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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO COMPONENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id130

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-05 Proposição aprovada — Matéria remetida ao Poder Executivo para Sanção
2024-07-04 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2024-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-07-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2024-07-04 Parecer favorável da comissão — —
2024-06-27 Proposição distribuída às comissões — —
2024-06-27 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-06-27 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-05T19:41:03.429642-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
PROJETO DE LEI Nº 020/2024, de 26 de junho de 2024.
DISPÕE SOBRE O INCENTIVO
VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE
METAS DO COMPONENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, faço saber que enviou para
deliberação e aprovação da CÂMARA MUNICIPAL BARRO o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º, Fica instituído o Incentivo Financeiro do Componente de
Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Equipes
Multiprofissionais, com base na Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de abril de 2024,
que institui a nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção
Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 2º. Serão contemplados com o Incentivo Financeiro do Componente
de Qualidade os profissionais de saúde do ANEXO I que atingirem os indicadores
estabelecidos pelo Ministério da Saúde enquanto houver repasses desta natureza
pelo Governo Federal, que serão monitorados mensalmente pelas coordenações de
atenção primária a saúde, equipe multidisciplinar, saúde bucal, epidemiologia e
imunização.
Art. 3º. A partir da classificação alcançada a cada quadrimestre no
processo de avaliação de desempenho individual, os profissionais que compõem as
equipes receberão o Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade,
considerando as classificações ÓTIMO, BOM, SUFICIENTE e REGULAR, e percentuais
correspondentes para cada equipe, conforme a Portaria GM/MS Nº 3.493 de 10 de
abril de 2024.
$1º. Os valores serão percebidos obedecendo os limites de rateio
estabelecidos na Lei.
82º, Os valores percebidos a título de incentivo, nos termos deste artigo,
não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ES é. sad 6. RASA é, E
Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
ulteriores e não serão incorporados aos vencimentos ou salários para quaisquer
efeitos.
83º. O Incentivo Financeiro do Componente de Qualidade não será
devido aos servidores licenciados de suas funções, afastados para tratamento de
saúde superiores a (quize) 15 dias, afastados para trato de interesse particular,
estiver em gozo de Licença-prêmio, ou que tenham faltado ao serviço por 5 (cinco)
ou mais dias no mês de avaliação e os que não tenham cumprido a sua cargahorária.
84º. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais
mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores estabelecidos,
será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da Atenção
Básica.
858. O incentivo descrito nesta lei somente será devido pelo período em
que for vigente o Programa de Incentivo e que o Ministério da Saúde realizar os
repasses específicos, não se incorporando aos vencimentos do profissional.
Art. 4º, Os recursos dos incentivos financeiros de que tratam o artigo
anterior ao serem transferidos pelo Ministério da Saúde para o Fundo de Saúde do
Município de Barro, referentes às 12 (doze) primeiras parcelas do Incentivo
Financeiro do Componente Qualidade (conforme Capítulo III, Artigo 3º, da Portaria
Nº 3.493 de 10 de abril de 2024), serão repassados 100% aos Profissionais,
conforme o Anexo II deste Lei.
$1º. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para
as Equipes de Saúde da Família, conforme classificação recebida pelo Ministério da
Saúde:
I- 100% (Cem por cento) do valor do Componente de Qualidade será
rateado para as equipes de Saúde da Família, nos percentuais do Anexo I desta Lei;
$ 2º. Do Incentivo Financeiro do Componente Qualidade repassado para
as Equipes de Saúde Bucal, conforme classificação recebida pelo Ministério da
Saúde:
1- 100% (100 por cento) do incentivo financeiro será destinado à equipe,
conforme classificação recebida pelo Ministério da Saúde, obedecendo os
percentuais de rateio entre as categorias profissionais, conforme o ANEXO II desta
RES à.
Lei.
fem
ABI é,
o
Prefeitura Municipal de Barro
CNPJ nº 07.620.396/0001-19
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação orçamentária
especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde,
ficando desde logo o Poder Executivo autorizado a movimentar através de decreto
as dotações para os fins desta lei.
Art. 7º O acompanhamento no âmbito Municipal, através das
coordenações técnicas, será realizado mensalmente no fim de cada ciclo anual e será
devido no mês subsequente ao último quadrimestre.
1-0 pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade será
realizado em parcela única considerando a média de alcance dos resultados do ano
que derá ser destinado aos integrantes das equipes e coordenações.
Art. 8º. O Ente Público Municipal só estará obrigado a realizar o
pagamento deste Incentivo somente se houver repasse do Governo Federal;
Art. 9º Os efeitos desta Lei retroagem a competência do mês de Maio de
2024;
Art. 10. Ficam revogadas as Leis Municipais 498/2021 e 557/2024 que
regulamentavam esta matéria;
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro-CE, em 26 de junho de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
5) à. as 6. MAS 6,8
Prefeitura Municipal de Barro
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ANEXO |
PROFISSIONAIS QUE FAZEM JUS AO INCENTIVO FINANCEIRO
DOCOMPONENTE QUALIDADE
1. Profissionais da Estratégia da Saúde da Família:
Auxiliares/Técnicos de Agente Comunitário de
Enfermagem Saúde
Li PESA Re grs ae
SEE E RP COR RE
2. Profissionais da Equipe de Saúde Bucal:
Técnico de Saúde Bucal
Coordenador PT
RS É NRASE SS 4 RU
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CNP) nº 07.620.396/0001-19
ANEXO II
1. Profissionais da Estratégia da Saúde da Familia:
[Médicos 1 MA
Técnicos/Auxiliares de Enfermagem
PSF
2. Profissionais da Equipe de Saúde Bucal:
no + NM Sa Mes | NMRESES 1 K

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