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materia nº 2024060601/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2024060601 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaProjeto de Lei Nº 03/2024, de 05/06/2024. AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barro/CE. EMENTA: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Barro/CE, para o quadriênio 2025/2028 e dá outras providências.
native_id127

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-27 Proposição aprovada
2024-06-27 Proposição apresentada em Plenário
2024-06-26 Parecer favorável da comissão
2024-06-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-18 Parecer favorável da comissão
2024-06-06 Proposição distribuída às comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-30T16:08:30.490277-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

E PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
PROJETO DE LEI Nº 03/2024 DE 05 JUNHO DE 2024'
"FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE
BARROICE, PARA O QUADRIÉNIO 2025/2028, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Faço saber que a Câmara Municipal de Barro/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios mensais do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Barro/CE, para o
quadriênio 2025/2028, ficam estabelecido nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito Municipal de Barro/CE, perceberá o subsídio mensal no valor de R$ 16.320,00
(Dezesseis Mil, Trezentos e Vinte Reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito do Município de Barro/CE, perceberá o subsídio mensal no valor de R$
10.880,00 (Dez Mil, Oitocentos e Oitenta Reais).
81º. Nos casos em que o Vice-Prefeito assuma as funções do cargo de Prefeito do Município, perceberá o
subsídio mensal do titular do cargo pelo período da substituição.
82º. O Vice-Prefeito quando no exercício de um cargo comissionado, deverá optar pelo subsídio devido ao
cargo de Vice-Prefeito ou pelo subsídio devido ao cargo para o qual fora nomeado, vedada em qualquer hipótese a
acumulação.
Art. 4º. Os Secretários Municipais, bem como os cargos com status de secretário, conforme estabelecido
em Lei, perceberão o subsídio mensal fixado em parcela única de R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais).
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554.1418
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
Art 5º. Os valores dos subsídios estabelecidos nesta Lei poderão ser revisados, anualmente, com reposição na
mesma data e até no limite do mesmo índice dos servidores públicos municipais, por Projeto de Lei de Iniciativa da
Câmara Municipal, tomando-se por base o que preceitua o Artigo 37, Inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 6º, As despesas com a aplicação desta Lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do
Município de Barro/CE, observadas necessariamente o impacto financeiro e orçamentário, conforme
determina o Artigo 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros que entram em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barro/CE, aos 05 de Junho de 2024.
tpeiséRigadal rpuló
Primeira Secretária
q e
Eurandir de Sinézio
Segundo Secretário
“PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554.1418
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRO
JUSTIFICATIVAS
A fixação dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal, notadamente o
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, deve se dar de uma legislatura para a outra e por iniciativa
do Poder Legislativo, a teor do que dispõe a Lei Orgânica do Município de Barro, em seu artigo 641,
Observando sua obrigação legal, o Presidente da Câmara Municipal de Barro/CE, na qualidade de
representante do Poder Legislativo, conforme reza o Art. 25, inciso Il, do Regimento Interno da Câmara
Municipal?, apresenta aos nobres pares, o presente Projeto de Lei com o fito de fixar os subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028.
Observado a competência legal para tratar da matéria em apreço, é fulcral a observância da fixação
dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Diante de tal realidade, contamos com a
Wiltgn Leite Din
Vicé Presidente
Primeira Secretária
Eurandir de a Sinézio
Segundo Secretário
1 Art. 64- Os subsídios, representação e demais vantagens do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores são fixados pela Câmara
2 Art 25. Compete à Mesa da Câmara privativamente, em colegiado:
É.
Il - apresentar projeto de lei que fixa os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
PRAÇA GREGORIO ALVES FEITOSA, 36 - CENTRO
BARRO - CEARÁ
FONE | FAX: (88) 3554.1418
MUNICÍPIO DE BARRO/CE
LEVANTAMENTO DE DESPESAS COM PESSOAL - IMPACTO SUBSIDIOS PREFEITO, VICE E SECRETÁRIOS
2024
SAL. BASE
PREFEITO 12.000,00
VICE 8.000,00
SAL. BASE VINCULOS TOTALBRUTO TOTAL PROV. INSS/RAT TOTALGERAL DIFERENÇA MÊS 12 MESES
PREFEITO 18.000,00 vá 30.000,00 30.000,00 2.400,00 32.400,00 10.800,00 129.600,00
VICE 12.000,00
SAL, BASE VINCULOS TOTALBRUTO TOTAL PROV. INSS/RAT TOTALGERAL DIFERENÇA MÊS 12 MESES
7.000,00 12 84.000,00 84.000,00 6.720,00 90.720,00 38.880,00 466.560,00
DIFERENÇA MÊS 12 MESES
49.680,00 596.160,00
Barro/CE, em 31 de maio de 2024.

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