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materia nº 29/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2024
Date 2024-10-30
EmentaDenomina de RUA ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS, a rua que indica.
native_id157

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-14 Proposição aprovada — —
2024-11-14 Proposição apresentada em Plenário — —
2024-11-13 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2024-11-13 Emitido Parecer da Comissão — —
2024-11-04 Proposição distribuida à Comissão — —
2024-10-01 Proposição apresentada em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-27T15:40:10.973445-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ 
CNPJ: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
PROJETO DE LEI 029/2024 Barro, 24 de Outubro de 2024. 
EMENTA: Denomina de RUA ANTÔNIO 
PEREIRA DE JESUS, a rua que indica. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais, etc. 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, 
aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° Fica denominado de RUA ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS, localizada no Bairro 
Gangorra, Zona Urbana deste Município, com início na Rua João Leite Tavares, indo até 
os terrenos do Senhor Messias Félix. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, de 24 de outubro de 2024. 
- 
j(aitâW E Íirt-641(tréfet 
, 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ 
CNP]: 07.620.396/0001-19 
CGF: 06.920.271-0 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada 
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que Denomina de RUA 
ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS, a rua que indica. 
A nomeação de ruas com o nome de cidadãos que contribuíram para o 
desenvolvimento do município é uma forma de preservar e divulgar a história local, 
enaltecendo personalidades que deixaram um legado relevante para a comunidade. 
É uma maneira de reconhecer publicamente as contribuições de pessoas que, por 
meio de ações sociais, culturais, econômicas ou políticas, impactaram positivamente a 
vida dos moradores. Esse tipo de homenagem contribui para fortalecer o senso de 
pertencimento e o orgulho da população em relação à sua cidade. 
Ao nomear ruas com o nome de cidadãos ilustres, o município cria referências de 
conduta, dedicação e compromisso para as futuras gerações, incentivando o 
desenvolvimento de valores comunitários e o engajamento cívico. 
A denominação de logradouros com nomes de pessoas locais também ajuda a 
reforçar a identidade cultural e histórica do município, distinguindo-o e dando-lhe uma 
característica própria, ao invés de optar por nomes genéricos ou sem relação com a 
comunidade. 
Atenciosamente, 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, nç-' 246, Centro, CEP: 63380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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