| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2002 |
| Date | 2002-12-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA ZONA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DE CANOA QUEBRADA, NA ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO DO ESTEVÃO E DA ZONA DE CONSERVAÇÃO DE INTERESSE LITORÂNEO, ZONAS ESTABELECIDAS NO ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO DA APA DE CANOA QUEBRADA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2 ABp fo) UNO O av PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI COM VOCÊ RUMO AO FUTURO 4, neteusbineteaisecret vonbr noob» SB ADI -dioS unicer LEI Nº 036/2002 Dispõe sobre o uso € ocupação do solo da Zona de xs Conservação e Desenvolvimento Urbano de Canoa Quebrada, da Área de Relevante Interesse Ecológico do Estevão e da Zona de Conservação de ad mteresse Litorâneo, zonas estabelecidas no o zoneamento ecológico-econômico da AFA de - ; Canoa Quebrada, na forma que indica, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Aracati, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou & cu sanciono e promulgo a seguinte lei: VÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Ea, , CAPÍTULO | >, DOS OBJETIVOS Art. 1º. Esta Lei tem por objetivo dispor sobre a regulação do uso e ocupação “vo solo da - Zona de Conservação e Desenvolvimento Urbano de Canoa Quebrada, “1 À rea de Relevante Interesse Ecológico do Estevão e Zona de Conservação de Interesse = “vrânco, zonas estabelecidas no zoneamento da Area de Proteção Ambiental de - + moa Quebrada — APACQ, visando os seguintes objetivos: Eh | ordenar as funções urbanas através da utilização racional do território, do sistema o + aio, da implantação e do funcionamento de atividades sustentáveis e compatíveis com a es” proteção ambiental, valorizando e protegendo o patrimônio cultural e o meio ambiente; » é H — atender à função social e ambiental da propriedade imobiliária urbana: Hi — compatibilizar a densidade das atividades urbanas com as condições naturais, bem como a infra-estrutura instalada i a, : . 4 : - 3 e projetada, inclusive sistema viário e trans; evitando sobrecarga ou ociosidade; ansportes. IV — compatibilizar o uso do solo à funçã i ' o , nção da via, assegurando segurança. flui circulação, conforto e as restrições fisico-operacionais da mesma: sines im v - incentivar O turismo sustentável e o ecoturismo, através da conservação do patrimônio paisagístico, ambiental e cultural, da educação ambiental, do ordenamento do uso La ! O MAPA ; & PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACA Tr 2 8 ARA ATI Pere 4484 42.304] - Fax BB PAZI-IOS =egã na EP) A Tag URLS . . Com vocÊ RUMO AO FUTURO ] : si afetedegabinetentiser rebacçuni fr umnicer e ocupação das áreas urbanas, da instalação de equipamentos compatíveis com O e limitação do uso de áreas frágeis. | no da “Vi na as bases e condições físicas, com infra-estrutura e espaços públicos de circulação, contemplação e de eventos, para ampliar as oportunidades de negócios, O emprego e a renda. j di VII — incentivar os deslocamentos de pedestres. através da implantação de um sistema de convivência, percursos de pedestres, vitalizando o espaço urbano. Art. 2º. Toda atividade a ser instalada na área urbana de Canoa Quebrada deverá ser licenciada. . . Parágrafo único. Nenhum tipo de licença, alvará ou concessão que tenha ligação com o uso e à ocupação do solo, público ou privado, será expedido sem a verificação prévia do enquadramento da atividade a ser licenciada quanto ao tipo, porte « caracteristicas da via, de acordo com à zoneamento e os padrões urbanísticos estabelecidos nesta lei. CAPÍTULO 11 DAS DEFINIÇÕES Art. 3º. Para efeito de aplicação da legislação urbanística da APA de Canoa Quebrada, são adotadas as seguintes definições: | 1 - ACESSO - é o dispositivo que permite a interligação para veiculos e pedestres entre: a) logradouro público « propriedade privada; b) propriedade privada c áreas de uso comum em condomínio; po e) logradouro público e espaço de uso comum em condomínio. H - ACOSTAMENTO - é a parcela da área adjacente à pista de rolamento, objetivando: a) permitir que veículos em início de processo de desgoverno retomem a direção correta; b) proporcionar aos veículos acidentados, com defeitos, ou cujos motoristas fiquem incapacitados de continuar dirigindo, um local seguro para serem estacionados fora da trajetória dos demais veículos; €) estimular os motoristas a usar a largura total da faixa mais próxima ao meio-fio: d) permitir o embarque e desembarque sem interrupção de fluxo de tráfego. HH - ACRÉSCIMO ou AMPLIAÇÃO - é a obra que resulta no aumento do volume ou da área construída total da edificação existente; IV - ALINHAMENTO - é a linha legal, traçada pelas autoridades municipais, que serve de limite entre o lote ou gleba e o logradouro público; V - ALTURA MÁXIMA da EDIFICAÇÃO (GABARITO) - é a distância vertical tomada em meio da fachada, c o ponto mais alto da cobertura, incluindo as construções auxiliares, situadas acima do teto do último pavimento (caixa d'água, casas de máquinas, halls de escadas) c os elementos de composição da referida fachada (platibandas e frontões). observando-se: a) relativamente ao afastamento das construções quanto ao alinhamento com o logradouro público, a altura será contada a partir da cota altimétrica do passeio, no plano da fachada, coincidindo com o centro da mesma; b) relativamente ao afastamento das construções, quanto às divisas laterais c de fundos, a altura será contada a partir da cota altimétrica do terreno que coincidir com o centro da fachada correspondente. VI - ALVARÁ - é o documento que licencia a execução de obras relativas a loteamentos, urbanização de áreas, projetos de infra-estrutura, projetos de edificações, bem como a localização e o funcionamento de atividades; Vil - APARTAMENTO - é a unidade autônoma de moradia em prédio de habitação multifamiliar. VII - APROVAÇÃO do PROJETO - é o ato administrativo que precede ao licenciamento da construção; IX - ÁREA COBERTA - é a medida da superfície da projeção, em plano horizontal, de qualquer coberta da edificação, nela incluída superfícies das projeções de paredes, pilares, marquises, beirais e demais componentes das fachadas; X - ÁREA COMUM - é a medida da superficie constituída dos locais destinados a estacionamento c lazer em qualquer pavimento, pilotis, rampas de acesso, elevadores, circulações e depósitos comunitários, apartamento de zelador, depósito de lixo, casa de gás, guarita, e subsolo; XI - ÁREA CONSTRUÍDA do PAVIMENTO - é a área de construção de piso do pavimento, inclusive as ocupadas por paredes e pilares, incluindo-se as áreas comuns € excluído-se vs vazius de poços de ventilação e iluminação; XI! - ÁREA CONSTRUÍDA TOTAL - é a soma das áreas de pisos de todas as edificações principais e cdículas, inclusive as ocupadas por áreas comuns; XII - ÁREA de ENCOSTA - é a área compreendida por terrenos cuja extensão se observem declividades superiores a 30% (trinta por cento); XIV - ÁREA LIVRE do LOTE - é a superfície do lote não ocupada pela projeção da edificação: QUO dB PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI = E Eorcunino Pilão nº Dó] (este CEP EA o | PESE = FantSREILSTOR =eçã» : CNT se UQU 46 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO a PN : Ra TR E RR LR unicef O “o CATL. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI q us! - Fax 88) 421.303 negão Com ce Na aoruvro UMA To. ren iiconiã nicef GRC Ure Coma. uy €- U a Vea oavre XV - ÁREA "NON AEDIFICANDTI" - é a área situada ao longo das águas correntes e dormentes, das faixas de ferrovias, rodovias e dutos, bem como ao longo de equipamentos urbanos, definidas em leis federal, estadual ou municipal, onde não for permitido qualquer edificação; XVI - ÁREA OCUPADA - é a superfície do lote ocupada pela projeção da edificação em plano horizontal, não sendo computados para o cálculo dessa área, elementos componentes das fachadas, tais como: "brise-soleil”, jardineiras, marquises, pérgolas c beirais; XVII - ÁREAS PÚBLICAS - são áreas de parcelamentos destinadas à circulação, à implantação dc equipamentos urbanos e comunitários bem como espaços livres de uso público; XVIII - ÁREA de RECUO - é a área de terreno não edificável, compreendida entre as divisas do terreno e os alinhamentos das edificações; XIX - ÁREA TOTAL de EDIFICAÇÃO - é a soma das áreas de piso de todos os pavimentos de uma edificação; XX - ÁREA de USO COMUM - é a área edificada ou não, que se destina ao uso comum dos proprietários ou ocupantes de uma gleba ou de uma edificação, constituídas de unidades autônomas; XXI - ÁREA INSTITUCIONAL - é a área destinada exclusivamente à implantação de projetos especiais ou equipamentos urbanos c comunitários; XXI - ATIVIDADES COMERCIAIS - são atividades econômicas que têm como função especifica a troca