PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
MENSAGEM Nº 027/2024.
Submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação, solicitando autorização
para Criação e Denominação do Centro de Educação Infantil em Tempo Integral.
Justificativa para criação:
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB/1996) no Art. 11 determina que
é incumbência dos municípios o atendimento na Educação Infantil em creches
e pré-escolas.
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
L.Jv.
Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com
prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em
outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas
plenamente as necessidades de sua área de competência e
com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela
Constituição Federal a manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Nesse contexto, o Plano Municipal de Educação (Lei nº
376/2015 de 15 junho de 2015) conforme estabelece as metas
para a Educação Municipal:
Meta 1. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-
escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade
e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a
atender, no mínimo, 70% (cinquenta por cento) das crianças
de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Meta 2. Oferecer educação em Tempo Integral em, no mínimo
30% (trinta por cento) das escolas públicas municipais de
forma a atender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento)
dos(as) alunos(as) do ensino fundamental em 2020.
Sendo ainda assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB
9394/1996) a oferta pelos Artigos 30 e SE
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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| - creches, ou entidades equivalentes, para crianças
de até três anos de idade;
1 - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5
(cinco) anos de idade.
Art. 31. A educação infantil será organizada de
acordo com as seguintes regras comuns:
| - avaliação mediante acompanhamento e registro
do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino
fundamental;
H - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas)
horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos)
dias de trabalho educacional,
HI - atendimento à criança de, no mínimo, 4
(quatro) horas diárias para o tumo parcial e de 7
(sete) horas para a jornada integral;
IV - controle de frequência pela instituição de
educação pré-escolar, exigida a frequência mínima
de 60% (sessenta por cento) do total de horas;
V - expedição de documentação que permita atestar
os processos de desenvolvimento e aprendizagem
da criança.
Considerando o exposto, justifica-se a criação do Centro de Educação Infantil
em Tempo Integral Antonia Maria de Lima.
JUSTIFICATIVA PARA DENOMINAÇÃO:
A presente honraria tem por objetivo homenagear a senhora Antonia Maria de
Lima, nascida em 1932, na Lagoa do Mato, distrito de Cajazeiras, PB. Filha de
Antonio José de Figueiredo e Maria Pereira de Souza, ambos agricultores
naturais de São José de Piranhas, PB, Antonia Maria de Lima representou desde
cedo os valores da dedicação ao trabalho e à família. A família de Antonio José
imigrou para o sítio Engenho Velho, hoje, distrito de Barro, CE, onde Antonia
Maria de Lima constituiu sua família ao lado de Lourival Severo Lima, também
paraibano.
Vivendo da agricultura por um período, o casal Lourival Severo e Antonia Maria
teve oito filhos: Josefa Núbia Severo, Maria Neuma Severo, Francisco Albano
Severo, José Severo (in memoriam), Josefina Nauba Severo, Cosma Fábia
Lima, Nathalia Severo e Alan Severo, que foram criados entre Engenho Velho,
4
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
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lara e Barro, CE. Sempre levando uma vida simples, Antonia foi dona de casa,
criando seus filhos com muita dedicação e ensinando-lhes valores fundamentais
para a vida.
Antonia Maria de Lima é um exemplo de força e resiliência, características que
marcaram não apenas sua vida familiar, mas também a comunidade onde viveu.
Mesmo sem acesso a muitos recursos, conseguiu formar uma família baseada
em princípios sólidos, contribuindo para o desenvolvimento social, educacional
e cultural do lugar onde morava. Sua história é representativa de tantas outras
mulheres brasileiras que, apesar das adversidades, desempenham um papel
crucial na formação de indivíduos comprometidos com a educação.
Além disso, Antonia Maria de Lima sempre foi uma figura respeitada e querida
por todos que a conheciam, sendo lembrada por sua generosidade, sua
capacidade de acolher e ajudar ao próximo, e pela sabedoria que transmitia em
suas ações cotidianas. Nomear uma unidade escolar em sua homenagem é
reconhecer a importância de sua trajetória e valorizar a memória de uma mulher
que, através de sua vida e exemplo, contribuiu de maneira significativa para a
construção de uma sociedade mais justa.
Diante do exposto, na certeza da costumeira atenção desta respeitável Casa do
Povo, solicitamos a apreciação e votação deste Projeto de Lei.
Barro, 11 de Setembro de 2024.
ligo db é
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PROJETO DE LEI Nº 027/2024. 11 DE SETEMBRO DE 2024.
AUTORIZA A CRIAÇÃO E DENOMINAÇÃO DE UM
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM TEMPO
INTEGRAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE BARRO-CEARÁ, DENOMINADO
“ANTONIA MARIA DE LIMA”.
O Prefeito Municipal de Barro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais e:
Art. 1º. — Fica criado o Centro de Educação Infantil em Tempo Integral,
denominado ANTONIA MARIA DE LIMA, com sede na Rua 104, S/N, Bairro
Jardim São Francisco, Barro-Ceará.
Art. 2º. — O terreno foi adquirido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO,
inscrita no CNPJ/ME sob o nº 07.620.396/0001-19 e CGF sob o nº 06920271-0,
sediada na Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, Barro-Ceará, através de
doação feita por SUPERMERCADO SEVERO LTDA, empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 02.934.769/0001-02 e no CGC sob o nº 06.275546-3, sediada
a Rua Justino Alves Feitosa, nº 364, Centro, Barro-Ceará, com a finalidade de
ali ser construído pela donatária um Centro de Educação Infantil.
Art. 3º. — O Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antonia Maria
de Lima, será vinculado à Secretaria de Municipal da Educação a quem cabe
sua direção, coordenação e supervisão.
Art. 4º. — O Centro de Educação Infantil em Tempo Integral Antonia Maria de
Lima, terá por finalidade prestar assistência educacional, social, moral e
alimentar as crianças do município do Barro — Ceará, que serão ali matriculadas.
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://munw.barro.ce.gov.br
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Parágrafo Único - O Centro de Antonia Maria de Lima irá ofertar vagas para
208 (duzentas e oito) crianças para o ensino em tempo regular (manhã e tarde)
e/ou 104 (cento e quatro) crianças para o ensino em tempo integral, com idade
de “PRÉ-ESCOLA”, 4 (quatro) e 5 (cinco) anos, ressaltando que estas, serão
atendidas em regime integral, no horário das 7(sete) às 15(quinze) horas em dias
úteis.
Art. 5º. — Para executarem os trabalhos ficam criados os cargos de Diretor e
Coordenador Pedagógico.
S$ único. serão necessários profissionais para os cargos de direção,
coordenação, secretaria, professores, auxiliares de professores, auxiliares de
serviços gerais, merendeira e porteiro, selecionados pela Secretaria de
Educação do Município.
Art. 7º. — Este Projeto de Lei entra em vigor a partir da sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barro-Ceará, aos 11 dias do mês de setembro
de 2024.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nº 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://nww.barro.ce.gov.br