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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO - CEARÁ
CNPJ: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
PROJETO DE LEI 029/2024 Barro, 24 de Outubro de 2024.
EMENTA: Denomina de RUA ANTÔNIO
PEREIRA DE JESUS, a rua que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE BARRO, ESTADO DO CEARÁ,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica denominado de RUA ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS, localizada no Bairro
Gangorra, Zona Urbana deste Município, com início na Rua João Leite Tavares, indo até
os terrenos do Senhor Messias Félix.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço da Prefeitura Municipal do Barro — CE, de 24 de outubro de 2024.
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,
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO — CEARÁ
CNP]: 07.620.396/0001-19
CGF: 06.920.271-0
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que Denomina de RUA
ANTÔNIO PEREIRA DE JESUS, a rua que indica.
A nomeação de ruas com o nome de cidadãos que contribuíram para o
desenvolvimento do município é uma forma de preservar e divulgar a história local,
enaltecendo personalidades que deixaram um legado relevante para a comunidade.
É uma maneira de reconhecer publicamente as contribuições de pessoas que, por
meio de ações sociais, culturais, econômicas ou políticas, impactaram positivamente a
vida dos moradores. Esse tipo de homenagem contribui para fortalecer o senso de
pertencimento e o orgulho da população em relação à sua cidade.
Ao nomear ruas com o nome de cidadãos ilustres, o município cria referências de
conduta, dedicação e compromisso para as futuras gerações, incentivando o
desenvolvimento de valores comunitários e o engajamento cívico.
A denominação de logradouros com nomes de pessoas locais também ajuda a
reforçar a identidade cultural e histórica do município, distinguindo-o e dando-lhe uma
característica própria, ao invés de optar por nomes genéricos ou sem relação com a
comunidade.
Atenciosamente,
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, nç-' 246, Centro, CEP: 63380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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