de bens; XXI - ATIVIDADES EXTRATIVISTAS / AGROPECUÁRIAS - são atividades econômicas voltadas para a exploração do solo com finalidade de atender as necessidades, quer seja de matéria prima ou para subsistência; XXIV - ATIVIDADES INDUSTRIAIS - são atividades voltadas para a extração, ou transformação de substâncias ou produtos, em novos bens ou produtos; XXV - ATIVIDADES INSTITUCIONAIS - são atividades voltadas para o aspecto social, cultural, artístico, lazer e governamental instituídas por iniciativa do Poder Público: XXVI - ATIVIDADES RESIDENCIAIS - são atividades correspondentes às formas de morar, em caráter permanente de pessoas ou grupos de pessoas; XXVII - ATIVIDADES de SERVIÇOS - são atividades econômicas que têm como função específica à prestação de serviços de qualquer natureza; O o Sp MUNICIPAL a ARACATI : z RACAM ... Prasimtta. É Ex, 421 id à Fax UEM) SEIS GS nogê» E! 181.4 50000] 16 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO bemuil, chvredesabinetecosecrelconml br unicel XXVIII - BALANÇO - é o avanço da edificação ou de clementos da edificação sobre os recuos; XXIX - BANCA ou BARRACA - é o equipamento de pequeno porte, com padrão estabelecido pela municipalidade para o exercício de atividades comerciais ou de serviços; XXX — BEIRA OU BEIRAL - é o prolongamento da coberta que sobressai das paredes externas de uma edificação; = XXXI - CAIXA CARROÇÁVEL ou PISTA - é a faixa da via destinada á circulação de veículos, excluídos os passeios, os canteiros centrais e o acostamento; XXXII - CALÇADA ou PASSEIO - é a parte do logradouro destinada ao trânsito de pedestres e de bicicletas quando este for dotado de ciclofaixa, segregada e em nível diferente à via, dotada quando possível de mobiliário urbano, sinalização e vegetação: XXXII - CALÇADÃO - é a parte do logradouro público, destinado ao pedestre e equipado de forma a impedir o estacionamento e o transito de veículos, exceto quando dotado de ciclofaixa, tendo por propósito oferecer condições adequadas à circulação e lazer da coletividade; XXXIV - CAMPING - é o empreendimento destinado à atividade coletiva, turístico - esportiva, provido dos equipamentos de apoio necessários ao exercício da atividade de acampamento; XXXV - CANTEIRO CENTRAL - é o espaço compreendido entre os bordos internos das pistas de rolamento, objetivando separá-las fisica, operacional, psicológica c esteticamente: VR XXXVI - CASA - é a edificação organizada e dimensionada para o exercício de atividade uniresidencial; XXXVII - CASAS GEMINADAS - são edificações destinadas a duas unidades domiciliares residenciais, cada uma das quais dispondo de acessos exclusivos para o logradouro, constituindo-se, no seu aspecto externo, uma unidade arquitetônica homogênca, com pelo menos uma das seguintes características: a) parede divisória total ou parcialmente contíguas ou comuns em um ou dois lotes: b) superposição total ou parcial de pisos em um só lote. XXXVIII - CICLOVIA - é a via destinada. única e exclusivamente, à circulação de biciclos ou scus equivalentes, não motorizados; XXXIX - CLASSE da VIA - é a identificação da via pela sua função no sistema viário urbano do município, caixa carroçável e capacidade de fluxo de veículos; imo mm «QUO AP, Sa PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z RA AT. fra Petisnino Filho a 96) Centro CEP nisi a &8 ADE 3011 - Fax (88421-363 negdr LXXI - MOBILIÁRIO URBANO - é o equipamento urbano, público, destinado ao uso da população, localizado em logradouros públicos e que visem proporcionar um maior nível de conforto, de segurança e urbanidade à população usuária, tais como: abrigos e paradas de ônibus, lixeiras, bancos, cabines telefônicas c policiais, caixas de coletas de correspondência, equipamentos de fisicultura e de lazer, hidrantes, etc; LXXII - MUDANÇA DE USO - é a alteração de uso dado a um imóvel incorrendo ou não em alteração física do mesmo; LXXII - NIVELAMENTO - é a fixação da cota correspondente aos diversos pontos característicos da via urbana, a ser observada por todas as construções nos seus limites com o domínio público (alinhamento); LXXIV - ORDENAMENTO do USO e da OCUPAÇÃO do SOLO - é o processo de intervenção do Poder Público visando orientar e disciplinar a implantação de atividades e empreendimentos no território do município, com vistas a objetivos de natureza sócio- econômica, cultural, administrativa; LXXV - PÁTIO ABERTO - é o espaço descoberto, para o qual está voltada apenas uma face do edificio, sem possibilidade de unir à face ou faces de outros edifícios vizinhos; LXXVI - PÁTIO FECHADO - é o espaço descoberto, limitado por quatro paredes do mesmo edifício, ou quando limitado por duas ou três paredes do mesmo edifício possa vir a ter como limite uma parede do edificio vizinho; LXXVII - PAVIMENTO - é o espaço da edificação, fechado ou vazado, compreendido entre dois pisos sucessivos (mínimo de 2,50 m de diferença entre os pisos) ou entre um piso c a cobertura; LXXVIII - PAVIMENTO TÉRREO - é o pavimento definido pelo projeto, cujo piso não fique acima de 1,00m (um metro) em relação ao ponto médio do(s) passcio(s) do(s) logradouro(s) que Ihe(s) sejam lindeiro(s); LXXIX - PÉ-DIREITO - é a distância vertical entre o piso e teto de um compartimento: LXXX - PLAY-GROUND - é a área destinada para fins recreacionais, não podendo estar localizada em subsolo; LXXXI - PROFUNDIDADE do LOTE - é a distância média entre a frente e o fundo do lote: LXXXII - PROJETO - é o plano geral de edificações, de parcelamento ou de outras obras quaisquer; A . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E 3 RA ATI rev Peleumino Ela GOL Cento MRE C A f > o Com VOCÊ RUMO AO FUTURO | brasa . É unicef LXXXII - PROJETO URBANÍSTICO - é o projeto desenvolvido para determinada área urbana, mediante prévia aprovação do Município, considerando, entre outros os seguintes aspectos: a) revitalização do espaço urbano; b) criação de áreas e equipamentos de uso público; c) preservação de edificações e espaços de valor histórico; d) definições dos usos; e) definição do sistema de circulação; f) reserva de áreas para alargamento do sistema viário; £) reserva de área para estacionamento e terminais de transporte público. LXXXIV — QUADRA - é a área delimitada pelas vias de circulação, decorrente de processo de parcelamento: LXXXV - RECUO - é a distância medida entre o limite externo da projeção da edificação no plano horizontal, e a divisa do lote. O recuo de frente é medido com relação ao alinhamento ou, quando se trata de lote lindeiro a mais de um logradouro público a todos os alinhamentos. Os recuos são definidos por linhas paralelas às divisas do lote, ressalvada a execução de balanço, marquises, beirais, e clementos componentes de fachada em edificações; LXXXVI - REFORMA - são serviços ou obras que impliquem em modificações na estrutura da construção, nos compartimentos ou no número de pavimentos da edificação. podendo haver ou não alteração da área edificada; LXXXVII - REPAROS GERAIS - são obras destinadas, exclusivamente, a conservar « estabilizar a edificação ec que não impliquem em alteração nas dimensões dos espaços, admitida, com responsabilidade técnica, a execução de laje até o limite de 40,00m” (quarenta metros quadrados); LXXXVIHI - REURBANIZAÇÃO - é o processo pelo qual uma área urbanizada sofre modificações que substituem, total ou parcialmente, suas primitivas estruturas físicas e urbanísticas; LXXXIX — SISTEMA VIÁRIO BÁSICO - conjunto de vias principais que, de forma hierarquizada e articuladas com as vias locais, viabilizam « circulação de pessoas, veículos e cargas; XC - SUBSOLO - são pavimentos, enterrados ou semi-enterrados, situados abaixo de pavimento térreo ou do nível do terreno; O App bs 0, S) . “a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z s s1421 3] Fax (88) 4121-305 negbs Com VOCÊ RUMO AO FUTURO, E A RA unicef XCI - TAXA de OCUPAÇÃO - é a percentagem da área do terreno ocupada pela projeção da edificação no plano horizontal, não sendo computados nesta projeção os elementos componentes das fachadas, tais como: brises, jardineiras, marquises, pérgolas e beirais; XCII - TAXA de PERMEABILIDADE - é a relação entre a parte do lote ou gleba que permite a infiltração de água, permanecendo totalmente livre de qualquer edificação e a área total dos mesmos; Xcui - TERRENO IRREGULAR - é aquele cujas divisas não formam entre si quatro ângulos iguais de 90º graus. XCIV - TESTADA - é a distância, medida no alinhamento, entre as divisas laterais do lote. XCV - TOMBAMENTO DE BENS IMÓVEIS - é o registro em livro próprio de bens que constituem o patrimônio histórico, paisagístico c artístico de importância nacional, estadual ou local, e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico. paisagístico ou artístico. XCVI - USO do SOLO - é o resultado de toda c qualquer atividade, que implique em dominação ou