texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL nº 019/2024
“MODIFICA O ART. 03 DA LEI Nº 538/2023, CRIANDO A
GRATIFICAÇÃO ESPECIAL POR COMPLEXIDADE PARA OS
SERVIDORES CEDIDOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES FINS AQUELE ORGÃO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL DO BARRO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara de Vereadores do Barro aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 538/2023 passa a ter seguinte redação:
“Art. 3º Os servidores cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral que
desempenham atividades fins àquele órgão e complexas farão
jus a Gratificação Especial por Complexidade no valor de 50% de
seu salário-base.
Parágrafo Único: Quem fizer jus a esta gratificação não será
contemplado pela GE descrita no Art. 1º desta lei.”
Art. 2º Ficado criado o art.(4º com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, 19 de Junho de 2024.
filo letodlgm
Ed MUNICIPAL
55.6, Ri é
open original →