ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR
PROJETO DE LEI N° 001/2024
EMENTA: INSTITUI FERIADO MUNICIPAL NO DIA DE
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, PADROEIRA DO
DISTRITO DE IARA, NESTE MUNICÍPIO, A SER
COMEMORADO TODO DIA 08 DE DEZEMBRO.
O Vereador ADRIANO DE ALMEIDA FEITOSA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal de Barro/CE, encaminha para
apreciação e deliberação da edilidade o presente PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica Instituído como Feriado Municipal, o DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO,
padroeira do Distrito de Iara, neste município, a ser comemorado todo dia 08 de Dezembro.
Parágrafo Único. A data ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3
0 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de Outubro de 2024.
ADRIANO DE ALMEIDA FEITOSA
VEREADOR
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará
Fone/Fax: (88) 3554-1418 CNPJ: 00.374.857/0001-71
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Plalr- 711 ESTADO DO CEARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO
PALÁCIO DA SOBERANIA POPULAR
JUSTIFICATIVA
Submeto a apreciação desta Egrégia Casa, O Presente Projeto de Lei que "Institui como
Feriado Municipal, o DIA DE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, padroeira do Distrito de Iara,
neste município, a ser comemorado todo dia 08 de Dezembro".
Nobres Edis, aos 22 de Dezembro de 2013 foi oficialmente erigida a Paróquia Nossa Senhora
da Conceição, no Distrito de Iara, por sua Ex.' Rev.ma Dom Fernando Fanico, MSC, tendo como
primeiro pároco, o Rev.m° Padre Valderi Tavares da Silva, sjc.
Este ato marca a celebração da fé de um povo cuja devoção está centrada na figura da
Imaculada Conceição, sendo sua solenidade celebrada no dia 08 de dezembro. Sua devoção é central
para Igreja Católica, pois se trata de um Dogma de fé. Desde sua criação a Paróquia de N. S. da
Conceição tem desempenhado papel fundamental na vida religiosa e social da comunidade,
promovendo a evangelização, a assistência social e a formação espiritual dos fiéis.
Diante do Exposto, considerando sediarmos um dos mais Importantes Santuários Religiosos do
Pais, aumentando a extensão do turismo religioso neste município, e considerando a relevância
histórica e cultural do Dia de N. S. da Conceição, solicito aos Nobres Edis, o registro formal da data de
08 de dezembro como feriado municipal, para que todos possam participar dos louvores a Mãe de
Deus e nossa com alegria e fervor.
2024.
Paço da Câmara Municipal de Barro, Estado do Ceará, aos 23 dias do mês de Outubro de
ADRIANO DE ALMEIDA FEITOSA
VEREADOR
Praça Gregório Alves Feitosa, SN — Centro Barro/Ceará
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