apropriação de um espaço ou terreno; XCVI - VIA de CIRCULAÇÃO - é o espaço organizado para a circulação de veículos, motorizados ou não, pedestres e animais, compreendendo a pista de rolamento, o passeio, o acostamento e canteiro central; XCVIII - VISTORIA - é a inspeção efetuada pelo Poder Público com objetivo de verificar as condições exigidas em lei para uma obra, edificação, arruamento, ou atividade. TÍTULO 1 DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO CAPITULO | . DO ZONEAMENTO DA AREA URBANA DE CANOA QUEBRADA Art. 4º. Fica definida como área urbana de Canoa Quebrada o limite que envolve a Zona de Conservação e Desenvolvimento Urbano — ZCDU de Canoa Quebrada, a Zona de Conservação de Interesse Litorâneo e a Area de Relevante Interesse Ecológico do Estêvão assim descrita, conforme coordenadas georeferenciadas: e “o, = . PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 5 g vo Ou T-dt Com VOCÊ RUMO AO FUTURO RA EA RE uniceir Inicia-se no PT (coord. X=645882,31 e Y=9498650,72), segue até P2 (coord. X=643884,16 e Y-9498119,21), segue pela estrada de acesso a Canoa Quebrada até P3 (coord. X=643733,55 e Y=9499159,03), segue até P4 (coord. X=642816,82 e Y=9499840,84), segue até PS (coord. X=642057,39 e Y=9500139,86), segue até P6 (coord. X=639583,67 e Y=9503402,99), segue até P7 (coord. X=640518,60 e Y-9503985,55), segue pela linha da costa até o ponto inicial. Parágrafo Unico. A delimitação da área urbana de Canoa Quebrada encontra- se no Mapa 01, anexo desta lei. Art. 5º. Para efeito de planejamento das ações municipais e aplicação da legislação de parcelamento, de uso e ocupação do solo e de sistema viário, a Zona de Conservação e Desenvolvimento Urbano — ZCDU de Canoa Quebrada é dividida, espacialmente, em nove áreas: |. Área de Preservação Permanente de Dunas Fixas — Área composta por dunas fixadas por vegetação, considerada não edificante por Lei Federal (Código Florestal); 2. Área de Preservação Permanente de Praia - Área que corresponde à zona de berma, acrescida de 100 metros, considerada não edificante; 3. Área de Preservação Permanente de Dunas Móveis - Correspondem às áreas compostas por dunas sem vegetação, de relevante interesse paisagístico e turístico e não edificantes, protegidas por Lei Federal; 4. Área de Proteção Ambiental de Falésias - Áreas não cdificantes que se caracterizam por componentes de fragilidade ambiental que necessitam, além de controle do uso e ocupação do solo, intervenções urgentes para a contenção da erosão e recuperação de áreas degradadas; 5. Área Adensada | — Corresponde ao núcleo urbano inicial de Canoa Quebrada, com topografia relativamente plana e lotes pequenos, localizado em dunas móveis; 6. Árca Adensada 2 — Área bastante ingreme que, por suas peculiaridades topográficas. paisagísticas, problemas de drenagem c alta densidade de atividades hoteleiras existentes e em expansão, exipe tratamento diferenciado. Esta área localiza-se parte em dunas móveis c parte em falésias; 7. Área de Expansão | — Correspondem a áreas ainda pouco adensadas, com dificuldade de acesso e que se localizam em dunas móveis; 9. Área de Expansão 2 — Correspondem às áreas destinadas ao crescimento e à expansão moderados das atividades urbanas com extensas áreas já loteadas, com carência de infra-estrutura mínima de abastecimento d'água, esgotamento qo APBA LEA RoRRTEs TURA e NANA Fai ARACATI Com VOCÊ RUMO AO Fumo ; us uai von br unicef MUNI, Oqr sanitário, rede de energia e até de circulação e acessos. Localizam-se em dunas móveis; 10. Área de Expansão 3 — Constitui-se de áreas em sua maior parte não loteadas destinadas ao crescimento e a expansão restritivos das atividades urbanas. Localizam-se em superficie de deflação. Ss 1º Cada uma dessas áreas está delimitada em função da topografia, caracteristicas ambientais e geomorfológicas, disponibilidade de equipamentos urbunos e comunitários, serviços e sistema viário. $ 2º A definição de indicadores urbanísticos de ocupação para a implantação de atividades nas áreas referidas no caput deste artigo dar-se-á em função da proteção da paisagem, do patrimônio ambiental e da classificação da via, de acordo com o constante no Anexo 01, parte integrante desta Lei, 83º. Como meio de regulamentação e controle das densidades das zonas. serão diferenciados os índices urbanísticos tais como taxas de ocupação, índice de aproveitamento e dimensões do lote. $ 4º 4 área edificante do múcleo de Canoa, passível de ocupação, está delimitada, a sul, pela Via de Contorno Projetada, conforme MAPA 01. $ 5º A passagem de bugres ou veículos nas áreas de falésius e dunas fixas está proibida. $ 6º. A passagem de bugres e veiculos nas dunas móveis deve obedecer às trilhas demarcadas nos MAPAS 02 e 03, e na faixa de praia deve receber autorização da Prefeitura. S 7º A passagem de pedestres sobre as falésias e acesso à praia deve se limitar à passarela (Passarela do Mirante) e às trilhas autorizadas pela Prefeitura para evitar a erosão e degradação ambiental. $ 8º. Para efeito de referência cartográfica, as áreas encontram-se divididas no MAPA O!, diferenciando-se em seus indicadores urbanísticos, conforme Anexo 01. $ 9º. A execução de quaisquer obras e planos ou implantação de atividades públicas ou privadas, ou ainda, de interesse social será em consonância com a Lei Federal Nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que dispõe sobre o Código Florestal. 810º. Nas Áreas de Preservação Permanente já ocupadas com usos ce atividades inadequadas, ficam proibidas quaisquer mudanças de uso e/ou acréscimos na área construída e impermeabilizada. $1 2. Ficam proibidos a derrubada de vegetação fixadora de dunas e de pé de dunas c o desmonte de falésias c dunas. S hà À R E TI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z z i , vsstiphos À GAL Creatro ct suuta fo) COM VOCÊ RUMO AO FUTURO it cmerae bienal com cudeaê $12º. Fica proibida a instalação de qualquer dispositivo de propaganda em todo o território da área urbana de Canoa Quebrada, exceto nos próprios estabelecimentos comerciais que obedecerá a padrões estabelecidos por normas municipais. Art. 6º. A ARIE do Estevão fica subdividida nas seguintes áreas: 1. Área de Comunidade Tradicional — Área com pequena ocupação urbana, com características culturais e tradições a serem preservadas; HI. Área de Prescrvação Permanente de Dunas Fixas - Área não edificante. mm. Área de Preservação Permanente de Praia - Área não edificante. Iv. Área de Proteção Ambiental de Falésias — Áreas não edificantes caracterizadas por componentes de fragilidade ambiental que necessitam, além de controle do uso e ocupação do solo, intervenções para recuperação de áreas degradadas e medidas de contenção. V. Área de Preservação Permanente de Dunas Móveis — Áreas não edificantes que correspondem a áreas de relevante interesse paisagístico e turístico. Art. 7º. Na área ocupável da Zona de Conservação de Interesse Litorâneo — ZCIL da APA, que é composta em sua maior parte por superfície de deflação denudada, correspondendo a 1.000 metros além da Area de Preservação Permanente de Praia, será permitida a ocupação de forma restritiva, somente para equipamentos em lotes maiores, com baixo adensamento. Parágrafo único. Será considerada não edificante a faixa de praia correspondente à Árca de Preservação Permanente de Praia, conforme Mapa 01. Art. 8º. As atividades desenvolvidas nas áreas referidas nos artigos anteriores obedecerão às restrições de parcelamento, uso e ocupação, conforme suus características, de acordo com os indicadores urbanísticos constantes desta Lei e seu ANEXO 01, do Plano Diretor de desenvolvimento Urbano - PDDU e da Lei de parcelamento do solo do município. 81º. A aprovação ou licenciamento de qualquer parcelamento do solo, execução de obras, serviços ou atividades em terrenos que se delimitem ou incluam árcas de preservação ficará condicionado à emissão de pareces favoráveis pelo órgão municipal, pcla Superintendência Estadual do Meio Ambiente — SEMACE e pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis — IBAMA. 