PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
MENSAGEM 025/2024 11 DE SETEMBRO DE 2024
Submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelências, solicitando
mudança da nomenclatura da Escola de Ensino Fundamental Soledade André (INEP
23159642), situada na Rua Soledade André, S/N, Vila São José, Barro-Ceará.
A referida escola passará a ofertar matrículas para alunos na Educação Infantil com idade
de Creche (2 e 3) anos e pré-escola de (4 e 5) anos, para atender a demanda da localidade
que buscam vagas na unidade mais próxima a sua residência para evitar um percurso de
deslocamento maior até o Centro de Educação Infantil.
Como a escola Soledade André dispõe de espaço e salas de aula na forma de oferecer e
atender essa modalidade, segue a proposta, pois é na Educação Infantil onde muitas portas
são abertas às crianças, num espaço que oferece a oportunidade de desenvolvimento,
permitindo a criança se relacionar, se conhecer, aprendendo a descobrir sua identidade,
nesse primeiro contato com o ambiente escolar.
Conforme a Lei Federal nº 9.394/1996-Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Art 29. 4 educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem como finalidade o
desenvolvimento integral da criança até seis anos de
idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, completando a ação da família e
da comunidade.
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I-creches, ou entidades equivalentes, para crianças
de até três anos de idade;
1 - pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos
de idade.
Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á
mediante acompanhamento e registro do seu
desenvolvimento, sem o objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Nesse contexto, o Plano Municipal de Educação (Lei nº 376/2015 de 15 junho de 2015) estabelece na meta
1- para a Educação Infantil e segunintes estratégias:
Meta 1. Universalizar, até 2016, a educação
infantil na pré-escola para as crianças de 4
(quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a
oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 70% (cinquenta por cento) das
crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência
deste PME.
Estratégias: Promover a busca ativa de crianças
fora da escola em parceria com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
Realizar em parceria com os órgãos estaduais e
federais a adequação e construção de espaços
fisicos;
Priorizar o acesso a educação in) fantil e fomentar a
oferta do atendimento educacional especializado
complementar e suplementar aos(as) alunos(as)
com deficiência, transtorno globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotados, assegurando a educação bilingue
para crianças surdas e a transversalidade da
educação especial nessa etapa da educação básica;
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento
do acesso da permanência das crianças na
educação infantil, em especial dos beneficiários de
programas de renda em colaboração com as
famílias e com os órgão públicos de assistência
social, saúde e proteção à infância.
Considerando o exposto, justifica-se a ampliação da modalidade Educação Infantil na
Escola de Ensino Fundamental Soledade André, ao tempo em que solicita a mudança da
sua nomenclatura para Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Soledade
André.
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
PROJETO DE LEINº 025/2024.
Barro-CE, 11 de Setembro de 2024.
EMENTA: RENOMEIA a Escola de Ensino
Fundamental Soledade André previstas na Lei Nº
406/2016 de 18 de novembro de 2016 para Escola
de Educação Infantil e Ensino Fundamental
Soledade André pela inclusão da oferta da Educação
Infantil.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais etc.
FAÇO SABER, que, a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei de acordo com os Artigos:
Art. 1º - Será oferecida a Educação Infantil na Escola Soledade André (INEP 23159642)
localizada na Rua Soledade André, S/N, Vila São José, CEP 63.380-000, prevista na Lei
Nº 406/2016 de 18 de novembro de 2016, justificado pela necessidade de oferecer aos
educandos da região, crianças a partir de 2(dois) a S(cinco) anos matrícula escolar
Educação Infantil, oferta para creche (2 e 3 anos) e pré-escola (4 e 5 anos), ora procurada
pela comunidade escolar.
Art. 2º - Fica criada a Lei e retificada a nomenclatura Escola de Ensino Fundamental
Soledade André (INEP 23159642) — para - Escola de Educação Infantil e Ensino
Fundamental Soledade André, com abreviação aceita E.E.L.E.F. Soledade André.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — Estado do Ceará, aos 11 dias do mês de Setembro
PREFEITO MUNICIPAL
RUA JOSÉ VIEIRA DAS NEVES, 33 — VILA GONZAGA
CNPJ: 30.058.345/0001-67