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CNPJ nº 07.620.396/0001-19
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PROJETO DE LEI Nº 011/2024,
Senhor Presidente,
Demais Vereadores,
Como de praxe da atual gestão, submetemos para deliberação deste Poder
Legislativo, o aludido Projeto de Lei que tem como objetivo fixar o Índice de revisão geral anual
das remunerações de servidores do Poder Executivo do Município do Barro, em conformidade
com artigo 37 da Constituição Federal e artigo 109 da Lei Orgânica do Município. A combinação
das normas possibilita ao gestor conceder o direito à revisão com base no percentual acumulado,
que este ano ficou fixado em 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois) entre os meses de janeiro de
2023 e dezembro de 2023, do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO
— IPCA/IBGE, que é o índice oficial do Governo Federal para medição das metas inflacionárias,
contratadas com o FMI, a partir de julho/99.
Tendo em vista que a revisão geral anual das remunerações dos trabalhadores é
uma medida protetiva com fim a garantir o poder de compra para a manutenção dos brasileiros
no sustento de suas famílias, direito este fundamentado na Constituição Federal e com amparo
legal nas nossas normas municipais.
O direito a revisão geral anual dos servidores públicos encontra-se prescrito no
artigo 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988;
Art. 37, A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também,
ao seguinte:
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de
que trata o 84º do artigo 39 somente poderão ser fixados ou
alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em
cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data
e sem distinção de índices;
Excelentíssimos Vereadores e Vercadoras, são os motivos que nos levaram a
encaminhar o presente Projeto de Lei à consideração e deliberação dessa honrada Casa
Legislativa, solicitando-lhes que seja apreciado, discutido e aprovado em REGIME DE
URGÊNCIA.
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GOVERNO MUNICIPAL DE
Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
Para cumprir os preceitos da Lei de Responsabilidade fiscal, segue.
em anexo ao projeto de lei: Estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
Assim sendo, solicitamos o apoio dos nobres Edis para votarem
favoravelmente esta propositura, a qual é apresentada pcla sua relevância.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
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8] À MAS ES é. MASI É.
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Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
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PROJETO DE LEI Nº 11/2024, DE 20 DE MARÇO DE
AUTORIZA FIXAÇÃO DE ÍNDICE DE
REVISÃO GERAL ANUAL DA
REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES DO
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO
BARRO/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO BARRO Faço saber que o Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a revisão geral anual da
remuneração dos servidores ativos do Poder Executivo Municipal do Barro, que será concedida
através do percentual acumulado entre os meses de janeiro de 2023 e dezembro de 2023, do
ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA/IBGE, fixado em
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento).
Parágrafo único. Não farão jus ao recebimento da revisão os agentes políticos,
comissionados, servidores que tem sua remuneração atrelada à salário-mínimo, bem como os que
tiveram qualquer tipo de atualização salarial em 2024 até o momento da sansão desta lei.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específicas, que serão devidamente suplementadas na forma da Lei caso
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 20 de março de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
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