82º. A licença da SEMACE não exclui o licenciamento municipal ambiental, que deve ser expedida mediante parecer da Secretaria do Meio Ambiente de Aracati e ouvido o Comité Gestor da APA. mediante convênio com o Órgão Ambiental Estadual. SEÇÃO | DO PARCELAMENTO qo Mês S À RAO TI PREPEITURA MUNICIPAL DE ARACAT! z t ChHS ra DO [6 Com você RUMO AO FUTURO ur O ad casa . Art. 9º, É permitido o parcelamento do solo, para fins de uso e edificação, nos limites das áreas adensadas e de expansão de Canoa em conformidade com a Lei Nº. 9785/99, exceto: 1 - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas; H - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados; HI - em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências especificas das autoridades competentes; IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação; V - em áreas de preservação ecológica e de preservação do patrimônio cultural; VI - em áreas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção; VII - em terrenos localizados fora do alcance dos “equipamentos urbanos”; VII - em terrenos que não façam frente para logradouro público constante de planta do sistema cartográfico municipal, ou aquele reconhecido pelo órgão competente. Art. 10. A abertura de qualquer via ou logradouro público deverá obedecer às normas desta Lei, c dependerá de aprovação prévia da Prefeitura. Art. II. Todo parcelamento, deve ser, obrigatoriamente, integrado à estrutura urbana existente, mediante a conexão do sistema viário e das redes dos serviços públicos existentes e projetados, e submetido às diretrizes da municipalidade através dos seus órgãos competentes. Art. 12, A elaboração de projeto de parcelamento será precedida de consulta prévia aos órgãos municipais competentes. Art. 13, A claboração de projeto de parcelamento e da execução das obras correspondentes, é de responsabilidade de profissional habilitado na forma da lei, que deverá apor sua assinatura e número de carteira do CREA em todos as peças constantes do projeto de parcelamento. Parágrafo Único. Fica dispensado da apresentação de responsável técnico o processo de Desdobro de quadra ou lote. Art. 14. Quando do parcelamento, será doado ao Município um percentual de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) da área total da gleba, composto pelo sistema de circulação, implantação de equipamentos comunitários e urbanos e espaços livres de uso úblico. ” Parágrafo Único. As áreas referidas no caput do artigo deverão obedecer aos seguintes percentuais: po OavY So, PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI E B ARAÇAM serie e (artur É A É K ras ES04 = 38) 42.303 negh Com vocênMo AO RUMO CI! 0768. TSomoo A : ] BU. Com PER O NEC TEL CON, unicef a) Um mínimo de 15% (quinze por cento) destinado a áreas livres — parques e jardins: b) Um minimo de 5% (cinco por cento) destinado a áreas que serão ocupadas por equipamentos públicos — de saúde, educação, cultura c lazer; c) Um minimo de 20% (vinte por cento) para os espaços destinados ao sistema de circulação — constituído do sistema viário básico e das vias locais. Art. 15. As áreas destinadas a espaços livres, terão obrigatoriamente as localizações definidas previamente pelo órgão competente. Parágrafo Unico. O Poder Público poderá recusar as áreas indicadas no projeto, apontando, neste caso, outras áreas. Art. 16. As áreas livres deverão ser localizadas e dimensionadas de modo a: I - preservar os recursos naturais e paisagísticos de Canoa Quebrada e Estevão aproveitando ao máximo as plantas de porte arbóreo, e a vegetação representativa do sítio natural; IH - complementar áreas livres existentes, contíguas à área a ser parcelada; HI - não ficar contígua a lotes, exceto quando a área total a ser doada for inferior a 2.500m” (dois mil e quinhentos metros quadrados); IV - não ficar ao longo de vias, exceto quando contiverem massas vegetais significativas, e quando for possível inscrever um círculo com raio minimo de 10,00m (dez metros); V- estar contidas em um só perímetro, podendo ser divididas somente quando cada parcela resultante possuir área mínima de 2.500, Om? (dois mil e quinhentos metros quadrados). exceto quando complementar áreas livres na conformidade do inciso II deste parágrafo; VI - em seu traçado, comportar no mínimo um círculo de 10,00m (dez melros) de raio quando se localizar em confluência de vias, não sendo contabilizados os espaços que não atendam csta condição. Amt. 17. As áreas livres de destinação pública do parcelamento do solo, na forma de desmembramento. poderão ser lindeiras aos lotes. Art. 18. As áreas destinadas a equipamentos urbanos e comunitários deverão ser localizadas e dimensionadas de modo a: | - não serem atravessadas por cursos d'água, valas, córregos, riachos e similares; H - terem testadas iguais ou superiores a 20,0m (vinte metros) e profundidades iguais ou superiores às determinadas para os lotes; HI - estarem contidas em um só perímetro, podendo ser divididas somente quando cada parcela resultante possuir área minima de 2.000, Om” (dois mil metros quadrados). S 9 pa o o oi ia age Z g RACATI .. Fermat É 4 PIQa] 8 SD Fios negb» MOD od Com vocÊ Enlies AO FUTURO Cn ne Agar IV - não serem divididas em mais do que três áreas quando a gleba a ser parcelada for inferior ou igual a 20,0 ha (vinte hectares). Art. 19. As áreas destinadas a espaços livres de uso público e as destinadas a equipamentos urbanos e comunitários, poderão ser relocalizadas e permutadas por outras áreas situadas na mesma região, desde que, cumulativamente, satisfaçam as condições: a) sejam dimensionadas com base nos padrões urbanísticos; b) forem inadequadas às finalidades públicas previstas; c) sejam convenientes suas relocalizações. $/º. As áreas a serem permutadas devem ter valores comerciais equivalentes. $2º. As áreas serão descritas e caracterizadas no projeto e memorial descritivo do loteamento, como gleba ou lotes, para serem objeto de permuta. Art. 20. A critério exclusivo do órgão competente as áreas destinadas a espaços livres de uso público e a equipamentos urbanos e comunitários poderão ser unificadas para uso de área livre desde que: | - sejam áreas diminutas e uma delas seja inadequada às finalidades públicas; H - mantenham a soma dos percentuais estabelecidos para as respectivas áreas. Art. 21. A reserva de faixa "non aedificandi" é obrigatória, ao longo das águas correntes e dormentes, como também ao longo das faixas de domínio das ferrovias, rodovias, dutos e canais de abastecimento d'água e linhas de transmissão de energia e linhas de comunicação, de acordo com as exigências das Teis específicas. Art. 22. O loteador fica obrigado a executar o sistema de circulação, demarcação das quadras e lotes do lotcamento ou desmembramento, instalação de energia elétrica e iluminação pública, sistema de drenagem de águas pluviais, obras d'arte e arborização. $1º, Nos loteamentos com mais de 1.000 (mil) lotes, o Município deverá exigir do loteador, além do estabelecido no “caput” deste Artigo, a implantação de equipamentos urbanos e comunitários, tendo em vista a dimensão da área a scr loteada. 82º. Os prazos previstos para execução das obras do loteamento são os estabelecidos na Lei Federal de Parcelamento nº 9.785/99. Art. 23. O parcelamento do solo de uma gleba, quando não abranger a totalidade de sua árca, não será permitido se a gleba remanescente for igual ou inferior a 10.000 mê (dez mil metros quadrados). Art. 24. As modificações ou ampliações das vias componentes do sistema viário básico e constantes da planta oficial, bem como o prolongamento e execução de vias projetadas, com vista a dar continuidade ao sistema viário, não se caracteriza como loteamento quando for feito pela municipalidade. Stº “o a O PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI 4 4 aa AE. R$ ADE MM = Fax SBEÁZL TOS negê» Com VOCÊ RUMO AO FUTURO vecttÉ. he lota hinos! rã cent br unicer E $1º. As áreas decorrentes da ação da municipalidade descrita neste artigo sobre terrenos não parcelados poderão ser deduzidas do percentual a ser doado quando do seu parcelamento, caso a municipalidade não tenha desapropriado e ficará gravado no registro público e no órgão competente incumbido do controle do patrimônio municipal. $2º, Os terrenos remanescentes, que resultarem da ação da municipalidade descrita neste artigo, com área inferior a 10.000m? (dez mil metros quadrados), ficam isentos da doação de áreas quando do seu parcelamento ou ocupação. 