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materia nº 32/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Contratar Operação de Crédito com o Banco do Brasil, e dá outras providências.
native_id174

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-20 Proposição prejudicada
2024-12-20 Proposição retirada pelo autor
2024-12-20 Proposição retirada pelo autor
2024-12-20 Proposição retirada pelo autor
2024-12-05 Proposição distribuída às comissões
2024-12-05 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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B GOVERNO MUNICIPAL DE 
arro 
PROJETO DE LEI N° 032/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM O BANCO DO BRASIL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, HERICLES GEORGE 
FEITOSA ALBUQUERQUE: Faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco 
do Brasil, até o valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), nos termos 
da Resolução CMN n° 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, destinados a aquisição de 
usinas fotovoltaicas e armazenamento de energia, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação 
de crédito, fica o município de BARRO autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e 
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das 
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação 
de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação 
dos Municípios — FPM (art. 159, inciso 1, alínea b da CF) e da CIP(Contribuição de 
Iluminação Pública), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e 
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da 
dívida. 
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação 
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem 
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão 
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. 
II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5° Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada. 
Art. 6" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário. 
BARRO, 04 de dezembro de 2024. 
(n. é i -t4; 
E 4:1?6,1et‘ doégót 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
BaG°wRno m°mu'acIPAODE 
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
PRESIDENTE E DIGNOS VEREADORES 
DA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL DE 
BARRO, 
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos 
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de 
encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito 
para finaneiar a aquisição de usinas fotovoltaicas e armazenamento de energia, no 
município de BARRO. 
Projeto de Eficiência Energética 
-Diagnóstico 
A proposta do projeto inicial é tornar o município mais sustentável e, ao 
mesmo tempo, criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia 
elétrica das instalações municipais. 
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas 
e rural, postos de saúde (UBS) e demais órgãos municipais. 
-Benefícios Esperados 
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os 
serviços com uma energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e 
renovável para abastecer os órgãos municipais. 
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada 
de 25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas 
conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo 
basicamente em limpeza dos painéis periodicamente e vistorias. 
-Sustentabilidade: 
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não 
poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes. 
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 
-Interesse econômico e social da operação: 
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os 
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável 
para abastecer todos os órgãos municipais. 
-Redução de custos 
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o município 
terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite 
que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia 
da concessionária. Além disso, caso o município não consuma toda a energia gerada, o 
sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que 
podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses. 
Além da utilização de fontes renováveis de energia que contribui 
signifiCativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia 
renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de 
Pesquisa Energética. 
Desta forma, a Contratação de empresa para aquisição de usinas 
fotovoltaicas e armazenamento de energia, proporcionará a utilização de energia gerada 
de forma sustentável através dos módulos fotovoltaicos a fim de atender parte da demanda 
de energia elétrica dos prédios e espaços públicos sob responsabilidade da Prefeitura. 
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades 
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das 
suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os 
recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela 
concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da 
Prefeitura de Barro, que serão direcionados para investimentos na infraestrutura, 
educação e saúde. 
E Tálr'frfA' - i trafet 
PREFEITO MUNICIPAL 
Rua José leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000 
Site: https://www.barro.ce.gov.br 

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