4213041 - Fax (88) 421-3163 E CNPJ (7.684.756/0001-46 Com VOCÊ RUMO Fo FUTURO E-mail: chefedegabinete(a)secrel.com br É Da, unicef 1 - Advertência por escrito, em que o infrator será notificado para fazer cessar a irregularidade, sob pena de imposição de outras sanções administrativas, civis ou penais; Il - Multa de 50 (cinquenta) a 50.000 (cingiienta mil) UFIRs - Unidades de Valor Fiscal de Referência; HI - Suspensão de atividades, até correção das irregularidades, salvo os casos reservados à competência da União; IV - Interdição de local; V - Perda ou restrição dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo Município; VI - Apreensão do produto, bem como de instrumento, apetrechos e equipamentos de qualquer natureza utilizados na prática de infrações ou cujo. porte seja proibido pela legislação vigente; VII - Embargo; VIII - Demolição; IX - Fechamento administrativo; X - Proibido da participação em licitação e contratação com órgãos públicos. $ 1º. As penalidades previstas neste artigo serão objeto de especificação em regulamento, de forma a compatibilizar a penalidade com q == cometida, levando-se em consideração sua natureza, gravidade e conseqiiar: para a coletividade, podendo ser aplicadas a um mesmo infrator, isolada ou cumulativamente; $ 2º. Responderá pelas infrações quem, por qualquer modo, as cometer, concorrer para sua prática, ou delas se beneficiar; $ 3º. A penalidade prevista no inciso II deste artigo poderá ser aplicada na forma de multa diária, até que seja sanado o dano ou até o máximo de 90 (noventa) dias. O DO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA TI z RAL ATI mer É Te R 5 j 196721 ed 104 CF RUMO AO FUTURO Parágrafo único. Recusando-se o infrator presente a conhecer a penalidade, ou não sendo ele encontrado nem representado, poderá ser notificado por via postal com aviso de recepção, ou por edital. 3a Art. 41. Considerada a natureza da infração, poderão ser impostas penas acessórias que proíbam ou suspendam a concessão de subvenções ao infrator ou que o proíba de celebrar contratos com a Administração Pública Municipal, bem como participar de licitações, durante o prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único. Caso o infrator mantenha contrato com a Administração, será suspensa a sua execução até a reparação do dano. Art. 42. Das penalidades impostas por esta lei, caberá recurso a Secretária Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, protocolado na própria Pasta. $ 1º. O prazo para recorrer é de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação. 8 2º. O recurso não terá efeito suspensivo c será apreciado sucessivamente pelo responsável do órgão competente ce pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Meio Ambiente, que proferirá decisão final. $ 3º. Fica facultado ao Conselho Deliberativo da APA avocar o conhecimento de recurso mediante requerimento escrito e fundamentado por Conselheiro. . | CAPÍTULO VH DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Com VOCÊ RUMO AQ EUTURO (o) o. a, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z RA. ATI Ee ú een o MeacraL E ni É É Art. 43. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente instrumentará e intensificará a fiscalização da APA de Canoa Quebrada no período que antecede a regulamentação do zoneamento ecológico-econômico. Art. 44. O Comitê Gestor será implantado em prazo de 20 (vinte) dias após a promulgação desta lei. . CAPÍTULO VIH DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 45. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: I - Anexo 1 - Quadros de Zoneamento e Usos para a APA de Canoa Quebrada; H - Anexo 2 - Quadro Síntese com Indicadores Urbanísticos para as Áreas Passíveis de Ocupação; HI - Mapa 1 - Zoneamento Econômico-Ecológico da APA de Canoa Quebrada; F IV - Mapa 2 - Plano de Circulação para a APA de Canoa Quebrada. Art. 46. Será implementado um sistema de demarcação territorial da APA de Canoa Quebrada com implantação de marcos referenciais e placas educativas. Art. 47. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá dar ampla publicidade ao estabelecido nesta lei, em especial às populações afetadas. Art. 48. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 49. Fica criado o Fundo Ambiental da APA de Canoa, que será gerenciada pelo Comitê Gestor, e será constituído dos recursos provenientes das multas, taxas e licenças, além de doações e subvenções, com objetivo de implementar esta Lei. O “o, WU Nic, PRE EA IRA MUNICIPAL DE ARACATI «298» ARACAM TU OM VOCÊ RUMO AO FUTURO Ea vigor na data de sua publicação, revogadas as Art. 50. Esta lei entra em disposições em contrário. ias do mês de dezembro de PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos trinta dia: 2002. José Ha reta piefeito Municipal oque