83º, Os terrenos remanescentes, que resultarem da ação da municipalidade descrita neste artigo com área superior a 10.000m? (dez mil metros quadrados), ficam obrigados, quando do seu parcelamento ou ocupação, salvo de uma única unidade habitacional, à doação de áreas nos percentuais exigidos para a forma de parcelamento a que estiver sujeito, Art. 25. Aplicam-se ao desmembramento, no que couber, as disposições relativas ao loteamento, em especial as disposições desta Lei e as que se referem a: 1 - dimensões de lotes; 1 - exigências relativas à Análise de Orientação Prévia — AOP e Aprovação Definitiva. Art. 26. A análise e aprovação dos projetos de parcelamento seguirão as normas du Lei de Parcelamento do Solo do Municipio de Aracati. SEÇÃO Il DO SISTEMA VIÁRIO Art. 27. O ordenamento do Sistema Viário de Canoa Quebrada e Estevão tem como objetivo principal garantir a todos o direito a acessibilidade com segurança e conforto, proteção da paisagem e das características ambientais da APA e particularmente dos núcleos urbanos, visando os seguintes objetivos: 1 - induzir o desenvolvimento pleno da cidade, através de uma compatibilização coerente entre circulação e zoneamento de uso e ocupação do solo, face à forte relação existente entre o ordenamento do sistema viário e o estabelecimento das condições adequadas ao desenvolvimento das diversas atividades no meio urbano; II - adaptar a malha viária existente às melhorias das condições de circulação: HH - hierarquizar as vias urbanas, bem como implementar soluções visando maior fluidez no tráfego de modo a assegurar segurança, conforto, proteção da paisagem e do meio ambiente: IV - adequar os locais de concentração, acesso e circulação pública ao pedestre e às pessoas portadoras de deficiências. / Fá Art. 28. As vias do Sistema Viário Básico de Canoa são classificadas. segundo a natureza da sua circulação e do zoncamento do uso do solo, como segue: | - Vias Tipo A — vias que serão requalificadas com pavimentação, iluminação pública, sinalização e arborização, devendo manter a caixa atual; H - Vias Tipo B — vias que serão alargadas e requalificadas com pavimentação. iluminação pública, sinalização c arborização; HI - Vias Tipo C — vias projetadas (a serem implantadas) com pavimentação, iluminação pública, sinalização e arborização; IV - Vias Tipo D - vias exclusivas para pedestres, que deverão ter largura conforme projeto urbanístico a ser implantado; V - Trilhas para bugres, Parágrafo Unico - As vias foram identificadas por mimero ou por denominação oficial, conforme MAPAS 02 e 03. Art. 29. As vias que compõem o Sistema Viário Básico estão relacionadas no Anexo 02 e constam no Mapa 02 e (13 — Sistema Viário Básico de Canoa Quebrada e Estevão. 9 1º. As dimensões e o perfil transversalmente propostos das vias são os constantes nos Anexos 02 e 03. $2º As dimensões das vias resultantes de novos parcelamentos do solo deverão ter a seção mínima de 12 m, obedecendo ao constante no Anexo 03, parte integrante desta Lei. $ 3º. Quando do licenciamento ou da expedição de alvará para o funcionamento de atividades, parcelamentos ou execução de obras, é obrigatória a reserva de faixa para o alargamento previsto nos MAPAS 02 e 03 e ANEXOS 02 e 03. Art. 30. O desenho geométrico das vias de circulação deverá obedecer às normas técnicas especificas adotadas pela ABNT. Am. 31. Os ônibus, topiques e bugues deverão utilizar espaço determinado para estacionamento, embarque e desembarque de passageiros. Art. 32. Os caminhões deverão obedecer aos horários e espaços para estacionamento determinados. para carga c descarga, evitando a circulação nas vias internas. Art. 33. O Poder Público reordenará o sentido do tráfego das vias nas áreas adensadas de Canoa de forma a garantir melhores condições de convivência entre pedestres c veículos. Art. 34. Qualquer forma de uso e ocupação do solo tais como: construção de rodovias. projetos de loteamentos, condomínios, empreendimentos turísticos ou quaisquer outras atividades potencialmente impactantes que possam colocar em risco a estabilidade, a qualidade ambiental, a integridade do patrimônio paisagístico, bem como o aporte de sedimentos dunares para a linha da praia, serão proibidas ou excepcionalmente autorizadas pelos órgãos componentes, c ouvido o Comitê Gestor, mediante aprovação de Estudo Prévio ida S PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z z RA ATL. Fetismino Filho Pol Cemtra CEI 5 ç3 (o) 421 ua! Fax (S8pd2I-Fto3 «egê Cu NA Fr DOO | Ih ' Com VOCÊ MIMO AO FURO A icof unice Com vocÊ VOCÊ RÚMO AQ UTIRO sf L PREFEITO IRA MUNICIPAL DE ARACA TI s 884 | 3441 = Fax (88) JDi-S TAS neçã» tio d6 de Impacto Ambiental, tomadas todas as medidas consideradas necessárias à salvaguarda do ecossistema regional. Art. 35. O licenciamento ambiental e fiscalização de projetos e construções nos núclcos praianos serão realizados pela SEMACE, Secretaria de Turismo, Cultura e Meio Ambiente e Comitê Gestor até que seja criado um Órgão Ambiental Municipal para assumir as referidas competências, no que couber. Art. 36. Os estabelecimentos comerciais e de serviços deverão garantir espaço para estacionamento em todas as áreas passíveis de ocupação, exceto a Arca Adensada 1. $ 1º. O número de vagas para pousadas e hotéis deverá obedecer à relação uma vaga para cada três apartamentos. $ 2º, As demais atividades permitidas em Canoa Quebrada e Estevão deverão obedecer às relações estabelecidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Aracati. Art. 37. É obrigatória a reserva de vaga de estacionamento para portadores de deficiência física. TÍTULO DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA Art. 38. A Administração Municipal, através de seus órgãos competentes, promoverá sempre e constantemente, a articulação do exercício do seu poder de polícia administrativa para o ordenamento do uso e da ocupação do solo com o exercício das competências correspondentes nos demais níveis de governo. Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto neste artigo é facultado ao Executivo Municipal: [- requisitar às Administrações Federal e Estadual diretrizes e orientação sobre assuntos de suas competências que contenham implicações com o ordenamento do uso e ocupação do solo no Municipio; H - assumir, por delegação federal ou estadual, competências para a fiscalização do ordenamento do uso e ocupação do solo, privativas da União e do Estado, na área do Município. Art. 39. Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne a obras € projetos. estão sujeitos às seguintes sanções: I - advertência, com lixação de prazo para regularização da situação, prorrogável à juizo da administração Municipal através do órgão competente, e mediante solicitação justificada do interessado sob pena de embargo das obras do empreendimento; / «q AB, , fes PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z B RAÇA... reter É À e SE UT AMA CM OUT -JA Com VOCÊ RUMO AO FUTURO prt set : “+ cu Ed SC PUT. Rai] unicef H - multa graduada proporcionalmente à natureza da infração e área construída do empreendimento, em valor não inferior a 150 (cento e cingiienta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR e não superior a 1500 (hum mil e quinhentos) Unidades Fiscais de Referência - UFIR; HI - embargo das obras ou das demolições, nos casos de empreendimentos iniciados ou executados sem u aprovação do órgão competente da Administração Municipal, e sem o necessário licenciamento para edificar ou ainda, em desacordo com o projeto aprovado. ou com inobservância das restrições existentes; IV - demolição, quando não sendo possivel a regularização da obra; V - proibição de contratar com o Município enquanto perdurar a infração. Art. 40. Os infratores das disposições desta Lei, no que concerne ao exercício das atividades, ficam sujeitos às seguintes sanções: 1 - advertência, com fixação de prazos para regularização da situação, prorrogável a juizo do órgão competente da Administração Municipal, e mediante solicitação justificada do interessado, sob pena de interdição do estabelecimento e/ou atividade. H - multa graduada proporcionalmente à natureza da infração e área do empreendimento. em valor não inferior a 150 (cento e cingienta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR e não superior a 1500 (hum mil e quinhentos) Unidades Fiscais de Referência - UFIR; HI - interdição temporária ou definitiva da atividade, no caso da não regularização da mesma, nos prazos previstos nos incisos | e Il deste artigo. $1º. As sanções previstas nos incisos 1, II, e Ill, deste artigo, serão aplicados pelo órgão competente do executivo municipal. 82º. A penalidade de interdição temporária ou definitiva poderá implicar, respectivamente, na suspensão ou cassação da licença municipal para o exercício da atividade. Art, 41. A aplicação das penas, contidas na presente lei, não exclui a responsabilidade civil ou criminal a quem possa estar sujeito, devendo as autoridades promover à competente ação civil ou representar a penal, depois de imposição definitiva das penas administrativas, contidas nesta lei. Art. 42. Ato executivo municipal regulamentará a aplicação das penalidades previstas neste capítulo. