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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-09-11
EmentaRENOMEIA para tempo integral as Escolas Municipais previstas na Lei Nº 406/2016 de 18 de novembro de 2016 pela necessidade de inclusão da oferta da Educação em Tempo Integral.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 Proposição aprovada
2024-10-17 Proposição apresentada em Plenário
2024-10-16 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta
2024-10-16 Emitido Parecer da Comissão
2024-10-16 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-10-16 Emitido Parecer da Comissão
2024-09-19 Proposição distribuída às comissões
2024-09-19 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-17T15:55:36.202305-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
MENSAGEM 026/2024 11 DE SETEMBRO DE 2024
Submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação onde, as escolas nele
citadas, terão a implantação do Ensino em Tempo Integral:
Escola Municipal de Ensino Fundamental César Cals, (INEP 23159138) —
localizada na Rua Justino Alves Feitosa, S/N, Centro, CEP 63.380-000.
Escola de Ensino Fundamental Expedito Álvaro Feitosa (INEP 23159820) —
localizada na Avenida Manoel Cardoso dos Santos, S/N, Distrito de Iara, CEP 63.380-
000.
Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Catarina Tavares
(INEP 23211431) — localizada no Distrito de Cuncas, S/N, CEP 63.380-000.
Justificando que a Educação em Tempo Integral da Rede Pública Municipal será
implantada e desenvolvida pela Equipe da Secretaria Municipal da Educação pautada na
Lei Municipal 564/2024 - Onde institui a Educação em Tempo Integral nas escolas
municipais; nas Diretrizes Municipais da Educação em Tempo Integral e Conselho
Municipal de Educação.
Lei Municipal 564/2024:
Art. 2º - A educação integral na rede municipal
proporcionará aos alunos o auxílio no
desenvolvimento e na aprendizagem oportunizando o
acesso à cultura, à arte, ao esporte, à ciência e à
tecnologia, através de atividades complementares em
conformidade com o Projeto Político Pedagógico e o
Currículo, alinhados a BNCC — Base Nacional
Comum Curricular e DCRC - Documento Curricular
Referencial do Ceará.
Art. 5º - A Escola de Tempo Integral deverá prever o
atendimento gradual das escolas da rede Pública
Municipal, assim aumentando progressivamente, e
considerará:
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
1 - A etapa de Ensino da Educação Básica,
priorizando inicialmente as séries/anos finais do
Ensino Fundamental e posteriormente a Educação
Infantil, quando da construção de Centros de
Educação Infantil adequado.
II - As condições físicas das instituições de ensino da
rede pública municipal que dispõe de infraestrutura.
III - A defasagem de aprendizagem de estudantes em
determinada etapa, será considerada quando a escola
não puder atender todos os alunos, e assim, priorizará
os alunos com maior déficit de aprendizagem, a fim
de promover a equidade.
IV - Será prioridade nas escolas os estudantes em
situação de maior vulnerabilidade socioeconômica, e
na educação infantil as vagas do ensino em tempo
integral serão para as crianças de famílias mais
vulneráveis e aquelas que os pais que trabalhem em
período integral e não tem com quem deixar seu filho.
E, ainda, visam oficializar no âmbito deste Município a criação das Escolas da
rede pública municipal de ensino em Tempo Integral, no intuito de regularizar a situação
destas junto ao Ministério da Educação — MEC, proporcionando que a Secretaria
Municipal da Educação atenda as exigências do citado Ministério.
Nesta senda, há necessidade de se oficializar a instituições da Educação em
Tempo Integral nas unidades de ensino existentes.
Assim, solicitamos que seja dada a devida tramitação da matéria, com a sua
consequente aprovação, face à relevância e para atender aos verdadeiros interesses da
Administração Pública, bem como atender aos anseios da população barrense.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
PROJETO DE LEI Nº 026/2024.
Barro-CE, 11 de Setembro de 2024.
EMENTA: RENOMEIA para tempo integral as Escolas
Municipais previstas na Lei Nº 406/2016 de 18 de novembro
de 2016 pela necessidade de inclusão da oferta da Educação
em Tempo Integral.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais etc.
FAÇO SABER, que, a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei de acordo com os Artigos:
Art. 1º - Ficam retificadas as nomenclaturas das Escolas Municipais deste Município
previstas na Lei Nº 406/2016, de 18 de novembro de 2016, em cumprimento a Lei nº
564/2024, que trata da implantação da Educação em Tempo Integral nas Escolas
Municipais em consonância com a aprovação das suas diretrizes educacionais, as quais
seguem de acordo com o Artigos descritos abaixo para redenominação das suas
nomenclaturas.
Art. 2º - A Escola Municipal de Ensino Fundamental César Cals (INEP 23159138) —
localizada na Rua Justino Alves Feitosa, S/N, Centro, CEP 63.380-000 — para - ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL CÉSAR
CALS, com abreviação aceita E.M.E.F.T.I. CÉSAR CALS.
Art. 3º - A Escola de Ensino Fundamental Expedito Álvaro Feitosa (INEP 23159820) —
localizada na Avenida Manoel Cardoso dos Santos, S/N, Distrito de Iara, CEP 63.380-
000 — para - ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL
EXPEDITO ÁLVARO FEITOSA, com abreviação aceita E.E.F.T.l. EXPEDITO
ÁLVARO FEITOSA.
Art. 4º - À Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Professora Catarina
Tavares (INEP 23211431) — localizada no Distrito de Cuncas, S/N, CEP 63.380-000 —
para - ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL EM
TEMPO INTEGRAL PROFESSORA CATARINA TAVARES, com abreviação
aceita E.E.L.E.F.T.l. PROFESSORA CATARINA TAVARES.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br

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