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PROJETO DE LEI N° 032/2024 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM O BANCO DO BRASIL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BARRO, HERICLES GEORGE
FEITOSA ALBUQUERQUE: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco
do Brasil, até o valor de R$ 8.200.000,00 (oito milhões e duzentos mil reais), nos termos
da Resolução CMN n° 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações, destinados a aquisição de
usinas fotovoltaicas e armazenamento de energia, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação
de crédito, fica o município de BARRO autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e
até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das
Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e Serviços — ICMS (art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação
dos Municípios — FPM (art. 159, inciso 1, alínea b da CF) e da CIP(Contribuição de
Iluminação Pública), cumulativamente ou apenas um destes, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da
dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão
ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc.
II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5° Fica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito
ora autorizada.
Art. 6" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
BARRO, 04 de dezembro de 2024.
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PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Leite Cabral, n° 246, Centro, CEP: 63.380-000
Site: https://www.barro.ce.gov.br
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JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PRESIDENTE E DIGNOS VEREADORES
DA EGRÉGIA CÂMARA MUNICIPAL DE
BARRO,
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
para finaneiar a aquisição de usinas fotovoltaicas e armazenamento de energia, no
município de BARRO.
Projeto de Eficiência Energética
-Diagnóstico
A proposta do projeto inicial é tornar o município mais sustentável e, ao
mesmo tempo, criar alternativas financeiras para os altos custos das tarifas de energia
elétrica das instalações municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas municipais urbanas
e rural, postos de saúde (UBS) e demais órgãos municipais.
-Benefícios Esperados
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa e que provoca o desenvolvimento sustentável e
renovável para abastecer os órgãos municipais.
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada
de 25(vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas
conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, consistindo
basicamente em limpeza dos painéis periodicamente e vistorias.
-Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não
poluente; redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
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-Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e renovável
para abastecer todos os órgãos municipais.
-Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o município
terá uma economia sensível nos custos de sua conta de energia elétrica. O sistema permite
que se use a luz solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de utilizar a energia
da concessionária. Além disso, caso o município não consuma toda a energia gerada, o
sistema passa a injetar o excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que
podem ser utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Além da utilização de fontes renováveis de energia que contribui
signifiCativamente para o cumprimento da meta de ampliar em 20% a matriz de energia
renovável do Brasil, firmada no Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de
Pesquisa Energética.
Desta forma, a Contratação de empresa para aquisição de usinas
fotovoltaicas e armazenamento de energia, proporcionará a utilização de energia gerada
de forma sustentável através dos módulos fotovoltaicos a fim de atender parte da demanda
de energia elétrica dos prédios e espaços públicos sob responsabilidade da Prefeitura.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante das
suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os
recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados pela
concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades consumidoras da
Prefeitura de Barro, que serão direcionados para investimentos na infraestrutura,
educação e saúde.
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PREFEITO MUNICIPAL
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