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 7 Ed ogui? ho, E. PREFEITURA PAN map E Com VOCÊ RUMO AO FUTURO wi sr ui À Hs unicef Art. 43. São partes integrantes desta Lei os seguintes anexos: 1 - Anexo 1 - Tabela com Índices Urbanísticos; H - Anexo 2 — Tabela com Classificação das Vias do Sistema Viário Básico; HI - Anexo 3 — Perfis das Vias do Sistema Viário Básico; IV - Mapa | - Zoncamento Urbanístico da Área Urbana de Canoa Quebrada: V - Mapa 2 — Sistema Viário Básico na Foto Aérea; VI - Mapa 3 - Sistema Viário Básico na Cartografia. Art, 44. O processo administrativo referente a obras em geral. principalmente quanto a aprovação de projetos e licenciamento de construções ou atividades de qualquer natureza, será regulamentado pelo Executivo Municipal, observadas as seguintes normas gerais: 1 - publicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e de sistema viário vigentes na data de sua expedição; HH - instituição de expediente administrativo para o procedimento, expedição e registros dos seguintes atos: a) análise de viabilidade da implantação do empreendimento em consonância com o estabelecido nesta Lei, vigente em cada zona ou área, em especial quanto à situação da gleba ou lote de terreno onde se pretenda construir; b) aprovação do projeto e licenciamento da construção ou empreendimento; vistoria da construção ou empreendimento e concessão do "habite-se"; c) vistoria da edificação ou do equipamento urbano quando se tratar de pedido de licença para implantação de atividades de qualquer natureza urbana; d) expedição do alvará de funcionamento para as atividades comerciais, " industriais, serviços ou institucionais. HI - estabelecimento de prazos máximos de validade para os atos referidos no inciso Il - "a" e "b" e o número máximo de prorrogações de sua validade, quando for o caso, bem como dos efeitos da caducidade dos mesmos atos. $1º. Os prazos para as licenças de construção de obras ou serviços equivalentes serão de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, podendo a mesma ser prorrogada, uma única vez, por igual período. 82º. Os alvarás para o funcionamento de atividades ou empreendimentos de qualquer natureza serão expedidos anualmente, com validade no exercício. Am. 45. As obras, cujo licenciamento de construção haja sido concedido anteriormente à data da vigência desta Lei, deverão ser iniciadas no prazo de validade do licenciamento, sob pena de caducidade. Parágrafo único. - Não se aplica o disposto neste artigo às obras cujo início ficar, comprovadamente. na dependência de ação judicial para retomada do imóvel ou para a sua regularização jurídica, desde que proposta no prazo, dentro do qual deveriam ser iniciadas, / Ê Ps PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI F Com VOCÊ RUMO AO FUTURO O podendo ser revalidado, o licenciamento de construção, tantas vezes quantas forem necessárias. Art. 46. Os empreendimentos e atividades já instalados, que não se enquadrarem nas classes adequadas nesta Lei, terão funcionamento precário. Parágrafo Unico, Os empreendimentos e atividades com uso inadequado terão novos alvarás expedidos a titulo precário, não sendo permitidas ampliações, reparos gerais e modificações das edificações, ressalvadas as reformas consideradas essenciais à segurança e à higiene dos prédios, instalações e equipamentos, de acordo com projeto previamente aprovado pelo Município. Art. 47. Os casos omissos da presente Lei serão dirimidos pelo órgão competente municipal, após ouvido o Comitê Gestor. Art. 48. Caberá ao Executivo Municipal regulamentar o procedimento administrativo da Análise de Orientação Prévia - AQOP, análise de projeto e licenciamento ambiental, no que couber, previsto na presente lei, fixando os prazos de tramitação do processo e de validade das licenças. $1º. O licenciamento ambiental dar-se-á fundamentado na Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA e convênio a ser firmado com órgão estadual de meio ambiente. 82º. Lei municipal fixará as taxas de expediente relativas a questões urbanísticas e ambientais. Art. 48. Verificado que o loteamento não se acha regularmente executado deverá a Prefeitura notificar o loteador, podendo autorizar novo licenciamento desde que seja atendido o que estabelece a Lei Federal 6766/77, para loteamentos registrados na forma da lei e não implantados até a vigência da presente Lei; $SIº= A iniciativa do pedido de regularização poderá ser do loteador, independentemente de notificação, devendo solicitar autorização à Prefeitura. 82º — Para a regularização a Prefeitura fará a análise da situação do loteamento e estabelecerá os itens a serem atendidos na forma da Lei Federal 6766/77. $3º.- Os prazos e condições para a nova implantação do loteamento serão de acordo com a Lei Federal 6766/77. Art. 49. O Poder Executivo divulgará, de forma ampla e didática o conteúdo desta Lei visando o acesso da população aos instrumentos de política urbana que orientam a produção e organização do espaço habitado. Art. 50. Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 20 4h, Ogvk O o o dm 4 ES TI PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATI z 4 Com VOCÊ RUMO AO FUTURO ria cmd : ml clretedegadbinoteesecrel com, br unicef PAÇO MUNICIPAL DE ARACATI, aos trinta dias do mês de dezembro de 2002. José Hamjlton Saraiv rbosa Prefeito icip SVISA TVA da TVINHISINV OVÍILOUA JA VAUY OVAdISA OM “TVNOIDIAVAL AAVOINNINOO dA VINYy SIHZAQW SYNNA aa SINAINVIANAd OVÍVAHASTAA SA VANY SVXII SENNA da JINANVIANTA OVÍVANASTAA HA VANY > O01DQTO; assada ALNVAST: Ja vm ajuvomipa ogu poJp “unavd [() a %OS | W OO'TI |-U 00'g91 ajueanIpa OBU BoJp ajueonyipo OgU pop E LNANVIKNd MPS a Y vavagar SJuvoIpo opu pose SVISETVA VON da IVINAISIAYV OVÍALOUd AA VAUY -ONVEIN( “unaed sor | %op| woooz | u 00: NHINIATOANAS: aa VN x E “unard 10 | €'O |%Op | Y%0E| WO |: g0'00h TOVSNYdXT A VANY | tunaed z0 | O't | %0€ | %0S | ui 00 TVCVSNHAV VEUY no pa er oo (o STHOAVOIANI (vay ep omuap) VOVAdANO VONVO O YNVEAN VAIYV VA SYNOZ SV VHVA SODILSINVETIN STAOAVIIANI WOD VIAAVI — 1 OXANV “BOJB é EJPÁ sOproapaquisa sonoaL so a opóednao ap exe) E sopeasasgo “ojosqns ap orônnsuoo epiiuiad pras “soxaw O] :Sopury “Ppeo sont ç :Siesaje] “SONW O] :[BIUOI] 9p JOS OB3ASP SONDA SO WISBLUIp 9 OLBIUES OjudurjOÃsa “ende,p Ojuadunoa)s “pogqnd ogsvurun| “eipad wo OgdpjuauaRd WIOS SEIA OP OpópIIPLap :pjajduoo eINjnsa-rut LIOO SOprjuRjdu! 198 OBI2ADP SOJUGLUBIJO| SO “gIBJONB| SEP BUM UA JP]SODU9 9S-OPUOpod “soa € Op SOpUNy Ap à ppro ou ç*| ap Sm1p| SONDA “SONMAUW Ç AP [BIUOJ ONDA Ap RIU9GIXE “SON € ap SOpuny ap 2 Ope| Epro eied sort E ap sie19j| sonda! ap prouadIx; “soxjou € Op SOpuny ap a sigIaje| sondas unssod 242p ;uu 00005 E [eng no Joreuw ojuauredinha :auod or ojuenb ogóinsay tá “OLNTINVIITAOUdV TA AOIANI - VI CACVANTAV AA AA VXVI - dl OVÍVANDO AA VXVI — OL VANTE SIJAQ SYNNG dd SININVIANA OVÔVANASANA HA VAYY CENVHÓI VIVA JA] ASSTNAINI: JININVAA OVÍVANASTAA JA VANV] OVÓVANASNI Ha YNt ojuvonIpo OU pouy ajurompa ou valp OZ VOA TIAVANDO VIYY SVXII SYNNd dd ALNINVINHA OVÔVANASTAA ACI VAIY VIVI a HLNINVINA OVÔVANASRI ACI VANY SIJAOW SYNNd dd TINANVINHA OVÍVAAISTAA AC VIUY [OVAS OQ AM aluoyipa ogu top ojurogipa ogu voy ojuromIpo ogu Bay egos] encemuem (áemprosg) “PIN OP OBS H BRUBPIN 97 Eny (femproJg) JOS Op JooseN Je op ordeig HW (10 “TA) 10 “perslosg BIA (o1 “d'A) 01 epriofoxg RIA s odrus openy| BigId BP Episag eny| auou A a mam neam vo ES +rodasA JEW Op oque) eny N PA OXBJuOTA BIDUB/IN 2Z ey orugiuy aBior eny mmarpepomaema| onerosa 50 | (epres Esq possa emu | Cope) op one ema o | (zo dA) TO BpRISÍosd PIA odnus op emy OS Op 1º95eN em ta RES st E É EE SR E V OdIL SVIA VaAVITANO VONVD dA OTNVIA VWIISIS OQ SVIA SVA OVÍVILISSV TO Ex RSDO7 12,00 R.SDO.9 Ei R.S.D.0.7 RSDO 10 Rua Dragão do Mar R SDO 6 RSDO 14 R.SD.O17 7|RSDO18 22/R. SD.O. 10 12, BBBBEBE E E > o 25|R S.D.O. 13 * Referência para alargamento: para norte, sul, leste, oeste ou a partir do eixo Observações: 1 — No trecho correspondente ao cemitério velho, o alargamento deverá scr para sul, A partir do cemitério, a via deverá ser alargada a partir do eixo; 2 — O alargamento desta via deverá ocorrer ora para leste, ora para oeste, conforme projeto viário específico para a via. VIAS TIPO C Caixa Previste (m) Via Projetada 01 8,00 R. Descida da Praia Rua Caminho do Mar (VP. 01) Via Projetada 02 Fim da Rua Zé Melancia “Cul-de-Sac” (V.P, 02) 03 | Via Projetada 03 800 |FimdaR Fco. Eliziário [Início da Rua (VP. 03) Toquinho Via Projetada 04 8,00 V.P. 12 (Via de Contorno) |Rua Fco. Eliziário (VP. 04) Via Projetada 05 1200 | V.P. 12 (Via de Contorno) (VP. 05) Via Projetada 06 7,00 V.P. 12 (Via de Contorno) | Rua do Paraiso (V.P. 06) 07 | Via Projetada 07 7,00 V.P. 12 (Via de Contorno) | Rua do Paraiso (V.P. 07) Via Projetada 08 7,00 V.P. 12 (Via de Contorno) |Rua do Paraíso (V.P. 08) 8,00 V.P. 12 (Via de Contorno) | Rua Toquinho Encontro da R. Fco. Caraço com R. Dragão do Mar Rua Toquinho (Broadway) Encontro da V.P. 12 (Via de Contorno) com a Rua Toquinho Via Projetada 12 (VP. 12- Via de Contorno) Via Projetada 13 (V.P. 13) Via Projetada 14 (V.P 12,00 | |RuaS.DO 17 Rua Dragão do Mar VP. 12 (Via de Contomo) |, cu-de-Sac” no Estevão 12,00 Via Projetada 15 (V.P 15) “Cul-de-Sac” ANEXO 03 ário de Canoa Quebrada e Estêvão Perfil das Vias do Sistema VIAS TIPOB Nº G7e 08 | | as: as sm VIAS TIPO E Nº 02 € 10 a PASSEIO PRAÇA À E! | z 1 + 1 BRSETTO TENS === ade: PASSO | SS r— PASSEIO VIA TIPO BNº 27 4 z x E ; VIAS TIPO C Nº 63, 06, 07 e 05 ; ; s É io its OO cio y VIAS TIPO BN” 01406 Tp - PASSEIO ;—PISTA sa sta » 137 was PASSEIO VIA TIPO C Nº 1% continuação Anexo 03 2º TRECHO DA VIA TIPO BN 26 PASSE PASSEIO PISTA — pas nom 1º TRECHO DA VIA TIPO B Nº 26 PASSEIO amy no no onsRavEL MONINVL 4 PASSEIO sais ANEXO 2 - QUADRO SÍNTESE COM OS INDICADORES DAS ZONAS PASSÍVEIS DE OCUPAÇÃO DA APA INDICADORES Era ÁREA | TESTA MÍNIMA | DA | TO| TP | IA MÍNIM RE 3.000,00 25% | 60% m? EE O SUBDIVIDIDA EM 09 SUBZONAS COM INDICADORES ESPECÍFICOS VER LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA ESPECÍFICA [ns paços | Nº Máximo de Pavimentos ÁREA OCUPÁVEL DA ZCIL — ZONA DE CONSERVAÇÃO DE INTERESSE LITORÂNEO (SUPERFÍCIE DE DEFLAÇÃO SEM VEGETAÇÃO PIONEIRA) ZCT - ZONA DE CONSERVAÇÃO DOS TABULEIROS ZCDU - ZONA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - CANOA QUEBRADA ZCCT 1 - ZONA DE CONSERVAÇÃO DE COMUNIDADE TRADICIONAL | - CANAVIEIRA ZCCT 2 - ZONA DE CONSERVAÇÃO DE COMUNIDADE TRADICIONAL 2 - CUMBE ANEXO 1 - QUADROS DE ZONEAMENTO E USOS DA APA DE CANOA QUEBRADA QUADRO 1 INDICAÇÃO DE USOS/ATIVIDADES PERMITIDOS | TOLERADOS PROIBIDOS Recuperação do manguezal | Pesca artesanal| Obras de | Atividades | proteção litoral, mediante | ainda não explorados Forte influência flúvio- ÁREA DE marinha do rio Jaguaribe e nalde peixes, do | carcinicultura em loc PRESERVAÇÃO PERMANENTE 1 — APPI (PLANÍCIE gamboa do Cumbe mariscos Alterações constantes nos e estudo prévio Atividades econômicas em Monitoramento da biota caranguejos Instalação de lixões aterros sanitários parâmetros limnológicos: físicos, químicos e Processamento Incentivo à culinária local Diversificação das | artesanal do pescado (peixes, biológicos Alta produção primária Desmatamento e queimad. embarcações, atividades econômicas Circulação de veícul crustáceos e| mediante faunística Diversidade Proteção dos recursos automotores aquática elevada moluscos) disciplinamento Pesca com arrastão, mesr hidricos superficiais e Baixa diversidade florística | subterrâneos Criação de ostras | autorizado com malha grossa, ou cc Viveiros de | Embarcadouros peixes Apicultura utilização de mergulho Salinidade como fator | Estudos limnológicos das AMBIENTES: em madeira Manguezal / Estuário limitante para a biota gamboas e do estuário do Caça e apanha de anim: Solo predominante do tipo |rio Jaguaribe silvestres solonchak, com bastante | Reordenamento Passeios de barco Lançamento de efluen' matéria orgânica disciplinamento do uso ele trilhas sem tratamento prév Estrato arbóreo alto e denso com herbáceas halófitas ocupação do solo ecológicas de resguardada a legislação Disciplinamento na trilha | pedestres ambiental vigente Obras Controle de lançamento de | contenção e avanço das dunas dos "bugueiros" de Lançamento de produto Principais grupos faunísticos: crustáceos, tóxicos moluscos, polychaetos, | efluentes Salinas peixes e aves Educação ambiental para as | Móveis Qualquer tipo d Formação de barras que restringem a entrada de localidades vizinhas construção ou ocupação barcos QUADRO 2 ICAÇÃO DE USOS/ATIVIDADES ZONAS | ÁREAS CARACTERÍSTICAS | METAS AMBIENTAIS inda - PERMITIDOS | TOLERADOS PROIBIDOS Dunas Fixadas por estrato | Recuperação das dunas | Núcleos de| Trilhas ecológicas | Instalação de lixões « ÁREA DE arbóreo alto e denso fixas através da | produção de| para caminhadas | | aterros sanitários PRESERVAÇÃO Encobertamento gradativo | revegetação com espécies | artesanato Coleta de | Desmatamento PERMANENTE 2- |por dunas móveis que|nativas frutíferas como o] Apicultura sementes para | queimada APP 2 migram rumo ao continente e | caju e o murici Obras de | reflorestamento Circulação de veículo (DUNAS FIXAS) à margem direita do Rio| Monitoramento da fauna | contenção do | Instalação de | automotores Jaguaribe nas dunas avanço das dunas| equipamento delCaça e apanha d Estrato arbóreo / arbustivo | Promover o ecoturismo | móveis produção de | animais silvestres disperso nas dunas semi-|com disciplinamento de| Práticas silvicolas | mudas nativas Qualquer tipo E! AMBIENTES: Ba trilhas de pedestres (caju, murici, construção ou ocupação Boa reserva hídrica | Monitoramento e controle | coco) Campos de Dunas . subterrânea do uso dos recursos i (Dunas Fixas e Monitoramento da : iversi isti naturais i Dunas Semi-fixas) Alta diversidade florística biota (fauna e Mediana diversidade | Diversificação das | flora) local faunística atividades econômicas | Reflorestamento Solo predominantemente silvicolas na região de áreas quartzoso Proteção dos recursos | degradadas Fina camada de húmus|hídricos superficiais e (matéria orgânica em] subterrâneos decomposição) Criação de um corretor Principais grupos ecológico ligando os faunísticos: aves, mamiferos | ambientes do manguezal e e artrópodes o tabuleiro pré-litorâneo, para retirada da água que | Educação ambiental abastece a sede de Aracati. QUADRO 3 INDICAÇÃO DE USOS/ATIVIDADES PERMITIDOS | TOLERADOS PROIBIDOS Uso da praia para |Implantação de|Qualquer tipo barracas e tendas | construção fixa ZONAS / ÁREAS CARACTERÍSTICAS | METAS AMBIENTAIS Região da praia que, no|Proibição de qualquer tipo d perfil vertical, situa-se entre | de construção banho e pesca as marés baixa e alta móveis na faixa de | Construção de fossas praia Controle de lançamento de | Instalação de de no mar barcos de pesca e ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 3 — APP3 (PRAIA) Ocupa a faixa de praia entre efluentes sem tratamento | ancoradouros Cercamento de áreas d correspondente a! domínio público 30 metros a partir a zona permanentemente inundada e as bermas e| Monitoramento e| passeio desde que fiscalização na exploração | não seja necessário dos recursos naturais construção de cais falésias da via de pedestres Areas projetada (limite zonas PP3/ZCIL) em direção ao mar de extrema movimentação devido ao| Reordenamento f AMBIENTES: espraiamento das ondas e, | disciplinamento do uso e Zona de Intermarés e o afastamento pelo menos duas vezes por | ocupação do solo trecho da Superfície de Dellação minimo entre as dia, está coberta totalmente) Equcação ambiental pela água do mar barracas deve ser Quase sempre são terrenos de 50 metros Circulação de bugres em trilhas e de marinha pertencentes, portanto, ao Patrimônio da horários pré- estabelecidos ZONAS / ÁREAS ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE — APP4 (DUNAS MÓVEIS) AMBIENTES: Campos de Dunas (Dunas Móveis) CARACTERÍSTICAS Área de grande extensão superficial com forte apelo paisagistico Forte ação eólica Ausência de vegetação arbórea Boa reserva hídrica subterrânea / Principal área de captação da águas de chuvas que abastecem o lençol freático Baixa diversidade faunística Solo predominantemente quartzoso Principais grupos faunísticos: artrópodes, QUADRO 4 INDICAÇÃO DE USOS/ATIVIDADES PERMITIDO s METAS AMBIENTAIS TOLERADOS PROIBIDOS Análise de alternativas de] Obras de| Instalação de! Circulação indevida de contenção das dunas móveis | contenção do | equipamento veiculos automotores próximas dos centros urbanos| avanço — das| produção de mudas] nas dunas e do manguezal dunas móveis | nativas Caça e apanha de Cultivo de coqueiros — | animais silvestres Trilha Monitoramento da fauna nas| Instalação de de construção ou ocupação dunas geradores pré- | Qualquer tipo eólicos estabelecidas Promoção do ecoturismo para Monitoramento e controle do | Trilhas bugres Retirada indiscriminada uso dos recursos naturais ecológicas de areia para Proteção dos recursos hídricos Abertura de vias. superficiais e subterrâneos caminhadas caminhos ou trilhas sem Disciplinamento na trilha dos estudo prévio bugueiros Reordenamento disciplinamento do uso ocupação do solo Educação ambiental Incentivo à instalação de répteis e aves geradores eólicos (cata- ventos) CARACTERÍSTI CAS ZONAS | ÁREAS Areas baixas com razoável planas influência fluvio / ZONA DE PROTEÇÃO PRIORITÁRIA 1 - ZPPI (PLANÍCIES FLUVIAIS) marinha Constituida predominantemente de sedimentos finos (argila e silte) com alto teor de sais Moderada produção primária Moderada diversidade AMBIENTES: Campos de Várzea com : biológica Carnaubeiras Estrato arbóreo alto e denso com herbáceas Principais grupos Eoruni QUADRO 5 INDICAÇÃO DE USOS/ATIVIDADES PERMITIDOS TOLERADOS e| Recuperação das várzeas | Núcleos de produção de| Criação METAS AMBIENTAIS do rio Jaguaribe artesanatos de camarão, ostra e Monitoramento da fauna e| Barracas especializadas peixes já existentes na culinária local Cultivo de ciclos Promoção do ecoturismo Pesca artesanal curtos e forrageiras Incentivo à culinária local | Beneficiamento Extração de barro Diversificação atividades econômicas crustáceos e moluscos) Proteção Apicultura hídricos superficiais Instalação de camping e subterrâneos pesque pague Estudos limnológicos das lagoas e cursos d'água ecológicas Reordenamento Monitoramento disciplinamento do uso e] limnologico ocupação do solo Monitoramento da biota Educação ambiental (fauna e flora) Promoção PROIBIDOS Atividades de aquicultura em locais ainda não explorados Instalação de lixões « aterros sanitários Desmatamento é queimada na maté ciliar Circulação indevida dé veículos automotores Caça e apanha di animais silvestres faunísticos: alternativas de ocupação | extensiva moluscos, peixes, |que gerem receita e aves e mamíferos convivam harmoniosamente com as inundações do rio QUADRO 6 INDICAÇÃO DE USOS/A TIVIDADES PERMITIDOS TOLERADOS PROIBIDOS do| Intervenções que! Circulação de| Qualquer tipo METAS AMBIENTAIS ZONAS | ÁREAS ng a Formação de| Preservação de reduzam a erosão e a| pedestres em trilhas | construção e circulação paleodunas patrimônio paisagístico ZONA DE Faixa de falésias evolução das voçorocas | pré-estabelecidas de veículos PROTEÇÃO PRIORITÁRIA 2 - ZPP2 (FALÉSIAS) Controle e/ou coibição de Processo ativo delatividades e circulação erosão na área dos | urbanas existentes na faixa de falésias e recuperem a núcleos de Canoa paisagem degradada Quebrada e Estévão devido à dinâmica costeira e a AMBIENTES: ocupação antrópica Paleodunas e Faixa de Funcionam — como Falésias dissipadores da energia das ondas do mar ZONAS / ÁREAS ZONA DE CONSERVAÇÃO DE INTERESSE LITORÂNEO - ZCIL DE DEFLAÇÃO) - ZCIL 1 - Áreascom vegetação pioneira, ZCIL 2 — Áreas denudadas AMBIENTES: Planicie Costeira (Vegetação Pioneira Berma) (SUPERFÍCIE do CARACTERÍSTIC AS Região de pós-praia de onde o vento retira areia para alimentar as dunas móveis Forte ação cólica Raros individuos arbóreo/arbustivo Razoável reserva hidrica subterrânea Moderada diversidade faunística e floristica Solo predominantemente quartzoso Domínio do estrato herbáceo N (vegetação QUADRO 7 Monitoramento da fauna| Criação de RPPN's regional Instalação de turismo | eólicos geradores Promoção do ecológico Trilha pré-estabelecidas para Monitoramento e controle do naturais bugres Tnilhas caminhadas uso dos recursos ecológicas para Proteção dos recursos Construções de equipamentos hídricos superficiais e] de hospedagem e de lazer em 2 subterrâneos acima de 5.000 m de 40 lotes Disciplinamento na trilha|(testada minima baixo (taxa de 20%; de permeabilidade: 60%, índice dos bugres metros), com Educação ambiental adensamento taxa Incentivo a | Ocupação: para instalação de geradores aproveitamento: 0,6) eólicos (cata-ventos) de somente na área considerada Ocupação através de um INDICAÇÃO DE USOS/ATIVIDADES METAS AMBIENTAIS PERMITIDOS TOLERADO s PROIBIDOS Instalação de] Circulação equipamento | indevida de de de nativas produção | veículos mudas | automotores Mineração d Cultivo de | qualquer espécie coqueiros Caça e apanha d animais silvestres Qualquer tipo d construção fora d área considerad ocupável (ver uso permitidos) Qualquer atividad que resulte er supressão d cobertura vegetal pioneira) planejamento racional e|ocupável da ZCiL, Principais grupos |um controle urbanístico | resguardando-se as áreas com faunísticos: dunas móveis e com vegetação crustáceos, moluscos pioneira (ver Mapa 01) e aves QUADRO 8 INDICAÇÃO DE USOS/ATIVIDADES METAS UA AMBIENTAIS PERMITIDOS EC PROIBIDOS Monitoramento da fauna| Reflorestamento com -espécies| Trilhas Circulação CARACTERÍSTICAS Terrenos mais estáveis da ZONAS / ÁREAS ZONA DE CONSERVAÇÃO DOS TABULEIROS - ZCT planície litorânea e flora nativas em áreas degradadas ecológicas | indevida d veiculos automotores Mineração d qualquer espécie Criação de corredor ecológico | para Propícia a cultura de] Verificação da fenologia caminhadas das principais espécies | ligando as dunas fixas da flora subsistência e intensiva Instalação de equipament Razoável ação eólica Uso agricola (fruteiras e culturas Estrato arbóreo| Promoção do turismo|de ciclo curto) nos aluviões e ecológico terrenos planos Caça e apanha d relativamente denso Monitoramento o de | animais silvestres e| Apicultura Troncos retilineos e finos produção de nativas controle do uso dos|Processamento artesanal de mel, Lançamento er TABULEIRO com densa copa PRÉ-LITORÂNEO mudas recursos naturais superficie d frutas e pescado Núcleos de produção de artesanatos reserva hídrica Razoável subterrânea / Lençol| Proteção dos recursos efluentes ser Construção de cacimbas hídricos superficiais e tratamento prévio freático mais profundo que subterrâneos Implantação d as outras zonas Eletrificação rural Alta diversidade faunistica | Educação ambiental indústrias Construção de residências e AMBIENTES: afastadas poluentes e florística Agricultura limpa, sem estabelecimentos comerciais, Planície Costeira ide fossas e uso de fertilizantes e Corte Solo predominantemente desde que com solução adequada (Vegetação o argiloso (grupo barreiras) | agrotóxicos de esgotamento sanitário (ver indiscriminado d Tabuleiro Pré- vegetação QUADRO 09 É IND ÃO DE USOS/ATIVIDADES ZONAS/ÁREAS | CARACTERÍSTICAS EM nico ICAÇÃO DE USOS/ PERMITIDOS TOLERADOS PROIBIDOS Edificações urbanas com | Implantação de | Implantação de | Instalação de | Instalação de lixões « alto adensamento equipamentos e serviços | núcleos de produção equipamentos aterros sanitários ZONA DE CONSERVAÇÃO E DESENVOLVIMENT O URBANO -— CANOA QUEBRADA — ZCDU públicos de infra-| de artesanatos adequados para o lixo | Construções Obras de contenção |urbano do avanço das dunas Infra-estrutura voltada ao estrutura atividades em área turismo Promoção do ecoturismo consideradas nã Solo argiloso (falésia) e quartzoso (dunas) Monitoramento e| móveis edificantes conform legislação urbanistic controle do uso dos|/Obras de contenção das falésias Forte ação eólica Baixa diversidade biológica | recursos naturais específica Abertura de vias ei Diversificação das| Obras de Principais grupos faunísticos: aves, répteis e desconformidade co! atividades econômicas | reordenamento Recuperação e | urbano mamiferos legislação urbanístic Estrato herbáceo | Diversificação daslindicadores no — QUADRO | poluição insignificante vegetação atividades econômicas | SÍNTESE apresentado no final) Prática , Principais grupos | Reordenamento e/ Construção de poços tubulares|extensiva | queimada faunísticos: artrópodes, | disciplinamento do uso e | para abastecimento d'água limpeza mamíferos e aves terrenos ocupação do solo Implantação de vias de acesso Construção se solução adequa de — esgotamen sanitário QUADRO 10 AÇÃO DE USOS/ATIVIDADES ZONAS/ÁREAS | CARACTERÍSTICAS Pipa nes AMBIENTAIS PERMITIDOS TOLERADOS PROIBIDOS Ocupação urbana com) Preservação do| Núcleos de produção | Instalação de] Instalação de lixões « de artesanatos equipamento delaterros sanitários n Obras de contenção e produção de mudas nativas baixo adensamento manguezal e da ZONA DE CONSERVAÇÃO DE COMUNIDADE TRADICIONAL | - CANAVIEIRA, - ZCCT 1 vegetação das dunas região Solo Quartzoso (dunas) Forte ação eólica fixas avanço das dunas Construção em área: Moderada biológica Implantação de | móveis Instalação de | de avanço das duna diversidade equipamentos e serviços | Reflorestamento equipamentos e partes mais baixa: da planície aluvial Atividades de aquicultura em locai Principais grupos públicos Construção apenas| adequados para o Promoção do ecoturismo destino final do lixo faunísticos: crustáceos, em áreas de Monitoramento e Criação intensiva de ZONA DE CONSERVAÇÃO DE COMUNIDADE TRADICIONAL 2 - CUMBE - ZCCT 2 moluscos, peixes, aves, tabuleiros e partes controle do uso doslmais elevadas dajcamarão, ostra ejainda não explorado répteis e mamiferos peixes já existentes | atualmente recursos naturais planície aluvial (ver com rigorosa | Desmatamento indicadores no QUADRO SÍNTESE apresentado no final) Diversificação das econômicas fiscalização queimada d atividades manguezal e da mat que os preservem recursos naturais Pesca artesanal ciliar ZONA DE CONSERVAÇÃO DE COMUNIDADE TRADICIONAL 3 — Pesca com arrastão Recuperação Extração e criação de ostra mesmo com malh revitalização do patrimônio ambiental grossa ÁREA DE | baixo adensamento patrimônio RELEVANTE Solo argiloso (falésia) e INTERESSE quartzoso (dunas) ECOLÓGICO | DO| Forte ação cólica ESTÊVÃO - ARIE (natural e cultural) Proteção dos recursos hídricos superficiais Baixa diversidade biológica | Educação ambiental Principais grupos Coleta seletiva do lixo faunísticos: aves, répteis e Reordenamento e mamíferos disciplinamento do uso e ocupação do solo e do sistema viário ZCCT 3- ZONA DE CONSERVAÇÃO DE COMUNIDADE TRADICIONAL 3 - BEIRADA SUBDIVIDIDA EM 05 SUBZONAS COM INDICADORES ESPECÍFICOS VER LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA ESPECÍFICA LEGENDA: TO - TAXA DE OCUPAÇÃO; TP - TAXA DE PERMEABILIDADE; ÍNDICE DE APROVEITAMENTO. 1 - Os loteamentos deverão ser implantados com infra-estrutura completa: demarcação de vias com pavimentação em pedra, iluminação pública, abastecimento d'água, esgotamento sanitário e drenagem, ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE DO ESTEVÃO 2 - Exigência de recuo frontal de 5 metros, recuos laterais de 1,5 metro cada e de fundos de 3 metros, podendo encostar em uma das laterais. 3 - Exigência de recuo frontal de 10 metros, recuos laterais de 5 metros cada e de fundos de 5 metros